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A Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 871, de 2019, que tem por ideário o combate às fraudes contra a Previdência Social, intitulada de “Minirreforma Previdenciária”, debateu em 30/04/2019, aspectos da Minirreforma destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 871, de 2019, com a participação dos seguintes palestrantes:

Felipe Cascaes Sabino Bresciani – subchefe adjunto executivo da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil – defendeu a importância da MPV 871/2019, destacando o programa de revisão de irregularidades na Previdência Social, seja nas aposentadorias, bem como nos benefícios.

Ressaltou que a MPV deve ser aprovada em seu escopo original para manter a sua essência e se colocou a disposição para esclarecimento durante a reunião.

Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo – subsecretária da secretaria especial de Previdência e Trabalho – explicou sobre as perícias de qualidade efetuadas ao longo do ano e fez um comparativo entre as perícias de 2015 e 2018, que contribuíram para a diminuição do tempo de atendimento das perícias para uma média nacional de 20 (vinte) dias.

Informou que a MPV 871/2019 reestrutura a carreira de perito que passa integrar o quadro de pessoal do Ministério da Economia e fica instituído o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade por até 2020, podendo ser prorrogado até 2022.

Informou ainda que em 2016/2017 o programa de revisão atingiu 1,18 milhões de revisões, com 15,4 bilhões de reais a menos de emissão de benefícios de auxílio-doença.

Defende a necessidade de revisão também do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Marcia Eliza de Souza – diretora de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – defendeu a aprovação da MPV 871/2019 e registrou os benefícios para colocar a previdência nos eixos e “casa em dia”, com dedução de custos, com o avanço da tecnologia que esta sendo aplicada na aquisição de aposentadorias e benefícios, bem como na redução dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apresentou os dados da Previdência Social como grandes números da judicialização de benefícios do INSS, por erro do próprio Instituto, com muitas divergências entre o judiciário e o INSS.

Reforçou que a MPV 871/2019 exige a comprovação documental para a concessão de benefícios e que o INSS não aceita comprovação testemunhal no caso de pensão de união estável. O cadastro para trabalhadores rurais facilitará a concessão de benefícios e diminuição das demandas judiciais.

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Francisco Eduardo Cardoso Alves – presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ressaltou também a aprovação da MPV 871/2019, e afirmou que os peritos do INSS atendem trabalhadores e não são médicos que fazem tratamento de pacientes e não são policiais, são reconhecedores de direitos (fala que causou descontentamento de senadores e deputados presentes na reunião).

Informou que de cada 10 pedidos, 6 são concedidos, listou os benefícios que os peritos analisam e os que não são analisados pelo INSS e da era do descontrole do INSS (1998/2015), com a terceirização, credenciamento e desprezo ao papel do perito médico.

Relatou que os peritos fazem seu trabalho de forma justa e que os benefícios são concedidos a quem realmente tem direito.

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Diego Monteiro Cherulli – segundo secretário do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – informou que não é contra a MPV 871/2019 em relação ao combate às fraudes na Previdência Social. É contra a forma açodada que a MPV está sendo conduzida, que deveria ser apresentada através de projeto de lei e não de medida provisória.

Segundo o secretário a Medida Provisória da Minirreforma Previdenciária tem vícios de constitucionalidade formais, dispõe sobre matéria de processo civil, que não possui relevância e urgência, incompatível pela via legislativa. Falta do estudo de impacto econômico, financeiro, social à aplicabilidade da MPV.

Exemplificou casos de trabalhadores que tinham benefícios e o pente fino improcedente, sem eficiência, retirou esses, causando desconforto e prejuízos emocionais e materiais a estas pessoas.

Afirmou que a MPV 871/2019 inverte a presunção de boa-fé, onde todos os segurados são vistos com má-fé.

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Íntegra a audiência pública.

 

Relações Institucionais da CNTC

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