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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Requerimento n° 30, de 2016-CAS, de inciativa do senador Paulo Paim (PT/RS), para debater o Projeto de Lei do Senado n° 218/2016 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o contrato de trabalho intermitente.

O projeto afirma que o “contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou, ainda, de trabalho intermitente”. O texto ainda considera que são requisitos para o contrato de trabalho intermitente:

  • Previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva;
  • Determinação do valor da hora de trabalho aos empregados a eles submetidos;
  • Determinação dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços em prol do empregador.

A remuneração devida ao empregado é calculada em função:

  • Do período trabalhado para o empregador;
  • Do tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador.

Ainda não há prazo para a realização da audiência pública.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC.

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