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Senador Paulo Paim (PT-RS) foi designado relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do  Projeto de Lei do Senado 432, de 2013, que regulamenta a Emenda Constitucional 81, sobre a previsão de expropriação de terras onde haja exploração da condição análoga a escravo.

A matéria foi apreciada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição com aprovação do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR), com as seguintes alterações:

  • Exclui a exigência de trânsito em julgado da sentença resultante da ação penal como condição para a ação de expropriação;
  • Permite a expropriação de imóvel de propriedade de pessoa jurídica;
  • A reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) dos bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo;
  • Fixou que a expropriação do imóvel ocorrerá onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário, ressalvando a hipótese da prática por locatário, arrendatário e outros;
  • O proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores;
  • Veda a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes do trânsito em julgado da sentença.

Infelizmente foi mantida a definição de trabalho escravo como sendo a submissão a trabalho forçado sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal, bem como a retenção no local de trabalho; a vigilância ostensiva e apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante, excluindo a jornada exaustiva e as condições degradantes como definido no art. 149 do Código Penal vigente.

Confiante agora de que o relator na CCJ preservará na definição de trabalho escravo a jornada exaustiva e condições degradantes.

Após o projeto seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal.

                     Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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