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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

 Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida

Renan Bonilha Klein

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiárias: Letícia Tegoni Goedert

Tamiris Clóvis de Almeida

 

Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaques para as normas publicadas pela Presidência da República e para as Medidas Provisórias apresentadas, que dizem respeito aos interesses do Sistema CNTC e do trabalhador no comércio e serviços, editados no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 22 de maio de 2015.

 

AGORA É LEI:

Lei 13.124, 21 de maio de 2015:

Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição Federal.

Íntegra da Lei 12.124.

 

MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA E PUBLICADA:

Medida Provisória 675, de 2015:

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

A Medida Provisória aumenta da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 15% para 20% e entrará em vigor dentro de 90 dias (1º de setembro deste ano). A MP alcança as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e banco de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo.

Íntegra da MP. 675.

 

Brasília-DF, 22 de maio de 2015.

 

Quênia Adriana Camargo Sheila Tussi da Cunha Barbosa