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Informamos que quando do acompanhamento das Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 45 de 2019 da Câmara dos Deputados e 110 de 2019 do Senado Federal, ambas propondo alteração  em vários dispositivos da Constituição Federal dentre eles no art. 195 da Constituição Federal (CF), que trata sobre o financiamento da Seguridade Social, a saber:

Emenda nº 2, do senador Major Olímpio (PSL-SP), que inclui ao art. 1º da PEC 110 de 2019, para alteração ao art. 195 e acrescenta os arts. 195-A e 195-B à Constituição, a fim de fixar as pessoas físicas que exerçam atividades econômicas de trabalho ou de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, altera as alíquotas com percentuais mínimos e máximos de 11% a 15%, com média em relação ao salário mínimo, bem como às empresas prestadoras de serviços em geral, será cobrada alíquota única de 13% sobre o total dos rendimentos recebidos em decorrência das relações de trabalho e empresas de aplicativos com alíquota única de 5%.

Emenda nº 14, do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que inclui ao art. 1º da PEC 45 de 2019, alterando o art. 195 e acrescendo os arts. 195-A e 195-B à Constituição, com texto parecido à emenda nº 2 acima, com a diferença da especificação das faixas dos percentuais pelo total da folha de pagamento e pela quantidade de funcionários.

Emenda nº 35, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que altera o texto da letra “a”, do inciso I, do art. 195 da Constituição, para altera as contribuições sobre a folha de salário e demais rendimentos pela movimentação financeira ou pagamento.

Até o presente momento, foram apresentadas 5 emendas à PEC 110/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; e 53 emendas à PEC 45/2019 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

 

Relações institucionais da CNTC

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