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Realizada nesta segunda-feira (16/10) audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal, requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com o objetivo de debater as formas inaceitáveis de trabalho, como trabalho infantil, trabalho indigno, trabalho intermitente, entre outras formas de trabalho forçado.

Participaram do debate, representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Procuradoria do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (ANAMATRA), da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, da auditoria fiscal do trabalho e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Das múltiplas falas destacamos:

Lélio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que o trabalho escravo atinge quarenta milhões de pessoas no mundo, é a segunda atividade ilícita mais rentável do planeta, cuja a lucratividade atinge a marca de cento e cinquenta bilhões de dólares, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil destaca-se no cenário internacional quanto a promoção dos direitos humanos, com desenvolvimento de ações exemplares e provendo outros países com boas práticas. A inspeção do trabalho deve ser mais autônoma e não ligada a elementos políticos e conjunturas, deve ser ato permanente e determinado para a promoção da cidadania no ambiente de trabalho. O surgimento dos grupos móveis de fiscalização, instituídos pela secretaria do Ministério de Trabalho, ajudaram na redução dos casos de trabalho escravo, por intermédio de ações civis públicas, por danos morais coletivos. Criticou ações que buscam minimizar e regulamentar dispositivos de lei que buscam modificar o conceito de trabalho escravo. O avanço deve ser no sentido ao combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil. A inspeção do trabalho deve ser mais autônoma e não ligada a elementos políticos e conjunturais, deve ser ato permanente e determinado para a promoção da cidadania no ambiente de trabalho.

Ronaldo José de Lira, procurador do Trabalho e Vice Coordenador Nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (COORDINFANCIA), realizou, a partir de uma breve análise histórica do trabalho infantil e do trabalho escravo no país, uma análise do papel da educação e da exploração infantil. Afirmou que o trabalho infantil e o trabalho escravo remontam aos primórdios da humanidade. A exploração do trabalho infantil destacou-se na época Revolução Industrial, e no século XXI é um debate atual. O lugar das crianças deve ser a escola, com atividades que ajudem em seu desenvolvimento. A exploração infantil guarda relação íntima com aqueles que as empregam em diversos setores da sociedade. A dignidade da pessoa humana é violada. Destacou o papel de projetos de aprendizagem, de inserção infantil e de adolescentes, para o alcance da educação e do trabalho. É fundamental que a sociedade enxergue o mal do trabalho escravo, para a garantia da efetivação dos direitos.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (ANAMATRA), disse que a combinação do trabalho escravo e infantil é preocupante. Fez referência ao projeto de Lei do Senado (PLS) 231, de 2015, sobre o trabalho artístico infantil no Brasil, exceção à regra de proibição do trabalho infantil. Admitido pela OIT, sob autorização de instituição competente. A questão levantada é se esta atividade se desenvolve em um ambiente de segurança e proteção. Ainda existe a ideia que o trabalho artístico é um não trabalho, pertencente somente aos pais, não padecendo de proteção. Ocorre a omissão do poder público que induz a violência na forma de exploração socialmente diluída. Em outros países, a atividade artística para crianças é fiscalizada e revelam arcabouço avançado de normas protetivas, que não se encontram escritas na proposta em tramitação (PLS 231, de 2015) e nem nas normas atuais. Destacou que o trabalho artístico infantil deve ocorrer em condições de segurança, o tema deve ser incorporado ao Estatuto do Trabalho. O marco regulatório é importante e urgente, mas a proposta em curso deve alcançar os patamares mínimos de proteção.

Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho, membro do GT sobre Reforma Trabalhista do SINAIT, destacou a publicação da portaria nº 129, do MTE, na data de hoje, que inviabiliza o combate ao trabalho escravo no país. A definição do conceito de trabalho escravo, parte somente do cerceamento de liberdade, algo já ultrapassado. Conforme dados da OIT, as formas inaceitáveis de trabalho, modalidades que negam direitos fundamentais do trabalho; põem em risco a vida, a segurança, liberdade e dignidade em risco; e a persistência da pobreza nos lares, não contribuem para a erradicação da pobreza no mundo. As modalidades contratuais que somente atendem as necessidades econômicas em desfavor do trabalhador, desmobiliza o mercado de trabalho. As condições análogas a de escravo afetam toda a sociedade, devendo ser eliminadas.

Katleem Marla Pires de Lima, auditora Fiscal do Trabalho, Coordenadoria do Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Goiás e Membro do GT sobre Reforma Trabalhista do SINAIT, disse que o contexto real do trabalho infantil revela que é este um trabalho residual, aquele que o adulto não quer realizar, por ser penoso e degradante. A remuneração não corresponde o valor do trabalho condizente com a atividade. Não é pago o trabalho em si, mas uma “ajuda”. Quanto menor a criança, menor o valor da remuneração, ou a sua inexistência. O Estado é omisso à assistência social com uma inversão de papel no sentido de compelir às crianças e adolescentes ao trabalho em substituição à escola. Existe um vácuo de políticas públicas que possibilitem a promoção humana e da juventude. Houve um retrocesso a respeito da proteção da criança e dos adolescentes. Afirmou que quem sustenta o trabalho infantil é a própria educação sem qualidade ofertada pelo Brasil.

Marinalva Cardoso Dantas, chefe da Divisão do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, explica que o trabalho infantil é uma realidade presente. Destacou a realidade das crianças migrantes e a falta de proteção. E fez uma crítica em torno da efetivação de proteção e direito dessas crianças. O Brasil tem realizado esforços para a retirada de crianças do ambiente de trabalho, no entanto, o processo está em constante avanço e períodos de estagnação. Outro fator importante é a situação das crianças migrantes, que ao chegarem no país são abusadas e exploradas nas diversas formas. Uma mudança de pensamento precisa ser inserida no país, devido a realidade da migração, em favor dos direitos das crianças e adolescentes.

Deuzinéia Nogueira da Silva, conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), explicou o funcionamento do Conselho, no qual representa, com ênfase nos grupos criados, no âmbito do conselho, com fim de criar políticas de combate ao trabalho infantil. Afirmou que a pauta do conselho, inclui políticas públicas, como educação, saúde e qualificação profissional de adolescentes e jovens. A proteção integral está prevista na legislação brasileira, mas a política interna é insuficiente. O trabalho infantil não é combatido de forma correta. Foi criado um Grupo de discussão sobre a temática, no âmbito do CONANDA, para debate e criação de políticas públicas de qualidade.

Relações Institucionais da CNTC

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