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Aprovado nesta quarta-feira (26/06), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 209/2016, de autoria  do senador Romário (PODEMOS-RJ), pretendendo alterar a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para restringir a cessação da percepção da pensão por morte do cônjuge ou companheira de segurado com deficiência.

Pelo projeto pretende-se  ampliar em cinco anos a duração da pensão por morte, se o pensionista tenha sido cônjuge ou companheiro de pessoa com deficiência, cuja limitação da duração da pensão por morte foi modificada recentemente e penalizou esses os dependentes  mais jovens.

Justifica o autor da proposição de que o cônjuge ou companheiro de pessoa com deficiência é obrigado a postergar seu ingresso no mercado de trabalho ou se retirar dele para oferecer o necessário apoio a essa pessoa. Mesmo se mantendo no mercado, muitas vezes, acabam por deixar de assumir melhores oportunidades de colocação ou ascensão profissional em função dessa condição de auxiliar ou cuidador do cônjuge.

Matéria relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que opinou, pela aprovação do projeto apresentando a  Emenda n°1 ,  de redação propondo a supressão do art. 1º, renumerando-se os subsequentes.

Próximo passo de tramitação

A matéria foi deliberada em caráter terminativo, e senão houver interposição de recurso no prazo regimental o projeto seguirá á apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Relações institucionais da CNTC

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