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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei (PL) 6.507 de 2019, de autoria do deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), que dispõe sobre o acompanhamento do pai em consultas médicas e exames de pré-natal do seu filho.

O projeto altera inciso X do art. 473 da CLT, que passa a dispensar o trabalhador do horário de trabalho pelo tempo necessário para o acompanhamento de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira desde que seja apresentado atestado médico de acompanhamento.

Próximo passo de tramitação

Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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