Projetos sobre FGTS foram apreciados na CTASP

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11/12/2013

O PL 6609 de 2009 teve parecer aprovado na CTASP. A matéria reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a legislação (Lei 8036/90) autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, fechamento de empresa, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer. A matéria segue para a CFT e posteriormente a CCJ. Os outros projetos apreciados na CTASP, por sua vez, tiveram pareceres pela rejeição apresentados pelo relator, deputado Eudes Xavier PT/CE. O PL 606 de 2007 que permite ao titular de conta vinculada do FGTS aplicar até 20% de seu saldo em cotas de fundos de investimentos e em outros ativos financeiros de sua escolha; o PL 7866/2010 que autoriza a utilização do FGTS para quitação ou amortização de dívidas; e o PL 2703/2011 que permite ao trabalhador usar o seu FGTS para custear a construção da casa própria.