Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou parecer favorável com emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 285, de 2015, de autoria do Senador Blairo Maggi (PR-MT). A iniciativa pretende modificar o art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, para dispor sobre o percentual de cotas de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência a ser preenchido pela empresa.
Pelo projeto a empresa que tiver a partir de 15 empregados deve preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
Número de empregados |
Percentual |
até 100 empregados | 1% |
de 101 a 200 empregados | 2% |
de 201 a 500 empregados | 3% |
de 501 a 1.000 empregados | 4% |
de 1.001 em diante | 5% |
A legislação vigente fixa obrigação de contratação de pessoas portadoras de deficiência a partis de 100 empregados.
Inova ao estabelecer que seja considerado individualmente o número de empregados de cada estabelecimento da empresa. Define ainda, que os empregados contratados dentro das cotas deverão exercer suas funções, preferencialmente, no próprio estabelecimento que foi estabelecida a necessidade de sua contratação, admitindo a contratação justificada para outro estabelecimento em caso de impossibilidade de contratação por algum dos estabelecimentos da empresa.
As duas Emendas do relator a primeira tem o propósito de ajustar a terminologia do projeto para “pessoa com deficiência” e a segunda visa a renumerar os §§ 3º, 4º e 5º do art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, nos termos do art. 1º da proposição, de sorte a evitar a revogação da norma contida no mencionado § 3º, recentemente introduzido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a manter a referência ao veto aposto pela Presidente da República ao § 4º do projeto que resultou na mencionada Lei.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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