Imprimir    A-    A    A+

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (8/11), a Portaria 937, de 7 de novembro de 2018, do Ministério do Trabalho, para inserir a atividade ou categoria econômica “Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados” no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.

 

De acordo com a portaria é incluído no “2º. Grupo – Comércio Varejista”, do Plano da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a atividade ou categoria econômica” comércio varejista de supermercados e de hipermercados”.

Acesse aqui a íntegra da Portaria