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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10709, de 2018, pelo dep. Ricardo Izar (PP-SP), na Câmara dos Deputados, que obriga a contratação de pessoa com mais de quarenta anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal. A proposta visa a recolocação no mercado de trabalho de parcela produtiva de profissionais, na faixa etária após os quarenta anos de idade.

De acordo com a proposição, a concessão de benefício fiscal à empresa fica condicionada, além das exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de emprego para pessoas com mais de quarenta anos de idade, com qualificação profissional específica, salvo, quando não for exigida.

As vagas deverão ser mantidas por todo o período de vigência do benefício fiscal concedido, sob pena de sua revogação. A inobservância da norma impede a concessão de novo benefício fiscal, pelo mesmo período do benefício revogado. As despesas terão dotação própria consignada no orçamento vigente, ou suplementada, quando necessária.

O projeto está apensado ao PL 688, de 1999, de autoria do dep. Freire Júnior (PMDB-TO), que concede incentivo fiscal para empresas que contratarem trabalhadores com idade superior a cinquenta anos.

Próximos Passos

A proposta tramitará em conjunto ao PL 688, de 1999 e aguarda parecer do dep. Lincoln Portela (PR-MG) na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sujeita a apreciação do Plenário.

Acesse aqui o PL 10709, de 2018.

Acesse aqui o PL 688, de 1999.

Relações Institucionais

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