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Aprovado nesta quarta-feira (03/07), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, parecer  favorável ao  Projeto de Lei do Senado 431 de 2015, de autoria  do senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta os §§ 3° e 4° ao Art. 29-C da Lei da Previdência Social para permitir que o segurado aposentado, tendo cumprido os requisitos da fórmula 85/95, possa pedir a exclusão do fator previdenciário do cálculo de seu benefício, a fim de deixar claro o objetivo de reduzir as perdas que o fator previdenciário causou no cálculo da renda de benefícios de muitos aposentados.

Matéria relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), concluiu pela aprovação do projeto com duas emendas para adequar o objetivo do projeto aos §§s 3º, 4º e 5º, pela Lei nº 13.183, de 2015.

Próximo passo da tramitação

Matéria segue para deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.

 

Relações Institucionais da CNTC

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