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Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16/agosto), a Lei n° 14.437, de 15 de agosto de 2022, Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Trata-se da promulgação da MP 1.109/2022 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e Medidas trabalhistas Alternativas para enfrentamento de calamidade pública).

Acesse aqui a íntegra da lei

Relações Institucionais da CNTC

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