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Tramita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2126 de 2015, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que fixa regramento para a realização de  pesquisas de emprego e desemprego no Brasil com base nos parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o que estabelece o artigo 463 da CLT, relatado pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) concluindo pela aprovação da matéria conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

De acordo com o projeto  a pesquisa deverá levar conta a classificação das pessoas em idade para trabalhar, quanto à condição de ocupação na semana de referência em Empregados e Desempregados.

Define como pessoa empregada aquela que, na semana de referência, trabalha pelo menos uma hora completa em trabalho remunerado, pago em moeda corrente.

Excluir do conceito de empregado para efeitos das estatísticas de emprego: a) Aprendizes, estagiários, traineiros que trabalham sem pagamento em espécie; b) Participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica; c) Pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, tal como seguro desemprego; d) Pessoas recebendo transferências, em espécie, não relacionadas a emprego; e) Pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se eles interromperem a execução das tarefas e obrigações do emprego; f) Pessoas que têm o direito de retornar à mesma unidade econômica em razão de licença legal, quando a duração da ausência excede o limite; g) Pessoas em indefinida interrupção do trabalho que não têm assegurado o retorno ao emprego na mesma unidade econômica.

Define como desempregado a pessoa que na semana de referência estiver sem emprego, que estejam procurando por um, e disponíveis para trabalhar. Inclui como desempregado o beneficiário de qualquer programa social que não tiver ocupação profissional remunerada em moeda corrente e o  cidadão que receba remuneração abaixo do valor do salário mínimo, na semana de referência.

Certamente  trará maior visibilidade nos conceitos e técnicas aplicadas para se obter os dados estatísticos do desemprego em nosso país.

Conteúdo do parecer aprovado de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Propõe alterações no projeto para promover adequações aos parâmetros internacionais  que devam ser adotados nas pesquisas realizadas no Brasil, com as observações Lei Complementar nº 95, de 1998, com o fim de sanear as inadequações de técnica legislativa e redação. 

Acesse aqui o substitutivo aprovado da CCTCI, e aqui ao relatório da CCJC.

Próximo passo da tramitação

Matéria aguarda inclusão na pauta para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

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