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Aprovado nesta quarta-feira (11/7) pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, parecer deputado Juscelino Filho (DEM-MA) favorável ao Projeto de Lei 290, de 2015, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.

Pelo projeto a sentença condenatória deve determinar ao agressor, como efeito automático, o dever de indenizar a Previdência Social por todos os valores pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados, independentemente de ajuizamento de ação regressiva.

Matéria anteriormente apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com aprovação de texto substitutivo propondo que nas causas de que trata a Lei conhecida como Maria da Penha, será apurada a existência de pagamento de benefício previdenciário concedido em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, e demonstrado o pagamento de benefício previdenciário em razão dos atos praticados pelo agressor, a sentença condenatória, cível ou penal, constituirá título executivo para o ente responsável pelo pagamento da prestação, que deverá ser comunicado da sentença.

Lei mais sobre o conteúdo dos parecer aprovados aqui: CMULHER e CSSF.

Próximos passos de tramitação do projeto

Seguirá para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

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