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Iniciada tramitação recentemente pelo Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 345, de 2015, de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar a redação do art. 196 da CLT, para estabelecer a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.

Pelo projeto os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas do art. 11 desta Consolidação.

Justifica o autor da matéria que a proposição “pretende alterar uma norma antiga e, em nosso entendimento, ultrapassada, que condiciona a eficácia das normas que regem a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade à existência de uma norma regulamentadora do Poder Executivo, especificamente do Ministério do Trabalho.

A redação atual do art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho”.

Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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