Aprovada audiência pública para discutir ampliação da competência penal à Justiça do Trabalho

Imprimir    A-    A    A+

30/10/2013

A proposta de emenda à constituição 327 de 2009 de autoria do deputado Valtenir Pereira PSB/MT tem por objeto transferir à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante; as infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve; os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso do processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções do trabalho; e quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho.

Na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania foi aprovado requerimento de autoria dos deputados Nelson Marchezan Junior e Moreira Mendes para realização de audiência pública.