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O que houve?

Foi apresentado pelo deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ) Projeto de Lei (PL) 10001, de 2018, que propõe benefícios para contratação de pessoas idosas.

A proposta oferece incentivos às empresas que contratarem pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, com o intuito de reduzir o número de idosos em situação de desemprego.

Dos Benefícios:

I – Previsão de dedução do valor da contribuição social prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212, que prevê o pagamento pelas empresas, de vinte por cento, sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, o valor de dois salários mínimos para cada ano de contrato de trabalho vigente de empregado contratado com idade igual superior a sessenta anos.

II – Dedução da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, conforme prevista na Lei 9249, de 1995, o total da remuneração paga ao empregado, com idade igual ou superior a sessenta anos.

Da vedação:

Proíbe ao empregador requerer de forma retroativa, os benefícios instituídos pela lei.

Da aplicação da lei no tempo:

A norma entrará em vigor noventa dias após sua publicação e aplicar-se-á somente aos contratos vigentes e futuros a contar da data de vigência desta lei.

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC.

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