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Novidades Legislativas – 1 de agosto a 6 de setembro

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 1 de agosto a 6 de setembro

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2018.

Câmara dos Deputados

Susta obrigatoriedade de cadastro no CadÚnico para Benefício de Prestação Continuada


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1023/2018

Autoria: Deputados Patrus Ananias (PT-MG), Nilto Tatto (PT-SP) e João Daniel (PT-SE)

Ementa: Susta os Decretos 9.462, de 2018, que modifica o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de n. 6.135, de 2007, sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta objetiva retirar do ordenamento jurídico, a previsão instituída pelos decretos mencionados, de inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o BPC.

Destaca-se na normativa em vigor, que haverá bloqueio do benefício mesmo quando o INSS não consiga notificar o beneficiário. Neste caso, após o bloqueio, caso entre em contato com o INSS, o beneficiário ficará ciente das razões que motivaram a determinação da suspensão. O prazo para apresentar a defesa será de dez dias.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Revisão e cancelamento de benefício previdenciário


Projeto de Lei (PL) 10694/2018

Autoria: Deputado Padre João (PT-MG)

Ementa: A proposta garante ao segurado aposentado por invalidez em caso de convocação para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida administrativamente, a manutenção do pagamento do benefício quando discordar do resultado da perícia, tendo direito de realização de nova avaliação, por perito distinto. Ademais, quando perícia médica encaminhar o processo para reabilitação profissional deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo sobre as condições de ser suscetível de recuperação para sua atividade habitual ou se deverá submeter-se a processo de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência com impossibilidade de retorno para as atividades congêneres às que realizava antes do afastamento laboral.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Autoriza acompanhante ao beneficiário do INSS na perícia médica


Projeto de Lei (PL) 10670/2018

Autoria: Deputado Herculano Passos (MDB-SP)

Ementa: Prevê que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta modifica os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, para que nos casos de concessão de aposentadoria por invalidez, verificação da condição de incapacidade, e avaliação da deficiência e do grau de impedimento, o segurado seja acompanhado de médico ou outra pessoa de sua confiança no exame médico-pericial. A proposta oferece ao periciado a possibilidade de decidir se deve estar ou não acompanhado durante a realização de perícias no âmbito da previdência e assistência social.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil


Projeto de Lei (PL) 10672/2018

Autoria: Deputado Eliziane Gama (PPS-MA)

Ementa: Estabelece o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil. O objetivo da proposta é fomentar a conscientização e o combate ao feminicídio no país. A proposta institui o dia 25 de novembro, como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher, data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta data, os entes federados e os estabelecimentos de ensino, deverão realizar ações e atividades de: difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; e divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher. A proposta estabelece que a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)

 

Adicional de insalubridade e autoriza a acumulação de benefícios


Projeto de Lei (PL) 10679/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Dispõe sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. A proposta altera a CLT, para instituir a base de cálculo do adicional de insalubridade e a possibilidade de acumulação dos benefícios. Fica instituído os percentuais de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o piso salarial da categoria ou, inexistindo esse, sobre o salário-base percebido pelo trabalhador, conforme classificação em graus máximo, médio e mínimo. O projeto possibilita o acúmulo dos adicionais de periculosidade e insalubridade sempre que o trabalhador estiver sujeito a agentes perigosos e insalubres em sua atividade laboral.

Tramitação: Apensado ao PL 391, de 1991.

 

Benefício da Justiça Gratuita, honorários periciais, honorários advocatícios por sucumbência e ônus da prova no processo do trabalho


Projeto de Lei (PL) 10680/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Modifica os arts. 790, 790-B, 791-A e 818 da CLT, para tratar sobre benefício da justiça gratuita, honorários periciais, honorários advocatícios por sucumbência e ônus da prova no processo do trabalho. A proposta visa corrigir as distorções realizadas por intermédio da Reforma Trabalhista.  O projeto garante que a declaração da pessoa física de que não possui condições de pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família seja suficiente para obter o benefício da justiça gratuita. Inclui que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita. Proíbe a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência e a inversão do ônus da prova em prejuízo do trabalhador.

Tramitação: Apensado ao PL 9466, de 2018, em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Rescisão de contrato de trabalho e assistência sindical


Projeto de Lei (PL) 10681/2018

Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT-MG)

Ementa: Altera a CLT para tratar sobre a rescisão do contrato de trabalho. A proposta visa estimular a negociação coletiva e a participação de entidade sindical nas rescisões contratuais. Para isso, propõe que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, garantida a parceria com sindicatos profissionais de categorias distintas para prestação de assistência, sem ônus para o trabalhador. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas devem ter autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. O projeto prevê que nos casos de negociação coletiva, cujo o objeto seja a demissão coletiva de empregados, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem.

Tramitação: Apensado ao PL 8413, de 2017, em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Concessão de incentivos fiscais para contratação de pessoas com mais de 40 anos de idade


Projeto de Lei (PL) 10709/2018

Autoria: Deputado Ricardo Izar (PP-SP)

Ementa: Obriga a contratação de pessoa com mais de quarenta anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal. Visa a recolocação no mercado de trabalho e parcela produtiva de profissionais, na faixa etária após os quarenta anos de idade. De acordo com a proposta, fica condicionada a concessão de benefício fiscal à empresa, além das exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de emprego para pessoas com mais de 40 anos de idade, com qualificação profissional específica, salvo, quando não for exigida. As vagas deverão ser mantidas por todo o período de vigência do benefício fiscal concedido, sob pena de sua revogação. A inobservância da norma impede a concessão de novo benefício fiscal, pelo mesmo período do benefício revogado. As despesas terão dotação própria consignada no orçamento vigente, ou suplementada, quando necessária.

Tramitação: Apensado ao PL 688, de 1999.

 

Amplia o rol de doenças para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência


Projeto de Lei (PL) 10718/2018

Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Modifica a Lei 8213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, com o objetivo de estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. O projeto inclui as doenças citadas na lista constante no art. 151 da lei, para suprir a referida lacuna.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Institui prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social


Projeto de Lei (PL) 10729/2018

Autoria: Deputado Célio Silveira (PSDB-GO)

Ementa: Disciplina o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social seja de sessenta dias. A proposta objetiva tornar realidade o princípio da eficiência e da celeridade, para que sejam resguardados o mínimo existencial e a possibilidade de planejamento do segurado.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Revoga a Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 10731/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Visa a revogar a Lei 13.467, de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista), devido ao retrocesso dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras na história brasileira.

Tramitação: Apensado ao PL 8181, de 2017.

 

Pagamento e conversão de férias em abono pecuniário a pedido do empregado


Projeto de Lei (PL) 10760/2018

Autoria: Deputado Vitor Paulo (PRB-DF)

Ementa: Modifica o art. 145 da CLT, para que, a pedido do empregado, o pagamento da remuneração das férias e do abono previsto no art. 143, que faculta o empregado a converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, sejam efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. De acordo com a proposta, pretende-se tornar facultativa a antecipação de pagamento das férias.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Adiciona valor à aposentadoria de segurado que necessita de assistência permanente


Projeto de Lei (PL) 10772/2018

Autoria: Deputado Vicentinho (PT-SP)

Ementa: Estende a todas as aposentadorias acréscimo no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A proposta altera o art. 101-A da Lei n. 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar o direito de todo segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentar o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria na hipótese de necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. No caso de ajuste de benefício que lhe deu origem, será recalculado.  O acréscimo finda com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Tramitação: Aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Determina o envio do extrato do recolhimento da contribuições aos segurados e às empresas pelo INSS


Projeto de Lei (PL) 10776/2018

Autoria: Deputado Hildo Rocha (MDB-MA)

Ementa: Determina que o INSS encaminhe anualmente aos segurados e às empresas o extrato do recolhimento de contribuições previdenciárias. A proposta visa a facilitar o acesso de todos os segurados às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Para isso, altera a redação ao inciso I do art. 80 da Lei nº 8.212, de 1991, para que seja enviado, anualmente, às empresas e aos segurados, o extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições, por correspondência ou correio eletrônico, sendo o último, somente quando expressamente autorizado pelo segurado.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Institui a profissão de carregador de cargas das Centrais de Abastecimento


Projeto de Lei (PL) 10785/2018

Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)

Ementa: Regulamenta a profissão de carregador de cargas das Centrais de Abastecimentos, Entrepostos e Armazéns Gerais. O exercício da aludida profissão dependerá somente de cadastro junto à pessoa jurídica de direito público em que exerça suas atividades. Consideram-se atividades destes profissionais: o transporte intrapátio, a separação e o armazenamento provisório dos produtos hortifrutigranjeiros e flores comercializadas no âmbito de aludidas pessoas jurídicas de direito público. A proposta autoriza a realização das atividades profissionais de forma autônoma, com o devido comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município em que exercerá suas atividades, e no comprovante de inscrição, como contribuinte individual, junto ao INSS.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Homologação de contratos de parcerias dos profissionais de salão de beleza pelos sindicatos


Projeto de Lei (PL) 10791/2018

Autoria: Deputado Zé Silva (SD-MG)

Ementa: Dispõe sobre a forma de homologação dos contratos de parceria regulada pela Lei 13.352, de 2016, a Lei do salão parceiro. A proposta visa a destacar a participação efetiva dos sindicatos laborais na homologação dos contratos de parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. De acordo com o projeto, o contrato de parceria de será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, em sua área de abrangência e, na ausência desse, pela federação onde existir ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O sindicato ou federação poderão estabelecer a cobrança do serviço.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Autoriza a constituição de preposto pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Projeto de Lei (PL) 10798/2018

Autoria: Deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Autoriza a constituição de prepostos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) para participação e representação em audiências nos juizados especiais cíveis. A proposição objetiva resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as MPEs, acrescenta parágrafo ao art. 74 da Lei Complementar n. 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e outras legislações. De acordo com o projeto, é possível a representação de empresário individual, sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, quando enquadrados nos respectivos regimes tributários, por meio de preposto, perante os juizados especiais cíveis, bastando a comprovação atualizada do seu enquadramento.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Edição de enunciados de jurisprudência sob a competência do TST


Projeto de Lei (PL) 10816/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Prevê a alteração das alíneas “b” e “d” do art. 4º da Lei n. 7.701, de 1988, sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e revoga o art. 702 da CLT, que trata da competência do Tribunal Pleno do TST, para dispor que a edição de enunciados de jurisprudência seja disciplinada pelo Regimento Interno do tribunal, com o fim de eliminar divergências e adequar a matéria.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Benefício da justiça gratuita no âmbito da justiça trabalhista


Projeto de Lei (PL) 10817/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Modifica a CLT para dispõe sobre os benefícios da justiça gratuita. A proposição prevê a concessão do benefício da justiça gratuita para aqueles que que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A proposta estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Ademais, propõe que o beneficiário da justiça gratuita não será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 10818/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Altera o § 1º e a revogação dos §§ 2º e 3º do art. 8º e do art. 10-A, da CLT, para estabelecer que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste, tendo em vista as modificações inseridas pela Reforma Trabalhista desconsideraram o princípio protetivo do direito da dignidade do trabalho. A proposição propõe, em especial, a revogação do disposto no art. 10-A da CLT, já que limita a responsabilidade do sócio retirante a até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Revoga dispositivos da CLT sobre dano processual e multa por litigância de má fé


Projeto de Lei (PL) 10819/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Pretende revogar os arts. 793-A, 793-B, 793-C e 793-D da CLT, que tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista, multa por litigância de má fé e para testemunha que, dolosamente, mentir ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa trabalhista. De acordo com a proposta, o valor da multa prevista na CLT (duas vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social) é maior do que o previsto no CPC (dez vezes o valor do salário mínimo). Por outro lado, considera a multa aplicada à testemunha que mentir ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa trabalhista como dolosa, devendo ser desconsiderada.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Proibição de terceirização na atividade fim das empresas


Projeto de Lei (PL) 10820/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Proíbe a terceirização nas atividades-fim das empresas. A proposta pretende alterar

os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 1974, sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, para considerar prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de serviços determinados e específicos, de forma exclusiva a sua atividade-meio, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Ademais, a proposta considera contratante, a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a sua atividade-meio.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho e os períodos de descanso


Projeto de Lei (PL) 10821/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Objetiva restabelecer as redações quanto à jornada de trabalho e os períodos de descanso constantes nos arts. 4º, 58, 58-A, 61 e 70 da CLT, alteradas pela Reforma Trabalhista.  De acordo com a proposta, para efeito de indenização e estabilidade, na contagem de tempo de serviço, computam-se os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. Estabelece que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, exceto quando tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Acordo ou Convenção Coletiva poderá fixar o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. O trabalho em regime parcial não deve exceder a vinte e cinco horas semanais. Em caso de necessidade de aumento da duração do trabalho, poderá ser exigido independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. Quando violado o direito ao intervalo para repouso e alimentação das jornadas de trabalho acima de seis horas diárias, o empregador fica obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Intervalo antes a jornada extraordinária da trabalhadora e afastamento das atividades insalubres das gestantes e lactantes


Projeto de Lei (PL) 10822/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Dispõe sobre o descanso antes do cumprimento de hora extraordinária para às trabalhadoras, e o afastamento das gestantes e das lactantes das atividades insalubres. A proposta visa preservar o direito das trabalhadoras à redução dos riscos inerentes ao trabalho, à proteção integral do nascituro e da criança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho saudável. O projeto prevê, em caso de prorrogação do horário normal, o descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Revoga o regime de Teletrabalho


Projeto de Lei (PL) 10823/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Revoga o regime de teletrabalho, instituído pela Lei nº 13.467, de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista), constantes nos arts. 75-A a 75-E da CLT. A proposta pretende retirar do ordenamento jurídico, a medida imposta pela lei, em que o trabalhador era submetido a jornadas estafantes em seu próprio domicílio.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Revogação do negociado sobre o legislado e garantia da ultratividade das normas coletivas


Projeto de Lei (PL) 10824/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Revoga e modifica dispositivos relativos à negociação coletiva, incluídos na CLT pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista). A proposta revoga os arts. 611-A e 611-B da CLT que instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado, e altera o disposto no § 3º do art. 614, que veda a ultratividade das normas coletivas. De acordo com o projeto, não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 (dois) anos, sendo garantida a ultratividade da norma enquanto não houver a estipulação de nova norma coletiva de trabalho. Estabelece, ainda, que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Senado Federal

Aplicação de medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica e familiar pela autoridade policial


Projeto de Lei do Senado (PLC) 94/2018

Autoria: Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG)

Ementa: Autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes e dá outras providências. A proposta altera a Lei n. 11.340, de 2006, sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, para promover o seu aperfeiçoamento, em atendimento à demanda de todas as mulheres vítimas, que em razão da morosidade estatal, continuam em situação de vulnerabilidade e de grave risco. A proposta prevê o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia. O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revisão da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público. No entanto, nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Revoga a Reforma Trabalhista e conserva a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical


Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2018

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)

Ementa: Pretende revogar a Lei nº 13.467, de 2017, sobre a Reforma Trabalhista, conservando a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical. A medida objetiva a revogação das alterações realizadas pelo advento da Reforma Trabalhista, mas pretende conservar as modificações nos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, que tornaram a contribuição sindical facultativa.

Tramitação: Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Garantia de emprego no caso de acidente de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 364/2018

Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Garante a manutenção do contrato de trabalho de empregado vítima de acidente de trabalho. O objetivo da proposta é estabelecer o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de 12 meses. Para isso, a proposta altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, no caso de acidente do trabalho, a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

 

Tipifica o crime de ofensa sexista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2018

Autoria: Senador Humberto Costa (PT-PE)

Ementa: Tipifica o crime de ofensa sexista. O projeto acrescenta o art. 216-B ao Código Penal (CP) com o fim de desestimular o preconceito de gênero e as ofensas dele decorrentes, que produzem efeitos extremamente nocivos às vítimas, afetando a sua dignidade sexual. A proposta estabelece como crime, a ofensa sexista, que se constitui na conduta caracterizada em ofender ou constranger alguém, por meio de palavras, gestos ou conduta com conotação sexual ou sexista, causando-lhe intimidação, insulto, desprezo ou humilhação. A pena para o tipo penal é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Intervenção do sindicato ou de autoridade administrativa do trabalho na autorização do trabalho da gestante em condições insalubres


Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2018

Autoria: Senador Pedro Chaves (PRB-MS)

Ementa: Dispõe sobre a interveniência do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres. O projeto altera o art. 394-A da CLT, para permitir que o trabalho da gestante seja possível em condições de insalubridade mínima ou média desde que autorizado por atestado médico e mediante a interveniência necessária do sindicato da categoria ou, na sua falta, da autoridade administrativa.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Eleva limite de renda para obtenção do benefício de prestação continuada


Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018

Autoria: Senador Dalirio Beber (PSDB-SC)

Ementa: A proposta eleva o limite de ¼ (um quarto) para 3/5 (três quintos) do salário-mínimo vigente da renda familiar para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC) previsto no § 3o, art. 20 da Lei 8742, de 1993, sobre a organização da Assistência Social. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O objetivo da proposta é modificar o critério de obtenção do BPC, para alcançar idosos e deficientes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior 3/5 (três quintos) do salário-mínimo para fins de acesso ao benefício.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Pena de perdas de bens e valores para autor de crimes de lesões corporais contra a mulher


Projeto de Lei do Senado (PLS) 381/2018

Autoria: Senador Cristovam Buarque (PPS-DF)

Ementa: Prevê a pena de perda de bens e valores ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Modifica o Código Penal (CP) e a Lei n. 11.340, de 2006, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de desestimular condutas de violência contra a mulher no Brasil. A pena de perda de bens e valores de propriedade do infrator, equivalerá, no mínimo, R$500,00 (quinhentos reais) até, no máximo, R$ 100.000 (cem mil reais). Na fixação da pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime e a situação econômico-financeira do infrator. Os valores podem ser estendidos até o décuplo, caso seja necessário para a prevenção e repressão do crime. No entanto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena de perda de bens e valores se verificar, no caso concreto, que o infrator é hipossuficiente, não podendo arcar com a penalidade sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. Os bens e valores arrecadados serão revertidos aos descendentes da vítima, se houver, ou destinados, subsidiariamente, à entidade pública ou privada que se destine a acolher e amparar mulheres vítimas de violência. Será apurada a responsabilidade civil e criminal da pessoa que, visando à obtenção dos bens e valores referidos, praticar denunciação caluniosa.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Brasília-DF, em 12 de setembro de 2018.