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Nesta quarta-feira (28/10), presidentes de confederações patronais, capitaneados pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), se reuniram com o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pediram a aprovação imediata PLC 30/2015.

Participaram da reunião os presidentes das confederações nacionais da Indústria (CNI), da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) das Cooperativas (CNCoop), e o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em resposta o presidente da casa anunciou que vai reunir os líderes para construir um consenso mínimo e elaborar um cronograma de votação do projeto na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) e  plenário do Senado.

Acesse a assista entrevista do senador Renan Calheiros sobre o encontro com os empresários:

http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2015/10/renan-diz-que-vai-reunir-lideres-para-definir-calendario-sobre-terceirizacao

Momento de apreensão sobre possível manobra regimental, por senadores da bancada empresarial, de propor regime de urgência ao PLC. 30/2015, e suprimir a etapa de apreciação pela Comissão Especial.

Outra movimentação foi realizada pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), propondo a deliberação pelo Plenário do Senado da tramitação em conjunto dos Projetos de Lei do Senado 300 e 554, de 2015, com o Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015.

A regulamentação da terceirização proposta pelo PLC 30/2015, entre outros pontos, permite a prática na atividade fim das empresas e admite a quarteirização das contratações.

Os PLS. 300 e 554/2015 são contraponto ao PLC 30, e limitam a terceirização à atividade-meio; proíbe a pejotização; assegura a isonomia de direitos ao empregado da empresa prestadora de serviços; Fixa regras sobre a fiscalização dos direitos trabalhistas e dos deveres da empresa contratante; define a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato.

É de autoria do senador Marcelo Crivella o PLS. 300, e do senador Paulo Paim o PLS. 554, e em caso de aprovação da tramitação conjunta, pelo regimento interno do Senado (art. 127), não poderá o senador Paim ser relator das matérias por ser ele autor de uma das proposições.

Sheila Tussi Cunha BarbosaRelações Institucionais da CNTC

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