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Apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) Recurso 278/2017, contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.795, de 2016, de autoria da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, que regulamenta a contribuição negocial.

Recurso aguarda deliberação.

De acordo com  PL 5795  os principais pontos são:

 

  • Eleições das entidades: define que o quórum de votação e as demais condições relativas ao processo eleitoral serão fixadas no estatuto da entidade, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulaçao Sindical (CNAS).  Além disso, o estatuto da entidade sindical poderá fixar outras condições para o exercício da capacidade eleitoral passiva, observadas as diretrizes do CNAS.
  • Prestação de contas: as entidades deverão prestar contas conforme estipulado em seus estatutos e segundo observadas as diretrizes que venham a ser fixadas pelo CNAS;
  • Rateio da contribuição: a distribuição dos recursos da contribuição negocial dos trabalhadores será rateada da seguinte forma: 80% para o Sindicato, 5% para a Central Sindical; 5% para a Confederação; 7% para a Federação; 2,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical – CNAS; e 0,5% DIEESE. O valor arrecadado dos representados por categoria econômica será distribuído da seguinte forma: 85,5% para o Sindicato; 7% para a Federação; 5% para a Confederação correspondente; e 2,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical.
  • Bitributação: para evitar especulações sobre bitributação, o texto estipula que no mês da incidência da contribuição sindical, não se fará desconto relativo à contribuição negocial. 
  • Assembleia: é exigida a divulgação das Assembleias para a base de representação das respectivas categorias econômica ou profissional e fixação do mínimo de 7 dias para a convocação. O quórum para deliberação e a forma de divulgação serão fixados de acordo com as disposições estatutárias. Os representados pelas entidades, independentemente de filiação, poderão participar ativamente e votar sobre a negociação coletiva, fixação de contribuição negocial e prestação de contas. É facultada a realização de assembleias em outras localidades da base de representação. 
  • Retenção da contribuição:  na hipótese de conflitos de representação, os empregadores farão consignação extrajudicial dos descontos efetuados até que a questão seja dirimida;

 

 

Relações Institucionais da CNTC

 

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