Novidades Legislativas

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Novidades Legislativas – de 16 a 28 de fevereiro de 2019

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período de 16 a 28 de fevereiro de 2019

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 16 a 28 de fevereiro de 2019.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo: Projeto de Lei (PL) xxxx/2019.

 

Câmara dos Deputados


Saque do FGTS à mulher vítima de violência doméstica

Projeto de Lei (PL) 1379/2019

Autoria: Júnior Bozzella (PSL-SP)

Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (FGTS), com o objetivo de torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.

Tramitação: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Acesso ao mercado de trabalho

Projeto de Lei (PL) 1353/2019

Autoria: Gilberto Abramo (PRB-MG)

Ementa: Acrescenta o Capítulo IV – A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proteção ao trabalho do idoso e do trabalhador com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho em função da idade e dá outras providências.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.


Dia nacional de combate ao Feminicídio

Projeto de Lei (PL) 1234/2019

Autoria: Rose Modesto (PSDB-MS)

Ementa: Institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)


Ampliação da licença-maternidade

Projeto de Lei (PL) 1233/2019

Autoria: Rose Modesto (PSDB-MS)

Ementa: Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de ampliar o período de licença-maternidade no caso de nascimento ou adoção de pessoa com deficiência.

Tramitação: Apensado ao PL 5960/2016. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).


Auxílio doença e aposentadoria por invalidez a fibrose cística

Projeto de Lei (PL) 1222/2019

Autoria: Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF)

Ementa: “Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibrose cística entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de fibrose cística; e estabelece que a fibrose cística seja seja considerada doença grave.

Tramitação:  Apensado ao PL 1686/2015. Pronta para pauta no Plenário (PLEN).


Isenção do Imposto de Renda aos idosos e portadores de Alzheimer

Projeto de Lei (PL) 1212/2019

Autoria: Ricardo Izar (PP-SP)

Ementa: Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para conceder isenção do imposto de renda aos idosos e aos portadores da doença de Alzheimer.

Tramitação:  Apensado ao PL 3163/2004. Pronta para pauta no Plenário (PLEN).


PBPS a portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica

Projeto de Lei (PL) 1207/2019

Autoria: Ricardo Izar (PP-SP)

Ementa: Acrescenta novo §5º ao art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar as pessoas portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica da avaliação das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez.

Tramitação: Apensado ao PL 10570/2018. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


Tipifica crime convencimento de empréstimos ou cartão para aposentados

Projeto de Lei (PL) 1206/2019

Autoria: Ronaldo Carletto (PP-BA)

Ementa: Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 – Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.

Situação:  Apensado ao PL 2205/2007. Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA


Auxílio-reclusão

Projeto de Lei (PL) 1186/2019

Autoria: Julian Lemos (PSL-PB)

Ementa: Altera o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Previdência Social), para fixar que o auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.

Tramitação: Apensado ao PL 3503/2004. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).


Estatuto do idoso – cota para contratação de idosos

Projeto de Lei (PL) 1178/2019

Autoria: Ossesio Silva (PRB-PE)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Previdência Social) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a habilitação e a reabilitação profissional do idoso e sobre a criação de cota para a contratação de idoso pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

Tramitação: Apensado ao PL 6100/2009. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Contratação de aprendizes e deficientes

Projeto de Lei (PL) 1166/2019

Autoria: Paulo Azi (DEM-BA)

Ementa: Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.

Tramitação: Apensado ao PL 6144/2013. Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


Afastamento da trabalhadora

Projeto de Lei (PL) 1143/2019

Autoria: Carlos Bezerra (MDB-MT)

Ementa: Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).


Adicional de 1/3 de férias

Projeto de Lei (PL) 1140/2019

Autoria: Carlos Bezerra (MDB-MT)

Ementa: Altera a redação dos artigos 133 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento do adicional de um terço sobre as férias nas hipóteses de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e de conversão de dias de férias em abono pecuniário.

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Programa de igualdade de gênero no trabalho

Projeto de Lei (PL) 1126/2019

Autoria: Rui Falcão (PT-SP)

Ementa: Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.

Tramitação: Apensado ao PL 371/2011. Aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


Violência contra a mulher

Projeto de Lei (PL) 1119/2019

Autoria: Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)

Ementa: Cria novos mecanismos para coibir a violência contra a mulher, com mandado de busca e apreensão de armas, utilização de tornozeleira eletrônica e participação em programas de reeducação e transformação psicossocial, voltados aos direitos humanos, equidade de gênero e diversidade.

Situação:  Apensado ao PL 4972/2013. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)


Empréstimos consignados

Projeto de Lei (PL) 1106/2019

Autoria: Baleia Rossi (MDB-SP)

Ementa: Dispõe sobre as formalidades e requisitos aplicáveis a quaisquer tipos de empréstimos consignados, concedidos por instituições financeiras, nos quais há um desconto no valor dos benefícios pagos pela Previdência Social, das parcelas referentes aos referidos empréstimos.

Situação: Apensado ao PL 2131/2007. Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA.


Proteção do trabalho em face da automação

Projeto de Lei (PL) 1091/2019

Autoria: Wolney Queiroz (PDT-PE)

Ementa: Regula o disposto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal, que estabelece o direito de o trabalhador urbano e rural ter “proteção em face da automação, na forma da lei”.

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


Acréscimo para segurado que necessitar de assistência permanente

Projeto de Lei (PL) 1075/2019

Autoria: Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF)

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acréscimo no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outras pessoas.

Tramitação: Apensado ao PL 5690/2016. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


FGTS – saque para acessibilidade em imóvel próprio

Projeto de Lei (PL) 1071/2019

Autoria: José Medeiros (PODE-MT)

Ementa: Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.

Tramitação: Apensado ao PL 1695/2011. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


Compensação de jornada mediante instrumento coletivo

Projeto de Lei (PL) 1038/2019

Autoria: Paulo Teixeira (PT-SP)

Ementa: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de dispor sobre a compensação de jornada. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Tramitação:  Apensado ao PL 7689/2006. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


Afastamento da empregada

Projeto de Lei (PL) 1037/2019

Autoria: Paulo Teixeira (PT-SP)

Ementa: Altera a redação do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de assegurar o afastamento da empregada durante os períodos de gravidez e de lactação.

Tramitação: Apensado ao PL 8304/2017. Aguardando deliberação no Plenário (PLEN).


Regulamento o direito de oposição às contribuição ao custeio sindical

Projeto de Lei (PL) 1036/2019

Autoria: Paulo Teixeira (PT-SP)

Ementa: Altera a redação dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição sindical autorizada individualmente ou coletivamente pelo trabalhador, através de assembleia geral específica.

Tramitação: Apensado ao PL 8639/2017. Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).  


Estabilidade na aposentadoria

Projeto de Lei (PL) 1034/2019

Autoria: Lourival Gomes (PSL-RJ)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a garantia no emprego para trabalhador prestes a se aposentar. É assegurada a garantia no emprego, durante o período de 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data prevista para o requerimento da aposentadoria, desde que o empregado trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos.

Tramitação: Apensado ao PL 4909/2005. Aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


Estatuto do Idoso – benefícios as empresas que contratar idoso

Projeto de Lei (PL) 1031/2019

Autoria: Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer benefícios à empresa privada que preencher sete por cento de seus cargos com pessoas de sessenta anos ou mais de idade.

Tramitação: Apensado ao PL 6100/2009. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Crime de assédio

Projeto de Lei (PL) 1020/2019

Autoria: Fábio Trad (PSD-MS)

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime assédio obsessivo ou insidioso (stalking).

Tramitação:  Apensado ao PL 5419/2009. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).


Estabilidade no emprego

Projeto de Lei (PL) 995/2019

Autoria: Otoni de Paula (PSC-RJ)

Ementa: Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, para garantir estabilidade provisória ao trabalhador cuja esposa ou companheira gestante esteja desempregada.

Tramitação: Apensado ao PL 3829/1997. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).


Empréstimo consignado de aposentados

Projeto de Lei (PL) 957/2019

Autoria: Edna Henrique (PSDB-PB)

Ementa: Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências, para instituir regras especiais para as operações de crédito sob consignação contratadas por aposentados e pensionistas.

Tramitação:  Apensado ao PL 1474/2015. Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA.


Ausência do trabalhador para reuniões nas escolas do filho

Projeto de Lei (PL) 934/2019

Autoria: Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho, de um dia a cada semestre.

Tramitação: Apensado ao PL 8224/2014. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


Prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de Lei (PL) 920/2019

Autoria: Juninho do Pneu (DEM-RJ)

Ementa: Prioriza o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, no Programa Minha Casa Minha Vida.

Tramitação: Apensado ao PL 10812/2018. Pronta para pauta no Plenário (PLEN).


Igualdade salarial

Projeto de Lei (PL) 913/2019

Autoria: Maria do Rosário (PT-RS)

Ementa: Revoga expressamente o §1º, e seus incisos, e o §2º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de revogar dispositivo que cria uma flagrante inconstitucionalidade entre trabalhadores com salários distintos.

Tramitação: Apensado ao PL 8544/2017. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Lei Maria da Penha – uso de tornozeleira eletrônica

Projeto de Lei (PL) 903/2019

Autoria: Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)

Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer o uso de monitoração eletrônica pelo agressor e uso de rastreador pela vítima dentre as medidas protetivas de urgência.

Situação:  Apensado ao PL 4972/2013. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


Regulamenta as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias

Projeto de Lei (PL) 887/2019

Autoria: Alice Portugal (PCdoB-BA)

Ementa: Regulamenta as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias.

Tramitação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 499/2019.


Auxilio Maria da Penha

Projeto de Lei (PL) 886/2019

Autoria: Célio Silveira (PSDB-GO)

Ementa: Altera o artigo 9º, inciso II da Lei Maria da Penha com o fim da manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, sendo garantido à mulher em situação de violência o benefício denominado Auxílio Maria da Penha.

Tramitação:  Apensado ao PL 6296/2013. Pronta para pauta no Plenário (PLEN).


Humanização da assistência à mulher

Projeto de Lei (PL) 878/2019

Autorias: Talíria Petrone (PSOL-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e outros

Ementa: Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Toda gestante tem direito à assistência humanizada durante a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério, na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e em estabelecimento privado de saúde suplementar.

Tramitação: Apensado ao PL 7633/2014. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE).


Penas maiores para casos de violência contra a mulher

Projeto de Lei (PL) 856/2019

Autoria: Célio Studart (PV-CE)

Ementa: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Código Penal, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher.

Tramitação: Apensado ao PL 5114/2013. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Placa informativa da Central de Atendimento a Mulher

Projeto de Lei (PL) 851/2019

Autoria: Sâmia Bomfim (PSOL-SP)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas.

Tramitação: Apensado ao PL 226/2019. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

 

Senado Federal


Saque do FGTS aos 60 anos de idade

Projeto de Lei (PL) 1458/2019

Autoria: Rose de Freitas (PODE-ES)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador completar 60 anos.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Veda incentivo fiscal e financiamento para empresa com práticas discriminatórias

Projeto de Lei (PL) 1450/2019

Autoria: Rogério Carvalho

Ementa: Dispõe sobre vedação a concessão de incentivo fiscal e financiamento, a celebração de contrato administrativo e a participação em licitação, de pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física que utilize práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho.

Tramitação: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.


Saque do FGTS – carência de um ano para saque.

Projeto de Lei (PL) 1455/2019

Autoria: Rose de Freitas (PODE-ES)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador permanecer um ano ininterrupto fora do regime.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Assédio de mulheres no ambiente de trabalho

Projeto de Lei (PL) 1399/2019

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)

Ementa: Altera a Consolidação das leis do Trabalho, para instituir medidas de combate ao assédio de mulheres no ambiente de trabalho.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Imposto de renda – dedução de despesas médicas

Projeto de Lei (PL) 1254/2019

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência.

Tramitação: Pronta para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Imposto de renda – isenção no caso de moléstias graves

Projeto de Lei (PL) 1253/2019

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Estende aos contribuintes residentes no exterior a isenção do Imposto de Renda concedida a rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas portadoras de moléstias graves.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Férias de empregado com filho deficiente

Projeto de Lei (PL) 1236/2019

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência para coincidir com as férias escolares.

Tramitação: Aguardando relatório para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Reserva de vaga em empresas para pessoa com deficiência

Projeto de Lei (PL) 1235/2019

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica. Reserva de 1 cargo, em cada empresa que possua entre 50 e 99 empregados, a ser ocupado por pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

Tramitação: Pronta para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Saque do FGTS para aquisição de órteses e próteses

Projeto de Lei (PL) 1232/2019

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Altera o inciso XVIII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, para incluir os dependentes do trabalhador na hipótese de saque do FGTS para aquisição de órteses e próteses, em razão de deficiência.

Tramitação: Pronta para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Imposto de Renda – Isenção para portador ou dependente de doença grave

Projeto de Lei (PL) 1227/2019

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Isenta do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa portadora de doença grave ou que tenha dependente portador de doença grave.

Tramitação: Pronta para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Seguro-desemprego aos vitimados por catástrofes naturais e desastres ambientais

Projeto de Lei (PL) 1057/2019

Autoria: Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”; a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social), para conceder seguro-desemprego aos segurados especiais da Previdência Social vitimados por catástrofes naturais e desastres ambientais, e dá outras providências.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Recolhimento previdenciário – obriga empresa responsável por desastre ambiental

Projeto de Lei (PL) 1056/2019

Autoria: Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Previdência Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar recolhimento previdenciário.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


RGPS para congressistas

Projeto de Lei (PL) 898/2019

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE-AP)

Ementa: Extingue o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, determinando a aplicação do regime geral de previdência social aos Parlamentares.

Tramitação: Pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Discriminação para promoção funcional

Projeto de Lei (PL) 860/2019

Autoria: Alessandro Vieira (PPS-SE)

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para definir e punir os crimes resultantes da intolerância, discriminação ou do preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero, obstar a promoção funcional.

Tramitação: Matéria com a relatoria, aguardando apresentação de relatório para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Benefícios fiscais IRPF para contribuinte que possua dependentes com doença rara

Projeto de Lei (PL) 682/2019

Autoria: Flávio Arns (REDE-PR)

Ementa: Estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara.

Tramitação: Pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Brasília DF, 17 de abril de 2019.



Novidades Legislativas – de 4 a 15 de fevereiro de 2019

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período de 4 a 15 de fevereiro de 2019

 

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 4 a 15 de fevereiro de 2019.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo: Projeto de Lei (PL) xxxx/2019.

 

Câmara dos Deputados

 

Pensão por Morte Exclusão de Dependente


Projeto de Lei (PL) 841/2019

Autoria: Deputado José Medeiros (PODE-MT)

Ementa: Acrescenta § 5º ao artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Trabalho Temporário


Projeto de Lei (PL) 819/2019

Autoria: Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)

Ementa: Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Competência da Justiça do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 775/2019

Autoria: Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para adequar o texto a Emenda Constitucional n.º 24, de 09 de Dezembro de 1999, que trata das competências da Justiça do Trabalho em processos comuns.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Saque do FGTS para Pagamento de Divida do FIES


Projeto de Lei (PL) 759/2019

Autoria: Bacelar (PODE-BA)

Ementa: Altera as Leis nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e nº 8.036, de 11 de maio de 1990 para fixar novo prazo de carência nos financiamentos e autorizar a renegociação de contratos; e autorizar a movimentação de conta vinculada do FGTS do trabalhador para o pagamento de dívida contraída junto ao FIES.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

FGTS Pagamento de Encargos Educacionais


Projeto de Lei (PL) 652/2019

Autoria: João Roma (PRB-BA)

Ementa: Permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para pagamento de encargos educacionais de cursos de formação técnica e tecnológica, cursos superiores ou de pós-graduação.

Tramitação: Apensado ao PL 10277/2018 – Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE).

 

Assédio Moral e Sexual no Local de Trabalho


Projeto de Lei (PL) 625/2019

Autoria: Glaustin Fokus (PSC-GO)

Ementa: Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho.

Tramitação: Apensado ao PL 7146/2010 – Pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Reparação de Danos Extrapatrimonial


Projeto de Lei (PL) 614/2019

Autoria: Margarida Salomão (PT-MG)

Ementa: Revoga os artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº. 13.467, de 13 de junho de 2017, a fim de revogar os limites impostos ao valor das reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.

Tramitação: Apensado ao PL 8544/2017 – Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Estabilidade no Emprego


Projeto de Lei (PL) 569/2019

Autoria: Vicentinho Júnior (PR-TO)

Ementa: Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a estabilidade no emprego dos empregados responsáveis por pessoa com deficiência. Os empregados, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, não poderão ser despedidos senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

 

Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas


Projeto de Lei (PL) 537/2019

Autoria: Baleia Rossi (MDB-SP)

Ementa: Dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, e dá outras providências.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Habilitação para Desempregados


Projeto de Lei (PL) 536/2019

Autoria: Juscelino Filho (DEM-MA)

Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a concessão gratuita do documento de habilitação a membros desempregados de famílias de baixa renda.

Tramitação:  Apensado ao PL 10141/2018 – Pronta para Pauta no Plenário.

 

Restringe a Terceirização às Atividades-meio das Empresas


Projeto de Lei (PL) 525/2019

AutoriaHelder Salomão (PT-ES)

Ementa: Altera a Lei nº 6.109, de 3 de janeiro de 1974, para restringir a terceirização às atividades-meio das empresas.

Tramitação: Apensado ao PL 10.820/2018. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Licença-maternidade e Salário-maternidade


Projeto de Lei (PL) 503/2019

Autoria: Sergio Souza (MDB-PR)

Ementa: Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê.

Tramitação:  Apensado ao PL 3416/2012 – Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA.

 

Competência da Justiça Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 494/2019

Autoria: Helder Salomão (PT-ES)

Ementa: Altera o Código Penal para tipificar o crime de demissão por motivo ideológico e atribuir à justiça trabalhista competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

PIS/Pasep e Cofins – Redução de Contribuição


Projeto de Lei (PL) 486/2019

Autoria: Capitão Wagner (PROS-CE)

Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para aquisições de equipamentos de informática por famílias de baixa renda inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Saque FGTS para Empreender


Projeto de Lei (PL) 479/2019

Autoria: Deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC)

Ementa: Acrescenta o inciso XX ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador necessitar de recursos para empreendimento próprio.

Tramitação: Aguarda despacho Inicial.

 

Amplia o Prazo de Início de Licença-maternidade em Caso de Internação Hospitalar


Projeto de Lei (PL) 472/2019

Autoria: Deputada Paula Belmonte (PPS-DF)

Ementa: Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três.

De acordo com o projeto se, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de 3 dias, a licença-maternidade passará a contar da data de ocorrência do parto ou da data de alta hospitalar do neonato, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade

Tramitação: Aguarda despacho Inicial.

 

Contratação de Aprendizes


Projeto de Lei (PL) 471/2019

Autoria: Célio Moura (PT-TO)

Ementa: Altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Primeiro Emprego


Projeto de Lei (PL) 470/2019

Autoria: Perpétua Almeida (PCdoB-AC)

Ementa: Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a exigência de experiência para a contratação de jovens que procuram o primeiro emprego, quando se tratar de funções para a qual não se exija formação específica.

Tramitação: Apensado ao PL 5317/2001 – Pronta para Pauta no Plenário.

 

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)


Projeto de Lei (PL) 462/2019

Autoria: Valmir Assunção (PT-BA)

Ementa: Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para incluir os estudantes de cursos de pós-graduação do ensino superior como segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para que o pós-graduandos contribuam com alíquota semelhante à do microempreendedor individual, ou seja, 5% sobre o salário mínimo mensal.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

 

Cotas de 20% de Reservas de Vagas de Emprego a População Negra


Projeto de Lei (PL) 457/2019

Autoria: Deputado Valmir Assunção (PT-BA)

Ementa: Altera o artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial, para instituir a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados.

De acordo com a proposta o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e das empresas e organizações privadas.

Também fixa que a empresa com mais de 20 empregados estará obrigada a destinar à população negra, no mínimo, 50% de suas vagas de emprego.

Tramitação: Aguarda despacho Inicial.

 

Estágio


Projeto de Lei (PL) 449/2019

Autoria: Valmir Assunção (PT-BA)

Ementa: Altera a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescer salvaguardas contra práticas discriminatórias na oferta de estágio a estudantes, como uso de veículo próprio para as atividades do estágio.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Motorista de Aplicativo


Projeto de Lei (PL) 448/2019

Autoria: Igor Timo (PODE-MG)

Ementa: Regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual. A empresa que atua no transporte remunerado privado individual de passageiros não poderá se apropriar de percentual superior a 10% (dez por cento) do valor das viagens realizadas pelos condutores.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

 

Redução da Jornada de Trabalho para Cuidar de Dependente Deficiente


Projeto de Lei (PL) 447/2019

Autoria: Deputado Valmir Assunção (PT-BA)

Ementa: Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar a redução da jornada de trabalho do responsável legal por pessoa com deficiência dependente de terceiros, nas condições que especifica.

Fixa o projeto ao empregado que seja responsável legal por pessoa com deficiência tem direito à redução de até 25% da sua carga horária semanal, sem redução salarial ou compensação, quando a pessoa com deficiência demandar assistência direta e constante, conforme se aferir em laudo médico.

Prevê a proposta que a redução da carga horária pode ocorrer diariamente ou em períodos específicos da semana, conforme melhor atender às necessidades da pessoa com deficiência dependente de terceiros.

Quando melhor atender a sua conveniência ou quando for maior a necessidade de redução da jornada, as partes poderão optar pelo trabalho remoto, pactuando as condições de seu exercício em acordo individual escrito.

Tramitação: Aguarda despacho Inicial.

 

Licença Maternidade


Projeto de Lei (PL) 438/2019

Autoria: Rubens Bueno (PPS-PR)

Ementa: Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do artigo 392 da  Consolidação das Leis do Trabalho, que institui o acréscimo de dias de licença maternidade nos partos prematuros.

Tramitação: Apensado ao PL 1373/2015 – Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA.

 

Primeiro Emprego


Projeto de Lei  (PL) 435/2019

Autoria: Rubens Bueno (PPS-PR)

Ementa: Dispõe sobre a política de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências. Os incentivos para as empresas serão a redução de 100% (cem por cento), do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao sistema “S”; redução de 100% (cem por cento), do valor das alíquotas das contribuições sociais criadas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001 e redução para 2% (dois por cento), do valor da alíquota da contribuição para o FGTS, de que trata a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.

Tramitação:  Apensado ao PL 6294/2005 – Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Saque do FGTS


Projeto de Lei (PL) 388/2019

Autoria: Rafael Motta (PSB-RN)

Ementa: Acrescenta inciso XVIII ao art. 20º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses, próteses e demais tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias à promoção da acessibilidade e à plena inclusão social do trabalhador com deficiência ou de seus.

Tramitação: Apensado ao PL 1695/2011. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Tabela do Imposto de Renda


Projeto de Lei (PL) 372/2019

Autoria: Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Ementa: Altera a Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, para modificar a faixa de isenção constante na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Valorização do Salário-mínimo


Projeto de Lei  (PL) 370/2019

Autoria: Gleisi Hoffmann (PT-PR); Bohn Gass (PT-RS)

Ementa: Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2020 a 2023. Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão, no mínimo, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), bem como será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) para o anos de 2018 a 2021, para os respectivos anos de 2.020 a 2.023.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Dedução do Imposto de Renda


Projeto de Lei (PL) 369/2019

Autoria: Mara Rocha (PSDB-AC)

Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando a alínea “j” ao inciso II, do art. 8º, permitindo a dedutibilidade das despesas com atividades físicas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas, para pagamentos de despesas, em favor da próprio contribuinte pessoa física e de seus dependentes, de serviços relacionados à prática de Exercícios Físicos e esportes, em estabelecimentos de prática desportiva regularmente constituídos, e com prática supervisionada por profissional habilitado nos termos da lei.

Tramitação: Apensado ao PL 426/2015 – aguardando designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Veda o Fracionamento de Férias


Projeto de Lei (PL) 353/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas para dispor sobre período aquisitivo e de gozo de férias.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Recrutamento e Seleção de Pessoas


Projeto de Lei (PL) 321/2019

Autoria: Edna Henrique (PSDB-PB)

Ementa: Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir práticas discriminatórias, para efeitos admissionais, de promoção ou de permanência no emprego, por motivo de sexo ou orientação sexual, origem, raça, cor, estado civil, religião, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

Tramitação: Apensado ao PL 2.726/2003. Pronta para pauta no Plenário.

 

Restringe a Terceirização à Atividade Meio


Projeto de Lei (PL) 301/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para restringir a terceirização à atividade-meio. A propositura tem o objetivo de revogação do texto da Lei 13.467/2017 (Reforma trabalhista) e consequente retorno ao estado anterior a sua aprovação.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Previdência Social – BPC para Portadores de Marca-passo Cardíaco


Projeto de Lei (PL) 298/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera dispositivo da Lei 8.742 de 07 dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores de marca-passo cardíaco.

Tramitação: Apensado ao PL 6892/2010 – Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).

 

Igualdade de Gênero e Etnia nas Relações de Trabalho


Projeto de Lei (PL) 294/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas para tornar efetiva vedação a diferença salarial em razão de gênero e etnia.

Tramitação: Apensado ao PL 10.158/2018. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Licença aos Pais para Acompanhar os Filhos em Tratamento


Projeto de Lei (PL) 292/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas para tornar conceder licença aos pais ou responsáveis legais para o acompanhamento de filhos em tratamentos oncológicos ou internados.

Tramitação: Apensado ao PL 9.368/2017 – Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator.

 

Rescisão Contratual


Projeto de Lei (PL) 288/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a rescisão contratual, revogando-se os arts. 477, 477-A, 477-B e 484-A.

Tramitação: Apensado ao PL 8413/2017. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator.

 

Remuneração do Trabalhador


Projeto de Lei (PL) 287/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a fim de dispor sobre a remuneração do trabalhador.

Tramitação: Apensado ao PL 8.573/2017. Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Intrajornada e Entre Jornadas


Projeto de Lei (PL) 285/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre os descansos intrajornada e entre jornadas.

Tramitação: Apensado ao PL 8.574/2017. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Horas Itinere


Projeto de Lei (PL) 284/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre as horas in itinere, com a intenção de reestabelecer a proteção do trabalhador, a segurança jurídica na relação trabalhista e a garantia de dignidade ao trabalhador, como era na norma anteriormente.

Tramitação: Apensado ao PL 8.991/2017. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Prescrição Processual


Projeto de Lei (PL) 280/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõem sobre a prescrição processual.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Afastamento de Trabalhadora Gestante ou Lactante

Projeto de Lei (PL) 279/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades, operações ou locais insalubres em qualquer grau.

Tramitação: Apensado ao PL 11.239/2018. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Aguardando Deliberação no PLENÁRIO (PLEN).

 

Negociado pelo Legislado


Projeto de Lei (PL) 278/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogando-se os §§ 2º e 3º do art. 8º, o art. 611-A, e o art. 611-B, para estabelecer que o negociado terá primazia sobre o legislado apenas quando as condições estabelecidas em seu conjunto forem mais benéficas ao trabalhador.

Tramitação: Apensado ao PL 8.692/2017. Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Retenção Salarial – Código Penal


Projeto de Lei (PL) 276/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Acrescenta dispositivos ao Código Penal, para tipificar a retenção salarial.

Tramitação: Apensado ao PL 5.147/2009. Pronto para pauta no Plenário.

 

Trabalho Intermitente


Projeto de Lei (PL) 273/2019

Autoria: Rubens Otoni (PT-GO)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para revogar o contrato de trabalho intermitente.

Tramitação: Apensado ao PL 8.360/2017. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Requisitos para a Ação Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 254/2019

Autoria: Maria do Rosário (PT-RS)

Ementa: Dá nova redação ao art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre os requisitos da reclamação trabalhista e estipula prazo de quinze dias, para emenda ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Tramitação: Apensado ao PL 9.466/2018. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Eleição da Comissão de Representação dos Empregados


Projeto de Lei (PL) 253/2019

Autoria: Maria do Rosário (PT-RS)

Ementa: Altera a redação do § 1º do art. 510-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para regulamentar a formação da comissão eleitoral para a eleição da comissão de representação dos empregados.

Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Contratação de Aprendizes


Projeto de Lei (PL) 236/2019

Autoria: Ney Leprevost (PSD-PR)

Ementa: Altera o a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a comprovação de que as empresas realizam devidamente a contratação de aprendizes, e em caso de descumprimento ficarão as empresas impedidas de renovar os contratos atuais ou de participar de novos processos de contratação, inclusive licitatórios, com órgãos ou entidades públicas federais.

Tramitação: Apensado ao PL 10.088/2018. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Formação Técnico-profissional Metódica as Instituições Militares


Projeto de Lei (PL) 223/2019

Autoria: Roberto de Lucena (PODE-SP)

Ementa: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para inserir no rol de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica dos jovens brasileiros, nos moldes da Lei 10.097/2000, as Instituições Militares de aprendizagem profissional.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Abono Salarial ao Aposentado pelo RGPS


Projeto de Lei (PL) 191/2019

Autoria: Roberto de Lucena (PODE-SP)

Ementa: Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder abono salarial ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração ou benefício previdenciário no ano-base; estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Contratação de Idosos


Projeto de Lei (PL) 176/2019

Autoria: Igor Timo (PODE-MG)

Ementa: Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso, com a possibilidade de deduzir o dobro das despesas com o treinamento do lucro tributável da empresa, para fins de imposto de renda, nos termos da regulamentação.

Tramitação: apensado ao PL 7.346/2017. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Igualdade de Gênero nas Relações de Trabalho


Projeto de Lei (PL) 173/2019

Autoria: José Nelto (PODE-GO)

Ementa: Institui o Programa Nacional de Igualdade de Gênero nas relações salariais e de trabalho, cria o selo Empresa Machista e fica proibida a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Tramitação: Apensado ao PL 371/2011. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Indenização por danos extrapatrimoniais


Projeto de Lei (PL) 16/2019

Autoria: Aliel Machado (PSB-PR); Weliton Prado (PROS-MG); Danilo Cabral (PSB-PE) e outros.

Ementa: Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis Trabalhistas para modificar o critério de parametrização das indenizações advindas de danos extrapatrimoniais ocorridos em relações laborais.

Tramitação: Apensado ao PL 8.544/2017. Aguardando devolução de relator que deixou de ser membro e aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Senado Federal

 

Saque do FGTS para Abertura de Micro e Pequena Empresa


Projeto de Lei (PL) 685/2019

Autoria: Jorginho Mello (PR-SC)

Ementa: Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para fomentar a abertura de micro e pequenas empresas.

Tramitação: Matéria com a relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAS).

 

Reformula o Conceito de Organização Terrorista


Projeto de Lei (PL) 650/2019

Autoria: Marcio Bittar (MDB-AC)

Ementa: Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista, para dispor sobre a atividade terrorista de movimentos pseudossociais.

O disposto no §2º deste artigo não se aplica nos casos em que, disfarçadas de manifestação, a ação individual, coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, ocasionarem invasão de prédios públicos, de propriedade privada, urbana ou rural, bloqueio de vias públicas, impedimento ou tentativa de impedimento do direito de ir e vir, depredação ou destruição de máquinas, equipamentos, instalações, prédios ou plantações.”

Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Assistência Judicial Gratuita aos Necessitados


Projeto de Lei (PL) 584/2019

Autoria: Álvaro Dias (PODE-PR)

Ementa: Estabelece normas para a concessão de assistência judicial gratuita aos necessitados. Consideram-se necessitados os nacionais, e os estrangeiros residentes no País, cuja situação econômica não lhes permita, sem prejuízo do sustento próprio, ou de sua família, pagar as despesas do processo.

Tramitação: Matéria com a relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAS).

 

Participação nos Lucros ou Resultados


Projeto de Lei (PL) 581/2019

Autoria: Álvaro Dias (PODE-PR)

Ementa: Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

Tramitação: Matéria com a relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAS).

 

Contribuição Patronal


Projeto de Lei (PL) 578/2019

Autoria: Álvaro Dias (PODE-PR)

Ementa: Permite a dedução da contribuição patronal devida, do valor da Bolsa Família recebido pelo empregado, enquanto durar a relação de emprego.

Tramitação: Matéria com a relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAS).

 

Brasília-DF, em 11 de março de 2019.

Novidades Legislativas – 1 de agosto a 6 de setembro

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 1 de agosto a 6 de setembro

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2018.

Câmara dos Deputados

Susta obrigatoriedade de cadastro no CadÚnico para Benefício de Prestação Continuada


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1023/2018

Autoria: Deputados Patrus Ananias (PT-MG), Nilto Tatto (PT-SP) e João Daniel (PT-SE)

Ementa: Susta os Decretos 9.462, de 2018, que modifica o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de n. 6.135, de 2007, sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta objetiva retirar do ordenamento jurídico, a previsão instituída pelos decretos mencionados, de inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o BPC.

Destaca-se na normativa em vigor, que haverá bloqueio do benefício mesmo quando o INSS não consiga notificar o beneficiário. Neste caso, após o bloqueio, caso entre em contato com o INSS, o beneficiário ficará ciente das razões que motivaram a determinação da suspensão. O prazo para apresentar a defesa será de dez dias.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Revisão e cancelamento de benefício previdenciário


Projeto de Lei (PL) 10694/2018

Autoria: Deputado Padre João (PT-MG)

Ementa: A proposta garante ao segurado aposentado por invalidez em caso de convocação para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida administrativamente, a manutenção do pagamento do benefício quando discordar do resultado da perícia, tendo direito de realização de nova avaliação, por perito distinto. Ademais, quando perícia médica encaminhar o processo para reabilitação profissional deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo sobre as condições de ser suscetível de recuperação para sua atividade habitual ou se deverá submeter-se a processo de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência com impossibilidade de retorno para as atividades congêneres às que realizava antes do afastamento laboral.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Autoriza acompanhante ao beneficiário do INSS na perícia médica


Projeto de Lei (PL) 10670/2018

Autoria: Deputado Herculano Passos (MDB-SP)

Ementa: Prevê que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta modifica os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, para que nos casos de concessão de aposentadoria por invalidez, verificação da condição de incapacidade, e avaliação da deficiência e do grau de impedimento, o segurado seja acompanhado de médico ou outra pessoa de sua confiança no exame médico-pericial. A proposta oferece ao periciado a possibilidade de decidir se deve estar ou não acompanhado durante a realização de perícias no âmbito da previdência e assistência social.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil


Projeto de Lei (PL) 10672/2018

Autoria: Deputado Eliziane Gama (PPS-MA)

Ementa: Estabelece o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil. O objetivo da proposta é fomentar a conscientização e o combate ao feminicídio no país. A proposta institui o dia 25 de novembro, como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher, data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta data, os entes federados e os estabelecimentos de ensino, deverão realizar ações e atividades de: difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; e divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher. A proposta estabelece que a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)

 

Adicional de insalubridade e autoriza a acumulação de benefícios


Projeto de Lei (PL) 10679/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Dispõe sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. A proposta altera a CLT, para instituir a base de cálculo do adicional de insalubridade e a possibilidade de acumulação dos benefícios. Fica instituído os percentuais de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o piso salarial da categoria ou, inexistindo esse, sobre o salário-base percebido pelo trabalhador, conforme classificação em graus máximo, médio e mínimo. O projeto possibilita o acúmulo dos adicionais de periculosidade e insalubridade sempre que o trabalhador estiver sujeito a agentes perigosos e insalubres em sua atividade laboral.

Tramitação: Apensado ao PL 391, de 1991.

 

Benefício da Justiça Gratuita, honorários periciais, honorários advocatícios por sucumbência e ônus da prova no processo do trabalho


Projeto de Lei (PL) 10680/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Modifica os arts. 790, 790-B, 791-A e 818 da CLT, para tratar sobre benefício da justiça gratuita, honorários periciais, honorários advocatícios por sucumbência e ônus da prova no processo do trabalho. A proposta visa corrigir as distorções realizadas por intermédio da Reforma Trabalhista.  O projeto garante que a declaração da pessoa física de que não possui condições de pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família seja suficiente para obter o benefício da justiça gratuita. Inclui que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita. Proíbe a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência e a inversão do ônus da prova em prejuízo do trabalhador.

Tramitação: Apensado ao PL 9466, de 2018, em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Rescisão de contrato de trabalho e assistência sindical


Projeto de Lei (PL) 10681/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Altera a CLT para tratar sobre a rescisão do contrato de trabalho. A proposta visa estimular a negociação coletiva e a participação de entidade sindical nas rescisões contratuais. Para isso, propõe que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, garantida a parceria com sindicatos profissionais de categorias distintas para prestação de assistência, sem ônus para o trabalhador. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas devem ter autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. O projeto prevê que nos casos de negociação coletiva, cujo o objeto seja a demissão coletiva de empregados, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem.

Tramitação: Apensado ao PL 8413, de 2017, em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Concessão de incentivos fiscais para contratação de pessoas com mais de 40 anos de idade


Projeto de Lei (PL) 10709/2018

Autoria: Deputado Ricardo Izar (PP-SP)

Ementa: Obriga a contratação de pessoa com mais de quarenta anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal. Visa a recolocação no mercado de trabalho e parcela produtiva de profissionais, na faixa etária após os quarenta anos de idade. De acordo com a proposta, fica condicionada a concessão de benefício fiscal à empresa, além das exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de emprego para pessoas com mais de 40 anos de idade, com qualificação profissional específica, salvo, quando não for exigida. As vagas deverão ser mantidas por todo o período de vigência do benefício fiscal concedido, sob pena de sua revogação. A inobservância da norma impede a concessão de novo benefício fiscal, pelo mesmo período do benefício revogado. As despesas terão dotação própria consignada no orçamento vigente, ou suplementada, quando necessária.

Tramitação: Apensado ao PL 688, de 1999.

 

Amplia o rol de doenças para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência


Projeto de Lei (PL) 10718/2018

Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Modifica a Lei 8213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, com o objetivo de estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. O projeto inclui as doenças citadas na lista constante no art. 151 da lei, para suprir a referida lacuna.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Institui prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social


Projeto de Lei (PL) 10729/2018

Autoria: Deputado Célio Silveira (PSDB-GO)

Ementa: Disciplina o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social seja de sessenta dias. A proposta objetiva tornar realidade o princípio da eficiência e da celeridade, para que sejam resguardados o mínimo existencial e a possibilidade de planejamento do segurado.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Revoga a Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 10731/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Visa a revogar a Lei 13.467, de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista), devido ao retrocesso dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras na história brasileira.

Tramitação: Apensado ao PL 8181, de 2017.

 

Pagamento e conversão de férias em abono pecuniário a pedido do empregado


Projeto de Lei (PL) 10760/2018

Autoria: Deputado Vitor Paulo (PRB-DF)

Ementa: Modifica o art. 145 da CLT, para que, a pedido do empregado, o pagamento da remuneração das férias e do abono previsto no art. 143, que faculta o empregado a converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, sejam efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. De acordo com a proposta, pretende-se tornar facultativa a antecipação de pagamento das férias.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Adiciona valor à aposentadoria de segurado que necessita de assistência permanente


Projeto de Lei (PL) 10772/2018

Autoria: Deputado Vicentinho (PT-SP)

Ementa: Estende a todas as aposentadorias acréscimo no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A proposta altera o art. 101-A da Lei n. 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar o direito de todo segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentar o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria na hipótese de necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. No caso de ajuste de benefício que lhe deu origem, será recalculado.  O acréscimo finda com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Determina o envio do extrato do recolhimento da contribuições aos segurados e às empresas pelo INSS


Projeto de Lei (PL) 10776/2018

Autoria: Deputado Hildo Rocha (MDB-MA)

Ementa: Determina que o INSS encaminhe anualmente aos segurados e às empresas o extrato do recolhimento de contribuições previdenciárias. A proposta visa a facilitar o acesso de todos os segurados às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Para isso, altera a redação ao inciso I do art. 80 da Lei nº 8.212, de 1991, para que seja enviado, anualmente, às empresas e aos segurados, o extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições, por correspondência ou correio eletrônico, sendo o último, somente quando expressamente autorizado pelo segurado.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Institui a profissão de carregador de cargas das Centrais de Abastecimento


Projeto de Lei (PL) 10785/2018

Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)

Ementa: Regulamenta a profissão de carregador de cargas das Centrais de Abastecimentos, Entrepostos e Armazéns Gerais. O exercício da aludida profissão dependerá somente de cadastro junto à pessoa jurídica de direito público em que exerça suas atividades. Consideram-se atividades destes profissionais: o transporte intrapátio, a separação e o armazenamento provisório dos produtos hortifrutigranjeiros e flores comercializadas no âmbito de aludidas pessoas jurídicas de direito público. A proposta autoriza a realização das atividades profissionais de forma autônoma, com o devido comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município em que exercerá suas atividades, e no comprovante de inscrição, como contribuinte individual, junto ao INSS.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Homologação de contratos de parcerias dos profissionais de salão de beleza pelos sindicatos


Projeto de Lei (PL) 10791/2018

Autoria: Deputado Zé Silva (SD-MG)

Ementa: Dispõe sobre a forma de homologação dos contratos de parceria regulada pela Lei 13.352, de 2016, a Lei do salão parceiro. A proposta visa a destacar a participação efetiva dos sindicatos laborais na homologação dos contratos de parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. De acordo com o projeto, o contrato de parceria de será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, em sua área de abrangência e, na ausência desse, pela federação onde existir ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O sindicato ou federação poderão estabelecer a cobrança do serviço.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Autoriza a constituição de preposto pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Projeto de Lei (PL) 10798/2018

Autoria: Deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Autoriza a constituição de prepostos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) para participação e representação em audiências nos juizados especiais cíveis. A proposição objetiva resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as MPEs, acrescenta parágrafo ao art. 74 da Lei Complementar n. 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e outras legislações. De acordo com o projeto, é possível a representação de empresário individual, sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, quando enquadrados nos respectivos regimes tributários, por meio de preposto, perante os juizados especiais cíveis, bastando a comprovação atualizada do seu enquadramento.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Edição de enunciados de jurisprudência sob a competência do TST


Projeto de Lei (PL) 10816/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Prevê a alteração das alíneas “b” e “d” do art. 4º da Lei n. 7.701, de 1988, sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e revoga o art. 702 da CLT, que trata da competência do Tribunal Pleno do TST, para dispor que a edição de enunciados de jurisprudência seja disciplinada pelo Regimento Interno do tribunal, com o fim de eliminar divergências e adequar a matéria.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Benefício da justiça gratuita no âmbito da justiça trabalhista


Projeto de Lei (PL) 10817/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Modifica a CLT para dispõe sobre os benefícios da justiça gratuita. A proposição prevê a concessão do benefício da justiça gratuita para aqueles que que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A proposta estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Ademais, propõe que o beneficiário da justiça gratuita não será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 10818/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Altera o § 1º e a revogação dos §§ 2º e 3º do art. 8º e do art. 10-A, da CLT, para estabelecer que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste, tendo em vista as modificações inseridas pela Reforma Trabalhista desconsideraram o princípio protetivo do direito da dignidade do trabalho. A proposição propõe, em especial, a revogação do disposto no art. 10-A da CLT, já que limita a responsabilidade do sócio retirante a até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Revoga dispositivos da CLT sobre dano processual e multa por litigância de má fé


Projeto de Lei (PL) 10819/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Pretende revogar os arts. 793-A, 793-B, 793-C e 793-D da CLT, que tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista, multa por litigância de má fé e para testemunha que, dolosamente, mentir ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa trabalhista. De acordo com a proposta, o valor da multa prevista na CLT (duas vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social) é maior do que o previsto no CPC (dez vezes o valor do salário mínimo). Por outro lado, considera a multa aplicada à testemunha que mentir ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa trabalhista como dolosa, devendo ser desconsiderada.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Proibição de terceirização na atividade fim das empresas


Projeto de Lei (PL) 10820/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Proíbe a terceirização nas atividades-fim das empresas. A proposta pretende alterar

os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 1974, sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, para considerar prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de serviços determinados e específicos, de forma exclusiva a sua atividade-meio, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Ademais, a proposta considera contratante, a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a sua atividade-meio.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho e os períodos de descanso


Projeto de Lei (PL) 10821/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Objetiva restabelecer as redações quanto à jornada de trabalho e os períodos de descanso constantes nos arts. 4º, 58, 58-A, 61 e 70 da CLT, alteradas pela Reforma Trabalhista.  De acordo com a proposta, para efeito de indenização e estabilidade, na contagem de tempo de serviço, computam-se os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. Estabelece que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, exceto quando tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Acordo ou Convenção Coletiva poderá fixar o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. O trabalho em regime parcial não deve exceder a vinte e cinco horas semanais. Em caso de necessidade de aumento da duração do trabalho, poderá ser exigido independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. Quando violado o direito ao intervalo para repouso e alimentação das jornadas de trabalho acima de seis horas diárias, o empregador fica obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Intervalo antes a jornada extraordinária da trabalhadora e afastamento das atividades insalubres das gestantes e lactantes


Projeto de Lei (PL) 10822/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Dispõe sobre o descanso antes do cumprimento de hora extraordinária para às trabalhadoras, e o afastamento das gestantes e das lactantes das atividades insalubres. A proposta visa preservar o direito das trabalhadoras à redução dos riscos inerentes ao trabalho, à proteção integral do nascituro e da criança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho saudável. O projeto prevê, em caso de prorrogação do horário normal, o descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Revoga o regime de Teletrabalho


Projeto de Lei (PL) 10823/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Revoga o regime de teletrabalho, instituído pela Lei nº 13.467, de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista), constantes nos arts. 75-A a 75-E da CLT. A proposta pretende retirar do ordenamento jurídico, a medida imposta pela lei, em que o trabalhador era submetido a jornadas estafantes em seu próprio domicílio.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Revogação do negociado sobre o legislado e garantia da ultratividade das normas coletivas


Projeto de Lei (PL) 10824/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Revoga e modifica dispositivos relativos à negociação coletiva, incluídos na CLT pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista). A proposta revoga os arts. 611-A e 611-B da CLT que instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado, e altera o disposto no § 3º do art. 614, que veda a ultratividade das normas coletivas. De acordo com o projeto, não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 (dois) anos, sendo garantida a ultratividade da norma enquanto não houver a estipulação de nova norma coletiva de trabalho. Estabelece, ainda, que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Senado Federal

Aplicação de medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica e familiar pela autoridade policial


Projeto de Lei do Senado (PLC) 94/2018

Autoria: Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG)

Ementa: Autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes e dá outras providências. A proposta altera a Lei n. 11.340, de 2006, sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, para promover o seu aperfeiçoamento, em atendimento à demanda de todas as mulheres vítimas, que em razão da morosidade estatal, continuam em situação de vulnerabilidade e de grave risco. A proposta prevê o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia. O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revisão da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público. No entanto, nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Revoga a Reforma Trabalhista e conserva a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical


Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2018

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)

Ementa: Pretende revogar a Lei nº 13.467, de 2017, sobre a Reforma Trabalhista, conservando a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical. A medida objetiva a revogação das alterações realizadas pelo advento da Reforma Trabalhista, mas pretende conservar as modificações nos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, que tornaram a contribuição sindical facultativa.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Garantia de emprego no caso de acidente de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 364/2018

Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Garante a manutenção do contrato de trabalho de empregado vítima de acidente de trabalho. O objetivo da proposta é estabelecer o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de 12 meses. Para isso, a proposta altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, no caso de acidente do trabalho, a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

 

Tipifica o crime de ofensa sexista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2018

Autoria: Senador Humberto Costa (PT-PE)

Ementa: Tipifica o crime de ofensa sexista. O projeto acrescenta o art. 216-B ao Código Penal (CP) com o fim de desestimular o preconceito de gênero e as ofensas dele decorrentes, que produzem efeitos extremamente nocivos às vítimas, afetando a sua dignidade sexual. A proposta estabelece como crime, a ofensa sexista, que se constitui na conduta caracterizada em ofender ou constranger alguém, por meio de palavras, gestos ou conduta com conotação sexual ou sexista, causando-lhe intimidação, insulto, desprezo ou humilhação. A pena para o tipo penal é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Intervenção do sindicato ou de autoridade administrativa do trabalho na autorização do trabalho da gestante em condições insalubres


Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2018

Autoria: Senador Pedro Chaves (PRB-MS)

Ementa: Dispõe sobre a interveniência do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres. O projeto altera o art. 394-A da CLT, para permitir que o trabalho da gestante seja possível em condições de insalubridade mínima ou média desde que autorizado por atestado médico e mediante a interveniência necessária do sindicato da categoria ou, na sua falta, da autoridade administrativa.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Eleva limite de renda para obtenção do benefício de prestação continuada


Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018

Autoria: Senador Dalirio Beber (PSDB-SC)

Ementa: A proposta eleva o limite de ¼ (um quarto) para 3/5 (três quintos) do salário-mínimo vigente da renda familiar para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC) previsto no § 3o, art. 20 da Lei 8742, de 1993, sobre a organização da Assistência Social. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O objetivo da proposta é modificar o critério de obtenção do BPC, para alcançar idosos e deficientes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior 3/5 (três quintos) do salário-mínimo para fins de acesso ao benefício.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Pena de perdas de bens e valores para autor de crimes de lesões corporais contra a mulher


Projeto de Lei do Senado (PLS) 381/2018

Autoria: Senador Cristovam Buarque (PPS-DF)

Ementa: Prevê a pena de perda de bens e valores ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Modifica o Código Penal (CP) e a Lei n. 11.340, de 2006, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de desestimular condutas de violência contra a mulher no Brasil. A pena de perda de bens e valores de propriedade do infrator, equivalerá, no mínimo, R$500,00 (quinhentos reais) até, no máximo, R$ 100.000 (cem mil reais). Na fixação da pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime e a situação econômico-financeira do infrator. Os valores podem ser estendidos até o décuplo, caso seja necessário para a prevenção e repressão do crime. No entanto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena de perda de bens e valores se verificar, no caso concreto, que o infrator é hipossuficiente, não podendo arcar com a penalidade sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. Os bens e valores arrecadados serão revertidos aos descendentes da vítima, se houver, ou destinados, subsidiariamente, à entidade pública ou privada que se destine a acolher e amparar mulheres vítimas de violência. Será apurada a responsabilidade civil e criminal da pessoa que, visando à obtenção dos bens e valores referidos, praticar denunciação caluniosa.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Brasília-DF, em 12 de setembro de 2018.



Novidades Legislativas – 12 de maio a 17 de julho de 2018.

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 12 de maio a 17 de julho de 2018.

Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

 

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2018.

Câmara dos Deputados

Sustação de Portaria sobre a Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957/2018

Autoria: Deputado Bebeto (PSB-BA)

Ementa: Propõe a sustação da Portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho (MTE), que estabeleceu regras para a Lei n°13.467, de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista), no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho. De acordo com a proposta, o instrumento adequado para a dispor sobre a matéria é o decreto legislativo, e não por intermédio de portaria, o que configura, abuso de poder regulamentar. Ademais, o instrumento normativo cria obrigações inexistentes na lei e restringe direitos dos trabalhadores. A Portaria afasta a qualidade de empregado do trabalhador autônomo, que exerce a sua atividade com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, nas seguintes situações: prestação de serviço a outros tomadores de serviços ou a apenas um tomador de serviços; e nos casos de categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas com o contrato de trabalho autônomo. O vínculo empregatício será reconhecido quando presente a subordinação jurídica. A respeito do trabalho intermitente, traz que a celebração do contrato, deverá ser por escrito e registrada na CTPS, constando o valor da hora trabalho e o local e o prazo para pagamento da remuneração e autorização para a convenção entre as partes, quanto local, turno, formas e instrumentos de convocação para a prestação de serviços. Estabelece que o período de inatividade, o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços, não será considerado como tempo a disposição do trabalhador, e não será remunerado, autorizado, no entanto, a prestação de serviços a outros tomadores. O empregador fica obrigado o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal. Por fim, estabelece que a comissão de representantes dos empregados no trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo obrigatória a sua participação.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Regulação das relações jurídicas constituídas na vigência da MP 808


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 930/2018

Autoria: Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP)

Ementa: Regula as relações jurídicas constituídas e decorrentes da incidência dos §§ 1º e 2º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, que previa o recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social pelos segurados, no caso de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo mensal, a diferença entre este, e o valor do salário mínimo mensal. Na hipótese de não recolhimento desta diferença, não seria considerado o período, para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado e nem para o cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Com a perda de vigência da MP 808, a medida pretende impedir que a ausência de recolhimento de complementação de contribuição prevista no art. 911-A da CLT possa obstar o reconhecimento da aquisição ou manutenção da qualidade de segurado e da carência, assim como disciplinar a restituição das complementações recolhidas.

Tramitação: A matéria foi apensada ao PDC 925, de 2018, encaminhada a Presidência da Mesa do Congresso Nacional.

Exclui a assistência social do teto dos gastos públicos


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/2018

Autoria: Deputado Pedro Uczai (PT-SC)

Ementa: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir a assistência social do teto de gastos impostos pelo Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional 95, de 2016. O objetivo da proposta é impedir que os efeitos da limitação dos investimentos governamentais que congelam os investimentos em áreas socias possam resultar na redução da prestação de serviços públicos essenciais para os setores mais carentes da população brasileira.

Tramitação: Apensada à PEC 370, de 2017.

Seguridade Social como requisito da função social da propriedade


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 419/2018

Autoria: Deputado Assis do Couto (PDT-PR)

Ementa: Modifica o art. 186 da Constituição Federal para incluir a Seguridade Social como requisito de aferição da função social da propriedade. A proposta objetiva que a Seguridade Social seja um dos critérios a serem atendidos para o cumprimento da função social da propriedade. De acordo com o projeto, a inclusão do disposto, não implica em alteração da exigência da lei para a concessão de benefícios previdenciários aos segurados especiais. Pretende-se que a regularidade do pagamento da contribuição previdenciária seja uma das condições para que a propriedade cumpra sua função social.

Tramitação: Aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Padronização da nomenclatura correta das pessoas com deficiência


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 427/2018

Autoria: Deputado Assis do Couto (PDT-PR)

Ementa: Modifica os artigos 7, 23, 24, 37, 40, 41, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal, para padronizar a correta nomenclatura das pessoas com deficiência. Trata-se de uma proposta inclusiva de tratamento, com respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e com o objetivo de promover o bem de todos e sem preconceito a quais quer formas de discriminação. A proposta altera os diversos dispositivos constitucionais que tratam como ‘’pessoas portadoras de deficiência” para a denominação ‘’pessoas com deficiência’’, que representa uma mudança de paradigmas e de valorização desse importante segmento social.

Tramitação: Aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Disciplina o assédio sexual no âmbito das relações de trabalho


Proposta de Lei (PL) 10632/2018

Autoria: Deputado Vicentinho (PT-SP)

Ementa: Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescenta dispositivo ao Código Penal para disciplinar, no âmbito das relações de trabalho, o assédio sexual. A proposta visa coibir o assédio nas relações de trabalho. Neste sentido, dispõe que o assédio sexual praticado por preposto do empregador ou superior hierárquico do empregado assegura ao assediado, a mudança de função ou de local ou setor de trabalho, a partir da denúncia, caso requeira. De acordo com a proposição, o empregador deverá adotar medidas educativas e disciplinares para evitar e prevenir o assédio sexual e moral nas relações de trabalho, e de procedimentos internos para o encaminhamento de denúncia. É assegurada a consulta e a participação das entidades sindicais representativas da categoria profissional quando da adoção destas medidas. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando for vítima de assédio sexual por parte do empregador, seus prepostos ou superior hierárquico, equivalente a, no mínimo, vinte vezes o valor da remuneração do empregado vítima de assédio sexual, caso o empregador não tenha adotado as medidas educativas e disciplinares. O projeto prevê ainda, multa à empresa no valor de um mil reais por empregado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. No âmbito criminal, a proposta prevê como crime de assédio sexual, o empregador individual, o diretor, o administrador, o membro de conselho, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que seja conivente com o assédio sexual, deixando de denunciar indivíduo que o praticou ou impedindo a adoção de medidas educativas ou disciplinadoras na empresa, com pena de detenção, de seis meses a um ano e multa. A condenação implica a proibição de o empregador contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios ou vantagens de qualquer natureza por um período de até cinco anos.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Redução da jornada de trabalho para pais de pessoas com deficiência física ou mental grave


Proposta de Lei (PL) 10614/2018

Autoria: Deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ)

Ementa: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para pais de pessoas com deficiência física ou mental grave. A proposta visa assegurar aos pais, duração de jornada especial, para que conciliem a vida profissional com os cuidados especiais que os filhos exigem. Para isso, concede, a redução em duas horas diárias para o trabalhador pai de pessoa com deficiência física ou mental grave, mediante apresentação ao empregador do respectivo exame médico exarado por profissional competente do Sistema Único de Saúde, definindo o tipo e grau da deficiência. A proposta prevê que o trabalhador que requerer o benefício somente poderá ser demitido por justa causa ou por grave dificuldade financeira do estabelecimento empregador, mediante comprovação junto ao Ministério do Trabalho ou Sindicato que congregue os respectivos funcionários. O descumprimento das disposições desta lei sujeita o infrator a multa a ser definida pelo Ministério do Trabalho, que deverá divulgar e baixar instruções relativas aos benefícios das disposições desta Lei.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Benefícios previdenciários e fiscais aos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica


Proposta de Lei (PL) 10592/2018

Autoria: Deputado Soraya Santos (PR-RJ)

Ementa: Dispõe sobre a doença Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO), para considerá-la entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com a alteração do art. 151 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios de Previdência Social;  inclui entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica,  com a modificação do inciso XIV da Lei no 7.713, de 1988, sobre a legislação do imposto de renda; e a considera doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 1980, Estatuto dos Militares, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 1990, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A neuromielite óptica é uma doença rara, caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao comprometimento inflamatório do nervo óptico (neurite óptica) e da medula espinhal (mielite). A proposta pretende oferecer uma solução justa às pessoas portadoras da doença, tendo em vista as graves consequências na qualidade de vida do portador, com o avanço da doença.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Contrato de Trabalho Intermitente


Proposta de Lei (PL) 10576/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Dipõe sobre o contrato de trabalho intermitente. Objetiva modificar o contrato intermitente para minorar a insegurança dos trabalhadores que a ele estejam submetidos, conforme as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 2017, a denominada Reforma Trabalhista. Para isso, propõe a alteração dos arts. 443, da CLT, com as seguintes disposições: alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses e com remuneração mensal não inferior a um salário mínimo; a contratação de trabalho intermitente ou em regime de tempo parcial mediante a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho cujas cláusulas normativas, quanto aos valores a serem pagos a título de jornada, nunca inferior ao salário mínimo; e vedação da contratação de trabalho intermitente para o exercício das atividades de aeronauta. A proposta também prevê alteração das disposições do art. 452-A a G, da CLT, destacando-se: no contrato de trabalho, o valor do dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor diário do salário mínimo e a previsão de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, de repouso semanal remunerado e de adicionais e gratificações. A convocação do empregado deverá ser por meio de comunicação eficaz, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência, devendo o empregado responder ao chamado no prazo de 1 (um) dia útil. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. Os dias não trabalhados serão considerados tempo à disposição do empregador. O pagamento será mensal e o empregado receberá, de imediato, assistido pelo sindicato, as seguintes parcelas: remuneração; férias com acréscimo de 1/3 (um terço); décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; e adicionais e gratificações legais. O empregador deverá recolher a contribuição previdenciária do empregado, e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que não poderá ser inferior ao salário mínimo. Direito a férias a cada 12 (doze) meses. As partes poderão convencionar no instrumento coletivo de trabalho, tendo o sindicato como assistente. O contrato de trabalho será rescindido após um ano sem convocação. As verbas rescisórias e o aviso-prévio serão calculados com base na média dos valores mensais recebidos pelo empregado no curso do contrato ou no valor do salário mínimo. Prevê prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da rescisão, para nova contratação com mesmo empregador.

Tramitação: Apensado ao PL 3785, de 2012.

Equiparação salarial entre empregados


Proposta de Lei (PL) 10575/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Modifica o art. 461 da CLT, para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente da contemporaneidade no cargo ou na função. A proposta objetiva corrigir a discrepância de salários de trabalhadores em iguais condições e viabilizar os direitos constitucionais à isonomia e à não discriminação salarial. Neste sentido, prevê que, a equiparação salarial será possível entre empregados independentemente da modalidade do contrato de trabalho, de serem contemporâneos no cargo ou na função. A proposta admite a indicação de paradigmas remotos, ou seja, permite a um trabalhador pedir equiparação salarial em face de colega que já obteve anteriormente, por 3 decisão judicial, a vantagem equiparatória com relação a outro colega.

Tramitação:  Aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial


Proposta de Lei (PL) 10574/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Altera o caput do art. 855-B da CLT, sobre o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. A proposta visa adequar o instituto da jurisdição voluntária, para evitar que a Justiça do Trabalho possa ser utilizada sem limites para se obter eficácia liberatória imediata para cada parcela trabalhista que tiver que ser paga. O acordo extrajudicial é uma forma alternativa de solução de conflitos que surgirem entre empregado e empregador, e não uma forma de obter eficácia liberatória pela via judicial para encargos trabalhistas normais. Neste sentido, propõe que o processo de homologação de acordo extrajudicial, para a resolução de conflitos que surgirem na relação de trabalho, terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Tramitação:  Aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Proibe o exercício de atividades laborativas em ambiente insalubre da empregada gestante ou lactante


Proposta de Lei (PL) 10573/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Altera a redação do art. 394-A, da CLT, para dispor sobre o trabalho da gestante e da lactante em condições insalubres. A proposta visa retirar a trabalhadora gestante ou lactante permanecer de ambiente insalubre, tendo em vista ser uma situação que torna vulnerável tanto a mulher quanto o nascituro ou lactente. Para isso, propõe que a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Tramitação: Apensado ao PL 8304, de 2017.

Limites das negociações individual e coletiva de trabalho


Proposta de Lei (PL) 10572/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Modifica os arts. 444 e 611-A da CLT, para tratar dos limites das negociações individual e coletiva de trabalho. A proposta objetiva adequar a valorização das negociações no mundo do trabalho, do ponto de vista individual quanto do coletivo. Para isso, dispõe que a livre estipulação das partes nas relações contratuais de trabalho, aplica-se no caso de empregado assistido pela entidade sindical e não terá preponderância sobre os instrumentos coletivos. A proposta prevê que a convenção ou acordo coletivo de trabalho deverão ser celebrados com observância da boa-fé contratual, da representatividade do sindicato, da razoabilidade e proporcionalidade das normas, vedada a supressão, renúncia ou redução de direitos legalmente estabelecidos. Aplica-se o princípio da adequação setorial produtiva que deverá ser harmonizado com os demais princípios protetivos do direito do trabalho, prestigiando-se a autonomia coletiva para a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

O projeto veda a alteração, por meio de convenção ou acordo coletivo, de norma de segurança e de medicina do trabalho e institui que cláusulas normativas das convenções ou acordos coletivos de trabalho que integram os contratos individuais de trabalho, somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho superveniente. Ademais, prevê que as cláusulas de acordo ou convenção coletiva relativas a salário e jornada de trabalho observarão o disposto nos incisos VI, XIII e XIV do caput do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (CF), e o instrumento coletivo de trabalho deverão explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula distinta de direito legalmente assegurado. Quando da procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva, a cláusula de vantagem compensatória somente será anulada quando verificada a impossibilidade de sua permanência, sem repetição do indébito. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução de regras sobre duração do trabalho e intervalos são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Fixa limite de duração normal da jornada semanal e reduz a jornada em tempo parcial


Proposta de Lei (PL) 10571/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Modifica os arts. 58 e 58-A, da CLT, para fixar duração normal da jornada semanal em 40 (quarenta) horas e reduzir o limite máximo da jornada de trabalho em tempo parcial. A proposta pretende corrigir falhas, para fixar nova jornada semanal máxima, que passa a ser de quarenta horas, e quanto à remuneração dos trabalhadores a tempo parcial. Neste sentido, considera que a duração normal de trabalho, para os empregados em qualquer atividade, não excederá 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. No caso do trabalho em regime de tempo parcial, a duração não deve exceder a 25 (vinte e cinco) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 5 (cinco) horas suplementares semanais, sem exceder duas horas extras diárias. A admissão de trabalhadores em regime de tempo parcial somente ocorrerá se a empresa mantiver no mínimo a quantidade de trabalhadores contratados por prazo indeterminado e em regime de tempo integral. A contratação de trabalhador em regime de tempo parcial não poderá ser feita em substituição a empregado contratado por tempo indeterminado e em regime de tempo integral.

Tramitação: Apensado ao PL 3129, de 1997. 

Dispensa a pessoa portadora de Parkinson da avaliação da condição de concessão ou a manutenção do auxílio-doença


Proposta de Lei (PL) 10570/2018

Autoria: Deputado Ricardo Izar (PP-SP)

Ementa: Adiciona o § 12 ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispensar a pessoa portadora de Parkinson da avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença. A proposta objetiva excluir a pessoa portadora da doença de Parkinson da previsão de que o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, tendo em vista tratar-se de doença degenerativa, progressiva e incurável.

Tramitação: Apensado ao PL 8949, de 2017.

Honorários advocatícios devidos pelo trabalhador em caso de ação trabalhista julgada improcedente


Proposta de Lei (PL) 10545/2018

Autoria: Deputado Wadih Damous (PT-RJ)

Ementa: Modifica o § 3º e revoga o § 4º do art. 791-A, da CLT, para tratar dos honorários advocatícios do trabalhador em ação trabalhista julgada totalmente improcedente. O objetivo do projeto é evitar que o trabalhador que demande a justiça do trabalho seja punido ao vir apenas parcialmente atendido o seu pleito. Sendo assim, institui que os honorários advocatícios serão devidos apenas pelo trabalhador que tiver julgada totalmente improcedente a sua ação trabalhista, ressalvados os casos em que for deferida a gratuidade de Justiça, nos quais o trabalhador será dispensado do seu pagamento.

Tramitação: Apensado ao PL 9466, de 2018.

Cria a contribuição negocial no âmbito das organizações sindicais


Proposta de Lei (PL) 10544/2018

Autoria: Deputado Wadih Damous (PT-RJ)

Ementa: Modifica os arts 513 e 545, da CLT, para instituir a contribuição negocial no âmbito das organizações sindicais. A proposta pretende incluir entre as prerrogativas dos sindicatos, a imposição de contribuições a todos aqueles que participam das categorias profissionais, econômicas e de profissionais liberais representadas, mediante a celebração de normas coletivas, limitado o seu valor a um dia de salário por ano. Ficam obrigados a descontar da folha de pagamentos dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, excetuando-se a contribuição negocial, cujo desconto independe de autorização individual expressa.

Tramitação: Apensado ao PL 4430, de 2008.

Assistência de empregado analfabeto da rescisão contratual


Proposta de Lei (PL) 10467/2018

Autoria: Comissão de Legislação Participativa (CLP) – Sugestão (SUG) 153, de 2018.

Ementa: Acrescenta dispositivo ao art. 477, da CLT, para tratar sobre a assistência ao empregado analfabeto na rescisão contratual. A sugestão analisada na CLP, previa incialmente, a assistência ao trabalhador maior de 60 (sessenta anos) e analfabeto, por sua vez, a menção à idade foi retirada pelo relator da matéria, o deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), por entender que o quesito idade não é fundamento adequado para a presunção de hipossuficiência para o ato compatível com o analfabetismo. Desse modo, a proposição prediz que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho do empregado analfabeto só será válido, com a devida assistência do respectivo sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência desses na localidade, de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Juiz de Paz.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Saque na conta do FGTS, Inexigibilidade de carência para concessão de Benefício Previdenciário e Passe livre aos portadores de Diabetes Melito


Proposta de Lei (PL) 10376/2018

Autoria: Deputado Sibá Machado (PT-AC)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); a Lei nº 8.213, de 1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; e a Lei nº 8.899, de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. A proposição objetiva estender aos portadores de diabetes melito, a concessão de benefícios já previstos em lei para outras doenças. O projeto de lei autoriza o saque do FGTS; a gratuidade do transporte coletivo interestadual, e a inexigibilidade de prazos de carência para concessão do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, aos portadores da enfermidade.

Tramitação: Aguarda designação de relatoria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Menor sob guarda judicial como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social


Proposta de Lei (PL) 10366/2018

Autoria: Deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Altera o parágrafo 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar como dependente do segurado, equiparando-se a filho, o enteado e o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda. A proposta objetiva incluir o menor que esteja sob guarda judicial, como seus dependentes, para fins previdenciários. Desse modo, a proposta equipara a filho, o enteado e o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Tramitação: Apensado ao PL 6399, de 2013.

Saque do FGTS no caso de doenças graves


Proposta de Lei (PL) 10364/2018

Autoria: Deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Modifica o art. 20, inciso XIV, da Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido com doenças ou afecções graves. Objetiva ampliar o rol de possibilidades de movimentação das contas do FGTS para os indivíduos ou qualquer de seus dependentes que estiverem acometidos com doenças ou afecções graves. A proposta prediz que o rol de doenças graves deverá ser estabelecido pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho ou órgãos que venham a substituí-los.

Tramitação: Apensado ao PL 2541, de 2015.

Equiparação da remuneração dos depósitos do FGTS aos depósitos de poupança


Proposta de Lei (PL) 10340/2018

Autoria: Deputado Betinho Gomes – PSDB/PE

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para equiparar a remuneração dos depósitos das contas vinculadas do FGTS à remuneração dos depósitos de poupança e dá outras providências. A proposição pretende corrigir a distorção no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no que se refere à insuficiente remuneração das constas vinculadas dos trabalhadores. A proposta visa alcançar todas as contas vinculadas que apresentarem saldo médio positivo no exercício-base do resultado auferido e das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos. A distribuição será proporcional ao saldo médio de cada conta vinculada no exercício-base do resultado auferido e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado. Os saldos existentes nas contas vinculadas na data da entrada em vigor desta Lei serão remunerados na forma estabelecida pela nova redação, no entanto, os contratos celebrados pelo FGTS até a data de entrada em vigor desta Lei serão integralmente mantidos, inclusive no que se refere às remunerações pactuadas.

Tramitação: Apensado ao PL 6223, de 2016.

Estabelece limites à concessão de descontos as aplicações com recurso do FGTS em habitação popular


Proposta de Lei (PL) 10339/2018

Autoria: Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE)

Ementa: Prevê limites à concessão dos descontos de que trata o § 6º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990, no caso de transferências de recursos feitas a fundo perdido a programas sociais, decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A legislação vigente dispõe que as aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, e quando mantida a rentabilidade média, as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário. Neste sentido, a proposta pretende alicerçar que os benefícios devam ser concedidos desde que o valor total dos benefícios concedidos não ultrapasse 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido do exercício apresentado nas demonstrações contábeis do FGTS publicadas no ano anterior; e que exista estimativa do Conselho Curador que indique que a concessão dos descontos não prejudicará a obtenção da rentabilidade de que trata o art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990. Até a publicação das demonstrações contábeis do FGTS, a concessão dos benefícios será efetuada a partir de estimativas divulgadas pelo Conselho Curador para o lucro líquido do ano anterior.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma ao portadores de diabates melito


Proposta de Lei (PL) 10324/2018

Autoria: Deputado Sibá Machado (PT-AC)

Ementa: Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, sobre a legislação do imposto de renda, dentre as enfermidades isentas do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta tem como objetivo, estender aos portadores de diabetes, a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma já prevista em lei para outras doenças. A isenção é um benefício tributário concedido pelo poder público em casos especiais, em que a doença possa limitar a força produtiva das pessoas acometidas, além de aumentar os gastos pessoais e familiares com tratamento.

Tramitação: Apensado ao PL 6534, de 2002.

Criação de salas de amamentação em prédios públicos e privados


Proposta de Lei (PL) 10311/2018

Autoria: Deputado Helder Salomão (PT-ES)

Ementa: Cria salas exclusivas para amamentação, extração de leite, armazenamento e conservação adequada do leite. Objetiva proteger o aleitamento materno e dar efetividade a promoção da saúde de crianças na primeira infância. Para isso, a proposta estabelece que todo prédio público ou instituições privadas nas quais estude ou trabalhe mais de 20 mulheres ou trabalhem mais de 50 funcionários deverá disponibilizar sala exclusiva para amamentação. As salas devem garantir a o bem-estar das crianças e das mães e observar as orientações da Agencia Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). É dever da empresa e dos órgãos públicos, quando não registrarem o número de empregados e estudantes, com ao menos uma mulher lactante, a garantia de espaço para amamentar. Caso não seja possibilitado o espaço para a amamentação, a trabalhadora terá redução de 60 minutos da jornada de trabalho, até que a criança complete um ano de idade. As pausas para a amamentação ou extração de leite não poderão significar acréscimos na jornada de trabalho. Caberá aos órgãos públicos a realização de campanhas de conscientização, e Ministério do Trabalho e Emprego, a realização de campanha junto às empresas para a criação das referidas salas.

Tramitação: Apensado ao PL 7075, de 2014.

Disciplina o contrato de prestação de serviço no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador


Proposta de Lei (PL) 10309/2018

Autoria: Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Ementa: Adiciona o art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 2013, sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com o objetivo de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entra instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). O contrato deverá conter o custo da taxa de remuneração que será cobrada dos estabelecimentos pertencentes à rede credenciada, considerados como aqueles que comercializam alimentos e refeições e que estejam abrangidos pelo disciplinamento legal do PAT para utilização dos benefícios por parte do trabalhador. O percentual da taxa de remuneração constante do contrato firmado entre instituição de pagamento, não poderá exceder em mais de cem por cento a taxa cobrada por aquela instituição por ocasião de seu contrato de fornecimento da moeda eletrônica e firmado junto à empresa optante do PAT que houvera contratado seus serviços. Caso inexista uma taxa contratual pela prestação dos serviços no contrato firmado entre uma instituição de pagamento e a empresa optante do PAT, não poderá ultrapassar o custo mensal de dois por cento. 

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Preenchimento de cargos nas empresas por pessoas com deficiência


Proposta de Lei (PL) 10307/2018

Autoria: Deputado Lincoln Portela (PR-MG)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefício da Previdência Social, para dispor sobre o preenchimento de cargos nas empresas por pessoas com deficiência. A proposta pretende regular o sistema de lei de cotas, no qual as empresas com mais de cem empregados estão obrigadas a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou pessoas com deficiência. A proposta prevê que o preenchimento dos cargos deverá ser feito, alternada e sucessivamente, entre pessoas com grau de deficiência leve, moderada e grave, nos termos do regulamento.

Tramitação:  Apensado ao PL 9325, de 2017

Saque na conta do FGTS para pagamento de encargos educacionais


Proposta de Lei (PL) 10277/2018

Autoria: Deputado Cabuçu Borges (MDB-AP)

Ementa: Adiciona inciso ao “caput” do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para pagamento de encargos educacionais de cursos superiores. A proposta visa aumentar o investimento na educação, com a ampliação de seu potencial intelectual e profissional, para dar suporte à promoção social e à elevação do padrão de vida. Neste sentido, permite a proposição, o saque do FGTS para pagamento de encargos educacionais de curso superior de graduação ou pós-graduação, em que estiver matriculado o trabalhador ou qualquer de seus dependentes.

Tramitação:  Recebido na Comissão de Educação (CE).   

Licença e salário maternidade compartilhada


Proposta de Lei (PL) 10257/2018

Autoria: Deputado Damião Feliciano (PDT-PB)

Ementa: Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos da Previdência Social, para estabelecer normas sobre a licença e o salário-maternidade compartilhados. A proposta prevê que a licença-maternidade poderá ser compartilhada entre os genitores. Os beneficiários devem informar os seus empregadores sobre o período a ser destinado a cada um. É permitida a fruição integral ou parcialmente por qualquer um dos genitores, desde que os períodos sejam contínuos e não concomitantes. O projeto traz reflexos na Previdência Social, assegurando o salário-maternidade ao segurado durante o período de usufruto da licença-maternidade compartilhada.

Tramitação:  Apensado ao PL 6753, 2010.

Antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial


Proposta de Lei (PL) 10251/2018

Autoria: Deputado Geovania de Sá (PSDB-SC)

Ementa: Adiciona o art. 136-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar sobre a antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial. O objetivo da proposta é ampliar a participação paterna no cuidado com criança recém introduzida no contexto familiar. Neste contexto, o projeto permite o gozo das férias já adquiridas, sem prejuízo da licença paternidade, para o empregado que vier a se tornar pai, naturalmente ou por adoção, bem como aquele que obtiver guarda judicial. O empregado que não tiver completado o período aquisitivo de férias, poderá antecipar de forma proporcional o gozo de férias na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a quinze dias já trabalhados quando da comunicação do gozo ao empregador. O adiantamento deverá ser concedido mediante apresentação da certidão de nascimento ou da decisão judicial ao empregador. Caso a comunicação seja feita com antecedência de até 30 (trinta dias), o empregador deverá pagar o adicional de férias em até 5 (cinco) dias, contados da data do pedido de adiantamento de férias. Fora deste prazo, o empregador deverá incluir o adicional de férias na folha correspondente ao mês em que ocorrer o afastamento.

Tramitação:  Apensado ao PL 2864, de 2015.   

Escalada de revezamento de trabalho da mulher aos domingos


Proposta de Lei (PL) 10492/2018

Autoria: Deputado João Daniel (PT-SE)

Ementa: A proposta pretende revogar o art. 386 da CLT, que prevê escala de revezamento quinzenal no caso de trabalho da mulher aos domingos, com vistas a favorecer o repouso dominical. O objetivo do projeto é retirar o tratamento que diferenciado quanto à escala de revezamento aos domingos, sendo para homens mensal e para mulheres quinzenais.

Tramitação:  Apensado ao PL 2369, de 2015.

Vedação de desconto salarial em razão do exercício do direito de greve


Proposta de Lei (PL) 10468/2018

Autoria: Comissão de Legislação Participativa (CLP) – SUG 118, de 2017

Ementa: Adiciona dispositivo à Lei nº 7.783, de 1989, sobre o exercício do direito de greve, para vedar o desconto salarial dos dias parados quando a greve estiver fundamentada em atraso de pagamento de salário ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta objetiva dar uma garantia de não desconto dos salários dos trabalhadores nos dias paralisados por motivo de atrasos de pagamentos de salários, das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Recálculo da renda mensal do benefício previdenciário para aposentados, facultatividade, suspensão e autorização de devolução das contribuições


Proposta de Lei (PL) 10466/2018

Autoria: Deputada Norma Ayub (DEM-ES)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.212, de 1991, sobre a organização da Seguridade Social e o Plano de Custeio, e a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, com vistas a permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. A proposta torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição e autoriza a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício. O objetivo do projeto é assegurar direitos aos segurados que, mesmo aposentados, continuam obrigados ao recolhimento de contribuições, mas não fazem jus a qualquer benefício em função do pagamento desses tributos. Para isso, a matéria prevê que seja autorizado o recálculo das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, com base nas contribuições vertidas após a aposentadoria, somadas às anteriores à primeira aposentadoria. É necessário o cumprimento de carência correspondente a 36 (trinta e seis) contribuições mensais, para a obtenção do direito ao recálculo, a fim de não inviabilizar o processamento dos pedidos de recálculo. Não será admitido o recálculo do valor da renda mensal do benefício para o segurado que tenha se aposentado por invalidez, posto que, pressupõe incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, e no caso, do segurado que tenha obtido aposentadoria especial, não será admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. Não serão devolvidos os valores das aposentadorias recebidas antes dos recálculos, em respeito ao caráter alimentar dessas prestações. O projeto prevê, ainda, que os aposentados que estiverem exercendo ou que voltarem a exercer atividade possam optar pela suspensão do recolhimento das respectivas contribuições.

Tramitação: Recebido na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)

Concessão de isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de neoplasia maligna


Proposta de Lei (PL) 10465/2018

Autoria: Deputada Norma Ayub (DEM-ES)

Ementa: Altera o art. 30 da Lei nº 9.250, de 1995, sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para tornar permanente a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas aposentadas portadoras de neoplasia maligna. O projeto prevê que no caso de diagnóstico de câncer, a isenção do imposto de renda pessoa física por tempo indeterminado, ou seja, a isenção em caráter permanente, sem necessidade de novos laudos que atestem a continuidade da doença. A proposta visa o reconhecimento do câncer como doença incurável que deve ter um tratamento diferenciado pelo Estado.

Tramitação: Apensado ao PL 4645, de 2001.

Eleição de mulheres em caso de empate na votação


Proposta de Lei (PL) 10449/2018

Autoria: Deputado Luis Tibé (AVANTE-MG)

Ementa: Prevê alteração do art.110 e o art.112, Inc. II, da Lei n° 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para priorizar as candidatas mulheres como critério de desempate caso duas ou mais candidaturas obtenham igual número de votos em eleições proporcionais. O projeto é uma iniciativa legislativa destinada a estimular a participação das mulheres em pleitos eleitorais e a promover a igualdade entre mulheres e homens na esfera política. Neste sentido, a proposição, prediz que a candidata mulher será eleita, em caso de empate na votação, observada a ordem decrescente de idade, se ocorrer empate entre candidatas mulheres ou entre candidatos homens.

Tramitação: Apensado ao PL 1508, de 2015. 

Exoneração do segurado ou de seus dependentes na restituição de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão judicial


Proposta de Lei (PL) 10435/2018

Autoria: Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Previdência Social, para exonerar o segurado ou seus dependentes de restituir valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão judicial que concede tutela provisória posteriormente revogada ou modificada. O objetivo da proposição é impedir a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada para benefícios previdenciários. A proposta veda o pagamento de benefício além do devido, dos benefícios previdenciários recebidos pelos segurados ou seus dependentes em razão de decisão judicial que conceda quaisquer das modalidades de tutela provisória. Sendo assim, o segurado ou seu dependente ficam exonerados de restituir os valores recebidos em razão de decisão judicial que conceda quaisquer das modalidades de tutela provisória.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Senado Federal

Afastamento do trabalho no caso de nascimento de neto para avós maternos e para doadoras de leite materno


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018

Autoria: Deputado Federal Lucas Vergilio (SD-GO)

Ementa: Modifica o art. 473 da CLT, para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno. A proposta pretende conceder licença aos avós maternos em decorrência do desconhecimento da paternidade, já que a mãe necessita do auxílio, que severa ser usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo empregado que for declarado acompanhante da parturiente. Para a trabalhadora que doar leite materno, durante sua licença-maternidade terá direito ao gozo do período de afastamento, cumulativamente, após o término da licença-maternidade. A condição de doadora deve ser atestada por banco oficial de leite.

Tramitação: Aguarda leitura de requerimento.

Correção dos depósitos do FGTS pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo


Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2018

Autoria: Senador Lasier Martins (PSD-RS)

Ementa:  Modifica o art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e revoga o art. 17 da Lei nº 8.177, de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, para estabelecer a correção dos depósitos do FGTS pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). A proposta objetiva promover a mudança do indexador dos saldos mantidos no FGTS, para a variação mensal do IPCA, pois este indicador reflete a taxa de inflação para as famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos, independentemente da fonte de rendimentos recebidos.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Proteção da empregada gestante ou lactante em atividade insalubre


Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018

Autoria: Senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Ementa:  Altera o art. 394-A da CLT, para dispor sobre a proteção da empregada gestante e lactante que trabalha em atividade insalubre. A proposta objetiva restabelecer a garantia do afastamento da mulher gestante de atividades insalubres como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, caso em que, não será devido o adicional de insalubridade. É permitido o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. Caso a empregada lactante apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação, será concedido seu afastamento de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Proteção da empregada gestante e contrato de trabalho intermitente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2018

Autoria: Senadora Lúcia Vânia (PSB-GO)

Ementa: Modifica a CLT para dispor sobre a proteção da empregada gestante, e a respeito do trabalho intermitente. A proposta prevê o afastamento preventivo da empregada gestante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres assim que comunicada a gestação ao empregador pelo período correspondente ao da gestação, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. O trabalho da gestante em atividades e operações insalubres de grau médio ou mínimo somente será autorizado quando apresentado atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, assegurado a recusa do empregador. A empregada lactante poderá ser afastada de qualquer atividade insalubre caso apresente atestado médico que recomende o afastamento. A impossibilidade da gestante ou lactante exercer suas atividades em local salubre, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. A empresa deverá pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, contando a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo e o local e o prazo para o pagamento da remuneração, e a forma de comunicação do empregado, assim como a sua resposta. Além disso, o projeto prevê outras modificações, com destaque ao fato de que as partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente, locais de prestação de serviços, turno ou jornada para qual o empregado será convocado para a prestação de serviços; outras formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; e o formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

Tramitação: Matéria com a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Disciplina o trabalho terceirizado e temporário


Projeto de Lei do Senado (PLS) 233/2018

Autoria: Senador Hélio José (PROS-DF)

Ementa: Altera a Lei nº 6.019, de 1974, sobre o trabalho temporário. O objetivo da proposta é humanizar o trabalho terceirizado e o labor temporário. O projeto restringe a terceirização a serviços específicos e determinados. O contratante deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, bem como acompanhar os processos de dispensa dos prestadores contratados. A empresa ou órgão público contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias. A matéria assegura ao trabalhador temporário os direitos e vantagens devidos aos empregados da empresa tomadora, desde que exerçam as mesmas funções.

Tramitação: Matéria com a relator, senador José Agripino (DEM-RN), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Proibição da submissão de criança ou adolescentes às piores formas de trabalho infantil


Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2018

Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP-PI)

Ementa: Disciplina a responsabilidade civil decorrente da submissão de criança ou adolescente às piores formas do trabalho infantil e estabelecer normas de proteção ao trabalho adolescente, para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil (CC), o Código Penal (CP) e a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). O projeto prevê alterações no ECA, com destaque para a vedação do trabalho de crianças e adolescentes em atividades consideradas como Piores Formas de Trabalho Infantil (PFTI), definidas nos termos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como: todas as formas de escravidão ou práticas análogas; a utilização, a demanda, a oferta, o tráfico ou o aliciamento de criança ou adolescente para fins de exploração sexual comercial; a utilização, o recrutamento e a oferta de criança ou adolescente para outras atividades ilícitas; e o recrutamento forçado ou compulsório de criança ou adolescente para ser utilizado em conflitos armados. A matéria proíbe o exercício de atividades prejudiciais à saúde, segurança e à moral. No Código Civil, fica previsto a perda do poder familiar, a submissão ou permição do filho nas piores formas de trabalho infantil. No Código Penal, a proposta estabelece como crime, o estabelecimento de relação de emprego ou trabalho com menor de quatorze anos e a contratação de menor para trabalho perigoso ou insalubre. Na CLT, o projeto disciplina a matéria, e proíbe ao adolescente empregado, o trabalho que compreenda atividades relacionadas entre as piores formas de trabalho infantil, a duração do trabalho acima de quatro horas diárias observados o limite máximo de vinte horas semanais, com repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos. Prevê na legislação trabalhista, restrições ao empregador pessoa física ou jurídica que contratar adolescente para o exercício de atividade relacionada entre as piores formas de trabalho infantil.

Tramitação: Matéria com a relator, senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Proíbe a retenção dos salários dos empregados públicos ou privados correntistas por banco mutuante


Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2018

Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), e a Lei 10.820, de 2003 (autorização para desconto de prestações em folha de pagamento), para proibir ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo, ainda que haja cláusula contratual autorizativa. O objetivo da proposta é conferir proteção ao salário do trabalhador, contra quaisquer atitudes ilícitas que o coloquem em risco. A medida exclui o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. 

Tramitação: Aguarda a designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Considera o menor sob guarda judicial como segurado do Regime Geral de Previdência Social


Projeto de Lei do Senado (PLS) 240/2018

Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Ementa: Confere ao menor sob guarda judicial a condição de dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto de lei objetiva restabelecer a condição de dependente do segurado do RGPS do menor sob guarda judicial. A medida altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para equipar a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado, o menor tutelado, o menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda do segurado.

Tramitação: Matéria com a relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Direito ao saque do FGTS para as mulheres vítimas de violência


Projeto de Lei do Senado (PLS) 289/2018

Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

Ementa: Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada da trabalhadora, vítima de violência física ou psicológica na família, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta objetiva assegurar a mulher vítima de violência, a facultatividade para o saque do FGTS, tendo vista que se trata de garantir à cidadã, em situação de vulnerabilidade, o direito de livremente dispor sobre montante financeiro de sua plena titularidade. O projeto acrescenta ao inciso XX, do caput do art. 20, da Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando à mulher vítima de violência física ou psicológica na família tiver sido concedido, nos últimos três meses, benefício eventual em razão de tal vulnerabilidade temporária.

Tramitação: Matéria com a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Autoriza a dispensa da anuência prévia e expressa do empregado para desconto da contribuição sindical


Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2018

Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Prevê a dispensa da anuência prévia e expressa do empregado, mediante assembleia geral, para desconto da contribuição sindical. O projeto pretende devolver aos sindicatos e associações sindicais a sua autonomia. A proposta acrescenta o § 6º ao art. 611-A; e o art. 605-B da CLT, para dispensar, a expressa e prévia anuência do empregado, quando houver decisão nesse sentido, mediante assembleia geral convocada especificamente para esse fim e observadas as disposições estatutárias, de toda a categoria representada, no caso de convenção coletiva de trabalho, ou de todos os trabalhadores de empresas signatárias, independentemente de associação e sindicalização, para desconto da contribuição sindical.

Tramitação:  Aguardando o recebimento de emendas, no período de 16/07/2018 a 03/08/2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Equiparação salarial entre os empregados da empresa prestadora de serviços a condomínios


Projeto de Lei do Senado (PLS) 342/2018

Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Assegura aos empregados da empresa prestadora de serviços a condomínios, desde que haja identidade de funções, os mesmos direitos dos empregados da contratante. A proposta acrescenta o § 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 1974, sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, com o objetivo de humanizar o trabalho terceirizado em condomínios, mediante a extensão, aos empregados da empresa prestadora dos serviços, dos mesmos direitos dos empregados da contratante, desde que, entre os referidos trabalhadores, haja identidade de funções.

Tramitação:  Aguardando o recebimento de emendas, no período de 16/07/2018 a 03/08/2018, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Vedação da terceirização da mão de obra em edifícios e condomínios, residenciais e comerciais


Projeto de Lei do Senado (PLS) 343/2018

Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Veda a terceirização de mão de obra em edifícios e condomínios, residenciais e comerciais. O projeto tem por objetivo combater a terceirização. Os postos de trabalho devem ser ocupados por empregados, e não por terceirizados.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas, no período de 16/07/2018 a 03/08/2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Normas de segurança do trabalho para os empregados em  condomínio


Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2018

Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Dispõe sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais. O projeto de lei visa assegurar os empregados, por meio de normas especiais, ambiente de trabalho adequado para realização de suas funções. A proposta altera a CLT, para dispor que as instalações sanitárias à disposição exclusiva dos empregados em condomínios residencial ou comercial devem atender às dimensões mínimas essenciais de conforto exigível; local apropriado para vestiário dotado de armários individuais; assegurado aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições; fornecimento aos trabalhadores de água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos; e os equipamentos que são utilizados na área do condomínio, bem como as condições ambientais de trabalho e organização do trabalho, devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao cumprimento destas normas, poderão denunciá-las ao Ministério do Trabalho e solicitar a fiscalização dos respectivos órgãos regionais.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas, no período de 16/07/2018 a 03/08/2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Brasília-DF, em 26 de julho de 2018.



Novidades Legislativa – 24 de março a 11 de maio de 2018

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 24 de março a 11 de maio de 2018

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

 

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2018.

 

Câmara dos Deputados

Regula os efeitos previdenciários do recolhimento complementar nos contratos de jovens aprendizes previstos na MP 808


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 926/2018

Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)

Ementa: Disciplina os efeitos previdenciários decorrentes do recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo mensal por menores aprendizes durante a vigência da Medida Provisória (MP) n° 808, de 2017, que alterava a CLT. De acordo com a proposta, não será devido o recolhimento complementar de contribuição previdenciária previsto no § 1° do art. 911-A acrescido pela MP n° 808, por parte dos segurados empregados contratados como menores aprendizes, nos termos do art. 428 da CLT, que tenham recebido, no período de um mês, remuneração inferior ao salário mínimo mensal. É vedada a repetição de indébito, para os valores recolhidos à título de complementação. A ausência do recolhimento complementar não impede a aquisição e manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social e não gera implicações sobre a verificação do cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. O projeto também dá direito a revisão dos pedidos de requerimentos administrativos de benefício previdenciário denegados ao menor aprendiz e seus dependentes, e caso a data de interposição seja considerada como data de início do benefício, retroagirá à data do primeiro requerimento.

Tramitação: Apensado ao PDC 925, de 2018.

 

Legaliza os efeitos previdenciários do recolhimento complementar nos contratos de trabalho firmados na vigência da MP 808


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 925/2018

Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)

Ementa: Disciplina os efeitos previdenciários decorrentes do recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo mensal por segurados empregados durante a vigência da Medida Provisória (MP) n° 808, de 2017, que alterava a CLT. O projeto desobriga o recolhimento complementar de contribuição previdenciária previsto no § 1° do art. 911-A acrescido pela MP n° 808, não estando sujeitos a repetição de indébito dos valores já recolhidos. A ausência do recolhimento significa a perda da qualidade de segurado, não gera implicações sobre a verificação do cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. O projeto também dá direito a revisão dos pedidos de requerimentos administrativos de benefício previdenciário denegados ao segurado empregado e a seus dependentes, e caso a data de interposição seja considerada como data de início do benefício, retroagirá à data do primeiro requerimento.

Tramitação: Acessória da MPV 808, de 2017.

Ampliação do prazo para acompanhamento de filho menor de dezoito anos de empregado


Projeto de Lei (PL) 10216/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Pretende alterar o art. 473 da CLT, para ampliar o direito do empregado de acompanhar filho, por 2 (dois) dias a cada 6 (seis) meses, em consulta médica sem desconto na remuneração. A proposta veda ao empregador, o desconto das horas em que o trabalhador, seja mãe, pai ou responsável, se ausentar do trabalho para acompanhar filho ou pupilo menores de 18 (dezoito) anos em consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento. É permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 (duas) horas diárias.

Tramitação: Apensado ao PL 2012, de 2011.

Isenção do imposto de renda ao décimo terceiro salário


Projeto de Lei (PL) 10199/2018

Autoria: Deputado Marx Beltrão (PSD-AL)

Ementa: Modifica o art. 6º e revoga o art. 26 da Lei nº 7.713, de 1988, e o art. 16 da Lei nº 8.134, de 1990, para isentar do imposto de renda o décimo terceiro salário. O objetivo da proposta é retirar a restrição pela cobrança do imposto de renda de forma exclusiva na fonte, da gratificação constitucional conferida ao trabalhador que trabalhou durante um ano, contribuiu para a previdência e pagou o imposto de renda.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Dispensa da reavaliação pericial do aposentado por invalidez de pessoa com HIV


Projeto de Lei (PL) 10159/2018

Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RJ)

Ementa: Modifica o art. 43 da Lei nº 8.213, de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. De acordo com a norma vigente, o segurado aposentado por invalidez, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O projeto dispensa a pessoa com HIV aposentada por invalidez, tendo em vista que não se trata da hipótese comum da reversibilidade das condições que ensejaram a concessão do auxílio-doença.

Tramitação: Apensado ao PL 1975, 2015.

Estabelece a obrigatoriedade da manuntenção pelo empregador de sala de apoio à amamentação para empregadas


Projeto de Lei (PL) 10168/2018

Autoria: Deputado Prof. Gedeão Amorim (PMDB-AM)

Ementa: Altera os §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT para dispor sobre a manutenção de sala de apoio à amamentação pelo empregador. A proposta objetiva para tornar obrigatória a manutenção de uma sala de apoio à amamentação pelos estabelecimentos em que trabalhem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade, nos termos definidos em regulamento. Os estabelecimentos com pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, devem possuir local apropriado e sala de apoio para vigilância e assistência aos filhos no período de amamentação, sendo considerado para o mesmo fim, a existência do convênio de creches, com entidades públicas ou privadas, pela própria empresa pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo dos serviços sociais, ou de entidades sindicais.

Tramitação: Apensado ao PL 4550, de 1998.

 

Aplicação de multa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia


Projeto de Lei (PL) 10158/2018

Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para impor multa administrativa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia e para criar lista de empregadores que praticarem a referida discriminação. O valor da multa corresponderá ao valor de 50 % (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas reduzida pela metade, nos casos de micro e pequenas empresas, por empregado discriminado. O pagamento será em dobro, nos casos de reincidência. O Ministério do Trabalho ficará responsável pela elaboração de lista de empregadores que incorrerem no disposto.

Tramitação: Aguarda parecer do relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Revisão e correção do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)


Projeto de Lei (PL) 10152/2018

Autoria: Deputada Norma Ayub (DEM-ES)

Ementa: Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre a organização da Seguridade Social, para definir que o programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, tenha por objetivo a recomposição dos benefícios em manutenção. O objetivo da proposta é normatizar a recuperação e preservação do valor real dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante revisão e correção do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Busca-se a defesa do beneficiário, para que seu benefício seja calculado, concedido, mantido e corrigido, corretamente, possibilitando-o viver com independência financeira e dignidade.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Aposentadoria especial dos trabalhadores sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física


Projeto de Lei (PL) 10139/2018

Autoria: Deputado Pepe Vargas (PT-RS)

Ementa: Revoga o §8º do artigo 57 da Lei n.º 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social. O art. 57 trata das aposentadorias especiais dos trabalhadores sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. O parágrafo citado remete a aplicação do disposto no art. 46, que prediz que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, ao segurado aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos. A proposta pretende revogar o referido parágrafo, tendo em vista que equipara uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez que tem cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Afastamento de empregada gestante e lactante de atividade insalúbre


Projeto de Lei (PL) 10137/2018

Autoria: Deputada  Maria do Rosário (PT-RS)

Ementa: Altera o art. 394-A, acrescenta o §4º do art. 394-A, e dá nova redação ao caput do art. 396, e ao §1º do art. 396 e ao §2ª do art. 396, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o afastamento de empregada gestante e lactante de atividade insalubre, garantir período de amamentação do filho até um ano de idade, e que os períodos de descanso de amamentação dependam de orientação de médico pediatra. A presente proposição pretende resgatar o tratamento adequado ao afastamento das mulheres gestantes e lactantes de atividades insalubres, e estender o prazo de afastamento de empregada lactante das atividades lactantes de seis meses para um ano.

Tramitação: Apensado ao PL 8304, de 2017.

Resguarda a proteção da empregada gestante e lactante de atividade insalúbre


Projeto de Lei (PL) 10098/2018

Autoria: Deputada Aliel Machado (PSB-PR)

Ementa: Altera os arts. 394-A, 403 e 452-G, da CLT, que versam sobre a empregada gestante ou lactante em local insalubre, com o objetivo de resguardar a proteção que conferia a legislação anterior, que garantia o seu afastamento de operações ou locais insalubres. A proposta proíbe o exercício de qualquer atividade em local insalubre, exceto se apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

Tramitação: Apensado ao PL 8304, de 2017.

Jornada, prazo e obrigações nas contratações de jovens aprendizes


Projeto de Lei (PL) 10088/2018

Autoria: Deputado Izalci Lucas (PSDB-DF)

Ementa: Modifica os arts. 428 e 432 da CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações. A proposta visa melhorar o acesso do jovem ao mercado de trabalho, estabelecendo que o prazo do contrato deva ser de 3 (três) anos para contemplar todo o período do ensino médio e da educação profissional; a jornada de trabalho somente poderá ser de até 8 (oito) horas se o jovem tiver concluído o ensino médio; a formação técnico-profissional se caracterizará por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho; e a obrigatoriedade de que na habilitação das licitações, seja exigida dos interessados a prova do cumprimento dos artigos da CLT relativos à aprendizagem.

Tramitação: Apensado ao PL 3853, de 2004.

Revogação das diposições sobre a gorjeta previstas da Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 10071/2018

Autoria: Deputado Efraim Filho (DEM-PB)

Ementa: Altera o art. 457 da CLT, para revogar por erro de técnica legislativa a modificação realizada pela Lei 13.467, de 2017. A regulamentação da gorjeta no Brasil foi realizada pela Lei 13.419, de 2017, no entanto, a Comissão Especial da Lei 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista), não observou a inovação legislativa, conferindo nova redação ao tema. A proposta visa dar continuidade à política pública de regulamentação da gorjeta, que tem trazido segurança jurídica para as relações de trabalho entre garçons, colaboradores e empregadores.

Tramitação:  Apensado ao PL 4891, de 2012.

Ampliação do prazo de licença e salário maternidade à empregada gestante


Projeto de Lei (PL) 10062/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Altera o § 3º do art. 392 da CLT, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os planos de benefícios da previdência social, para majorar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. De acordo com a proposta, a empregada gestante tem direito à 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, mesmo no caso de parto antecipado. A proposta traz reflexos na Previdência Social, tendo em vista que prevê salário-maternidade à segurada, durante 180 (cento e oitenta dias), com data de início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência desse, sendo devida, as mesmas condições para os segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Isenção do imposto de renda dos rendimentos recebidos por pessoas físicas a título de horas extras


Projeto de Lei (PL) 10050/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (AVANTE-CE)

Ementa: Modifica a Lei nº 7.713, de 1988, que altera a legislação do imposto de renda, e a Lei nº 8.212, de 1991, sobre a seguridade social, para isentar do imposto de renda, rendimentos recebidos por pessoas físicas a título de horas extras de que trata o art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. A proposta visa corrigir uma distorção econômica, tendo em vista que as horas extras são pagas pelo trabalho realizado no período de descanso do trabalhador, não sendo razoável que o Estado venha ainda exigir uma parcela desse pagamento por meio do imposto de renda.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Saque do FGTS para custeio de despesas com saúde


Projeto de Lei (PL) 10051/2018

Autoria: Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)

Ementa: Modifica o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação da conta vinculada, em caso de custeio de despesas com saúde. O objetivo da proposta é permitir que o trabalhador se valha do seu dinheiro em situações de urgência médica e hospitalar. Segundo o projeto, a urgência médica refere-se a toda situação em que a demora de diagnóstico ou de tratamento pode trazer grave risco ou prejuízo para a saúde.

Tramitação: Apensado ao PL 3310, de 2000.

Salário de contribuição do jovem aprendiz


Projeto de Lei (PL) 10034/2018

Autoria: Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP)

Ementa: Altera a redação do § 4º do art. 28 da Lei 8.212, de 1991, que trata do salário de contribuição do aprendiz, a fim de considera-lo integral para todos os fins, ainda que inferior ao salário mínimo. A proposta considera que o limite mínimo do salário de contribuição do aprendiz corresponderá a sua remuneração mínima definida em lei, no entanto, quando inferior ao salário mínimo mensal nacionalmente unificado, será este considerado integralmente, independentemente de qualquer recolhimento complementar, para todos os fins e direitos.

Tramitação: Apensado ao PL 9631, de 2018.

Saque do FGTS para pagamento de curso de graduação e pós-graduação


Projeto de Lei (PL) 10031/2018

Autoria: Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)

Ementa: Adiciona incisos ao art. 20 da Lei n.º 8.036, de 1990, possibilitando a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior. O objetivo principal da proposta é beneficiar os estudantes universitários, possibilitando a movimentação do FGTS, para o pagamento de mensalidades de curso de graduação e pós-graduação do titular da conta e ou dos seus dependentes.

Tramitação: Apensado ao PL 2765, de 2003.

Adicional de insalubridade para os trabalhadores de drogarias, farmácias comunitárias e hospitalares


Projeto de Lei (PL) 10028/2018

Autoria: Deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG)

Ementa: Acresce parágrafo ao art. 189 da CLT, para dispor sobre a concessão do adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e farmácias comunitárias e hospitalares. A proposta visa proteger os trabalhadores das farmácias, drogarias e postos de medicamentos, tendo em vista que lidam diariamente com pacientes vítimas de todos os tipos de patologias, e a legislação trabalhista ainda não assegura o adicional de insalubridade.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Prazo para a Concessão de Salário Maternidade pago diretamente pela Previdência Social


Projeto de Lei (PL) 10021/2018

Autoria: Senador Telmário Mota (PDT-RR)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A proposta prevê prazo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo, para o recebimento do benefício de salário-maternidade pago pela Previdência Social. O descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do salário-maternidade.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Estabelece benefícios para a contratação de pessoas com mais de 60 anos de idade


Projeto de Lei (PL) 10001/2018

Autoria: Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ)

Ementa: Estabelece benefícios para a contração de pessoas com mais de 60 anos de idade. Os benefícios concedidos são a dedução: do valor da contribuição social, de que trata o art. 22, I, Lei nº 8.212, de 1991, que institui o custeio da Seguridade Social, o valor correspondente a dois salários mínimos para cada ano de contrato de trabalho vigente de empregado contratado com idade igual superior a sessenta anos; e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, regulamentada pela Lei nº 9.249, de 1995, que versa sobre a  imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, o total da remuneração paga ao empregado com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos de regulamento. A proposta prevê a vedação do requerimento de retroatividade dos benefícios instituídos por lei pelo empregador. A vigência da norma aplica-se somente aos contratos de trabalho vigentes e futuros a contar da data de vigência desta Lei, qual seja, noventa dias após a publicação.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Instituição de cota para contratação de profissionais negros nos entes de atividade audiovisual


Projeto de Lei (PL) 10000/2018

Autoria: Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ)

Ementa: Institui cota mínima para a contratação de profissionais negros nos entes de atividade audiovisual que menciona. A proposta visa tornar mais igualitário o acesso à indústria audiovisual e criando mais oportunidades para os que hoje não as possuem. A cota será de 30% (trinta por cento) para a contratação de profissionais negros pelas empresas públicas de audiovisual, empresas privadas que exploram concessão pública de comunicação, e as empresas privadas beneficiárias de incentivo ao audiovisual por meio de renúncia fiscal ou aporte de dinheiro público.

Tramitação: Apensado ao PL 1866, de 1999.

 

Isenção de penalidade para empresas que não preencham vagas destinadas à pessoas com deficiência


Projeto de Lei (PL) 9959/2018

Autoria: Deputado Alex Manente (PPS-SP)

Ementa: Modifica a Lei 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar da inaplicabilidade de pena a empresas que não preencherem percentual de vagas destinadas a pessoas com deficiência por motivos alheios a sua vontade. O objetivo da proposta é prever a hipótese de isenção de penalidade quando o preenchimento das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência não ocorrer por razões alheias à vontade da empresa.

Tramitação: Apensado ao PL 1231, de 2015.

Proíbe o desconto do período de internação da criança prematura da licença-maternidade


Projeto de Lei (PL) 9939/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Altera o art. 392, § 3º da CLT, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade. A proposta prevê tratamento igualitário para a mulher, nos casos de parto prematuro, o direito de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, vedado o desconto do período de internação da criança.

Tramitação: Apensado ao  PL 2220, de 2011.

Implementação de políticas públicas para prevenção e diagnóstico precoce da diabetes mellitus dos trabalhadores


Projeto de Lei (PL) 9937/2018

Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Ementa: Acrescenta o  8º do art. 168 da CLT, para estabelecer a obrigatoriedade de realização de exames periódicos de rastreamento do diabetes mellitus, a ementa e o art. 4º-A da Lei nº 11.347, de 27, de 2006, para estimular a implementação de políticas públicas que assegurem a prevenção e o diagnóstico precoce do diabetes mellitus. A proposta pretende ampliar o acesso aos exames de rastreamento do diabetes do tipo 2, tornando obrigatória a realização de exames laboratoriais de rastreamento da doença na ocasião da entrada e do desligamento dos trabalhadores, bem como periodicamente, caso o médico assistente identifique fatores de risco e estimular a implementação de políticas públicas que assegurem a prevenção e o diagnóstico precoce do DM na população em geral.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Senado Federal

Institui período de descanso para a amamentação durante à jornada de trabalho


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018

Autoria: Deputado Federal Hugo Leal (PSC-RJ)

Ementa: Modifica o art. 396 da CLT, para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que ele complete 6 (seis) meses. A proposta objetiva que as mães trabalhadoras deem a assistência necessária a seus filhos nos primeiros seis meses de vida, com o fim de acompanhamento e bom desenvolvimento da criança.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Cria o Estatuto da Diversidade Sexual


Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2018

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Ementa: Institui o Estatuto da Diversidade Sexual. A proposta tem por escopo a expansão das fronteiras da cidadania, da autonomia privada, da dignidade, da igualdade e da liberdade, por intermédio da criação de um instrumento de reconhecimento da diversidade sexual na legislação brasileira. O objetivo do projeto é promover a inclusão, combater e criminalizar a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero, para garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos das minorias sexuais e de gênero. O Estatuto traz princípios interpretativos da lei e elenca como direitos: a livre orientação sexual e identidade de gênero; a igualdade e a não discriminação; a convivência familiar; a parentalidade; a identidade de gênero; a saúde; a previdência; a educação; o trabalho; a moradia; o acesso à justiça e à segurança. Além disso, assegura o respeito e a integridade física, em todos os meios de comunicação de massa e tratamento igualitário nas relações de consumo. Institui como crime: a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero; a indução à violência; a descriminação no mercado de trabalho; a discriminação nas relações de consumo e a violência doméstica. A poia o fomento de políticas públicas e altera o Código Civil, a CLT, e diversas leis.

Tramitação: Matéria com a relatoria, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Autoriza a celebração de acordos para realização de perícia médica aos segurados


Projeto de Lei do Senado (PLS) 154/2018

Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para obrigar o INSS a celebrar acordos para a realização de perícia médica sem qualquer ônus para o segurado, no caso da impossibilidade de realização de perícia por servidores do órgão e de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social. A proposta pretende viabilizar o acesso dos segurados à perícia médica, tendo em vista a escassez de profissionais, que muitas vezes, obriga-os a se deslocarem para a capital ou sem o atendimento.

Tramitação: Matéria com a relatoria, senador Rodrigues Palma (PR-MT), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Divulgação pelas empresas da diferença salarial entre trabalhadores homens e mulheres


Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Adiciona o art. 461-A à CLT, para dispor sobre a divulgação pelas empresas com mais de 250 (duzentos e cinquenta) empregados da diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres. O projeto objetiva aumentar o debate sobre a igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal. A empresa ou o empregador deverá até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano apresentar, levando em consideração a totalidade dos empregados e trabalhadores terceirizados, as seguintes informações: a quantidade percentual de empregados homens e mulheres; a quantidade nominal e percentual de salários e demais vantagens de caráter remuneratório e indenizatório pagas aos empregados, segregados por sexo; e a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres. O descumprimento da referida regra, acarretará a aplicação de multa de R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Reproduz a Medida Provisória (MP) 808 que altera à CLT após perda sua vigência


Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2018

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)

Ementa: Reproduz a medida provisória (MP nº 808), que altera os arts. 59- A, 223-C e G; 394-A; 442-B; 452-A a H; 457; 510-E; 611-A e 911-A e revoga os incisos I, II e III do caput do art. 394-A; os § 4º, § 5º e § 8º do art. 452-A; e o inciso XIII do caput do art. 611-A da CLT, tendo em vista a perda da sua vigência. A referida MP foi encaminhada para dar cumprimento ao acordo político, com vistas a revogar parte das disposições alteradas pela Reforma Trabalhista.  O projeto retira do texto original da MP 808, a disposição dada na Lei nº 13.467, de 2017, de que se aplicaria a referida lei, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Elevação das alíquotas do imposto de renda para fins de recuperação da capacidade de consumo da população


Projeto de Lei do Senado (PLS) 222/2018

Autoria:  Senador Roberto Requião (PMDB/PR)

Ementa: Modifica a lei 11.482, de 2007, a lei 7.713, de 1988, a lei 9.250, de 1995, que versam sobre a legislação do imposto de renda; e a lei 10.823, de 2003, sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A proposta pretende elevar as alíquotas do imposto de renda, e tornar aplicável a mesma tabela aos ganhos com lucros empresariais e dividendos, apara estimular a recuperação da capacidade de consumo da população, na medida em que a redução da carga tributária contribui para o aumento do consumo. Para isso, propõe o aumento da faixa de isenção sobre rendimentos e proventos de aposentadoria e pensão recebidos por maiores de 65 anos; o valor das parcelas que admitem a dedução da base de cálculo; determina a incidência sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas; e reajusta, de modo automático, a tabela mensal e anual de acordo com a variação observada no INPC.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Autorização de ausência ao serviço para busca de parente desaparecido


Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2018

Autoria:  Senador Renan Calheiros (PMDB-AL)

Ementa: Adiciona o inciso XII ao art. 473 da CLT, para autorizar o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, para a procura de parente desaparecido. De acordo com a proposta, fica autorizado, até 15 (quinze) dias, no caso de desaparecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômico, comprovada mediante certidão fornecida pela autoridade policial competente. O prazo poderá ser estendido uma única vez, pelo mesmo período, caso a pessoa permaneça desaparecida ao seu final.”

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Brasília-DF, em 23 de maio de 2018.