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Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Requerimento nº 2.148/15, de iniciativa do líder do Bloco PP, PTB, PSC, PHS, deputado Eduardo da Fonte, e apoiado por outros líderes partidários, para tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 5140, de 2005, de autoria do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com o texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania fixa que a penhora de dinheiro em depósito bancário ou em aplicação financeira, poderá ser determinada pelo juiz às instituições financeiras, por da penhora on line que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

 Dá competência ao juiz, em situações de excepcional gravidade, de forma cautelosa e motivada, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, nos casos de ilicitude, estado de insolvência ou manipulação fraudulenta ou abusiva da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Essa desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

O projeto teve tramitação muito controversa com rejeição pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e aprovação com substitutivo na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comercio e Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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