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O PL 6152/2016, de autoria do Deputado Tampinha (PSD-MT), recebeu despacho da Presidência da Câmara dos Deputados e começa a tramitar na Casa. Inicialmente será apreciado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e depois será analisado pelo Plenário.

Segundo o autor, a matéria altera a CLT de modo a ajustar a interpretação da legislação trabalhista sobre o tema, uma vez que o art. 625-E da CLT prevê que quando a rescisão de contrato é feita através de conciliação entre o empregador e o sindicato, tem-se a eficácia liberatória geral, que representa, em suma, a quitação de qualquer pendência trabalhista do empregador para com seus empregados, seja referente a direitos trabalhistas ou questões salariais, por exemplo. A alteração proposta pelo projeto, no § 2º do art. 477, pretende incluir a eficácia liberatória geral a qualquer rescisão contratual, independentemente da causa ou forma de dissolução do contrato.

O projeto merece atenção, considerando que, caso promulgada a alteração na CLT, o empregado ficaria impossibilitado de recorrer na Justiça por eventuais pendências trabalhistas.

 

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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