Foi apresentado no último dia 09/07/2019 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108, de 2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
A PEC estabelece que a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.
A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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