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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O que houve?

Em reunião realizada nesta quarta-feira (7/7), foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados  o PL 5543/2016, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego.

De acordo com o projeto as empresas com cem ou mais trabalhadores promoverão, em seus estabelecimentos, a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego, nos termos do regulamento, com o objetivo de:

I – implementar a contratação de pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

II – identificar funções que possam ser exercidas por trabalhadores com deficiência e elaborar plano de ação que possibilite a sua inclusão nos estabelecimentos, como empregados, inclusive como aprendizes, bem como na condição de estagiários, autônomos ou prestadores de serviço;

III – identificar trabalhadores com deficiência, habilitados, à procura de trabalho ou emprego;

IV – conscientizar os empregadores, os trabalhadores e a sociedade sobre as habilidades e contribuições das pessoas com deficiência no trabalho e no emprego.

A Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego será desenvolvida sob a forma de auditorias, estudos de viabilização, cursos, treinamentos, seminários, palestras ou quaisquer outras modalidades de esclarecimento que visem a:
I – incluir pessoas com deficiência nos estabelecimentos;
II – esclarecer os empregadores e os trabalhadores sobre tema.

O Ministério do Trabalho, na realização da Semana de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho e no Emprego, poderá:
I – determinar o período do ano para a realização do evento, que deverá ser único para o todo o Pais;
II – prestar as informações necessárias quanto à:
a) contratação das pessoas com deficiencia por meio do sistema público de intermediação de mão de obra;
b) legislação especifica sobre a contratação obrigatória e as medidas de proteção à saúde e a segurança dessa pessoas no ambiente de trabalho;
III – participar do evento por meio de campanha educativa nos meios de comunicação;
IV – emitir certificado de realização do evento às empresas que o requerem.

O relatório apresentado pela deputada Conceição Sampaio (PP-AM) foi pela aprovação do projeto com emenda a qual pretende definir que as atividades poderão ser realizadas exclusivamente em dois dos dias da Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego.

Próximos passos:

O Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) para apreciação. A proposição tramita em caráter conclusiva pelas comissões, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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