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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Foi realizada nesta quarta-feira (22), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista, audiência pública voltada a discutir “soluções extrajudiciais” ao dissídios trabalhistas, aspecto que tem sido amplamente debatido nas audiências realizadas pela comissão.

Alexandre de Souza Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu a regularização da despedida arbitrária para que soluções extrajudiciais apresentem a eficácia desejada. É necessário atentar-se às especificidades do mercado de trabalho no Brasil, marcado pela hipossuficiência do trabalhador, baixa remuneração e indisponibilidade de direitos trabalhistas. Esse cenário, segundo Belmonte, motivado pela não regulamentação da despedida arbitrária e a falta de qualificação do trabalhador, é a maior causa da rotatividade da mãe de obra e do desemprego rotativo no país.

O ministro pontuou que outras medidas extrajudiciais de relações trabalhistas, como a comissão interna de prevenção de acidente de trabalho (CIPA) e as comissões de conciliação prévia já existem e não conseguiram desafogar o grande fluxo de ações trabalhistas existente. Como alternativa, apontou a arbitragem, considerando sua admissão em relação aos contratos em curso dos auto empregados e em relação aos contratos já findos, nos quais não existe mais possibilidade de repressão por parte dos empregados no que se refere a retira de direitos do trabalhador.

Assinalou que é necessário diferenciar arbitragem de conciliação, deixando claros os papéis de cada instrumento de solução extrajudicial.

Gustavo Tadeu Alckmin, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, destacou como aspecto positivo trazido pela Reforma Trabalhista a consagração do art. 11 da Constituição Federal , que trata da representação dos trabalhadores. O PL 6787/2016 dá evidência a trabalhadores capazes de fazerem tratativas internamente, antes de eventual conflito judicial e de eventual rescisão do contrato, e que tem sua legitimidade enquanto representante reconhecida pelos pares que o elegeram para a função.

Defendeu que soluções extrajudiciais é um tema interessante, mas que por si só não resolve o problema da resolução dos conflitos trabalhistas, por que o conflito entre trabalhadores e empregadores é inerente à relação de trabalho. É esse conflito, inclusive, que justifica a existência da Justiça e Direito especializados, uma vez que se faz necessário que, na relação de trabalho, onde existem partes economicamente desiguais, a legislação trate as partes de forma desigual para se atingir a harmonia e igualdade.

De acordo com Alckmin, uma importante solução extra judicial que deve ser considerada e valorizada é a fiscalização das condições de trabalho, que precisa ser feita de maneira mais ampla e eficaz. Havendo a devida fiscalização das condições e relações de trabalho, poderia-se ser evitado o afogamento da Justiça do Trabalho com demandas e conflitos repetitivos e sobre os mesmo objetos que estão tramitando, sobretudo no que se refere a normas rescisórias.

O centra da Reforma Trabalhista, como indicou o desembargador, é a questão do negociado sobre o legislado e, nesse sentido, Alckmin questionou o pareamento desequilibrado que está sendo feito entre o sistema sindical, tido como sistema mais antigo da CLT, e o sistema de negociação coletiva, no qual empregadores tem amplo assessoramento para garantir o cumprimento de seus interesses.

Carlos Henrique Bezerra Leite, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 17ª Região, criticou amplamente o projeto da Reforma Trabalhista e afirmou que existem inconstitucionalidades gritantes no projeto no que se reflete à redução de direitos sociais, ferindo disposições do art.7º da Constituição Federal e toda a teia infraconstitucional que protege os indivíduos.

Leite assegurou que uma pessoa sem emprego não é tratada como cidadã, ou seja, as questões relacionadas à proteção do trabalho e emprego estão diretamente ligadas à proteção da cidadania. Com isso, a Justiça do Trabalho lida com direitos que garantem a dignidade dos indivíduos e, sem dúvidas, a aprovação do PL 6787 levará ao aumento compulsivo das demandas trabalhistas sem o aparelhamento adequado da Justiça do Trabalho. Ainda, alertou que sem a proteção mínima do emprego, haverá, por meio dos acordos coletivos, uma “renúncia coletiva dos direitos trabalhistas”.

Segundo o desembargador, o movimento sindical no Brasil é frágil e a unicidade sindical contraria os princípios da OIT, portanto deveria-se ratificar a Convenção 87 da OIT, que estabelece a liberdade de criação dos sindicatos, independentemente da disposição de lei, podendo haver mais de um sindicato representando a mesma categoria. Isso permitiria uma representação mais efetiva dos trabalhadores e de seus interesses.

Ricardo Gebrim, ex-Presidente do Sindicado dos Advogados do Estado de São Paulo, alegou que o PL 6787 foi “muito bem elaborado” para promover a destruição do contrato de trabalho e do processo de negociação coletiva a médio e longo prazo. A possibilidade do estabelecimento da representação dos empregados dentro da empresa gerará disputa paralela com os sindicatos no processo de negociação coletiva, sem a garantia de qualquer mecanismo a cerca das eleições, não havendo segurança de não intervenção ou influência do poder patronal sobre o representante dos trabalhadores, o que consequentemente influirá sobre sua atuação na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Também criticou o discurso que tem sido feito em defesa da Reforma Trabalhista, classificando-o como enganoso e perigoso, e dizendo que historicamente os argumentos que estão sendo utilizados tem se mostrado inviáveis, por que desmontam e abalam profundamente o mercado interno, elemento fundamental e que vai assegurar o restabelecimento da economia.

Ermínio Alves de Lima Neto, vice-presidente Executivo da Central Brasileira do Setor de Serviços – CEBRASSE, disse que existe uma visão totalmente errada sobre o empresariado brasileiro, o que gera uma imposição de tratamento da lei forte para a maioria das empresas baseada nos problemas de uma minoria que age de forma errônea. A lei não pode prejudicar empresas honestas com base em uma parcela que ainda não age em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Lima Neto defendeu que o consumidor precisa ser respeitado, por que é ele quem movimenta o mercado, e afirmou que a vontade do consumidor reflete diretamente nas condições de trabalho fornecidas pelo empregador, como sobre a remuneração paga ao trabalhador; se o consumidor se recusa a adquirir produtos com valores elevados, cabe ao empresário readaptar sua produção ou serviços, o que acaba refletindo sobre o empregado.

Ainda, afirmou que o projeto da Reforma Trabalhista representa uma evolução enorme para a legislação, permitindo a contratação intermitente da mão de obra e a prevalência do acordado sobre o legislado. Ainda sobre a questão do acordado sobre o legislado, criticou o sistema sindical brasileiro, declarando que sua existência é desnecessária se não garante efetiva representação das classes e de seus interesses, tampouco se não conhece a realidade dos trabalhadores.

Nelson Mannrich, professor da Universidade de São Paulo – USP, sindicatos precisam ter atribuições asseguradas legalmente e efetivamente executá-las, ou seja, representar de fato os trabalhadores, negociando conforme os interesses dos representados. Segundo Mannrich, a relação atual no Brasil com os sindicatos e as relações de trabalho, de modo geral, desestimula a negociação coletiva e a solução de conflitos fora da Justiça do Trabalho.

O relator Rogério Marinho (PSDB-RN) reafirmou que o projeto não vai agir inconstitucionalmente, ou seja, não retirará direitos dos trabalhadores, que já são garantidos no art. 7 da CF. A Reforma, segundo o relator, só será boa se favorecer ambas partes, sem privilégios ou desequilíbrios para quaisquer interesses específicos. Pode ser que o projeto enviado pelo governo não seja a melhor proposta, mas cabe ao parlamento aperfeiçoar e recepcionar as sugestões das partes envolvidas.

Ainda, fez os seguinte pontuamentos:

  • Deve-se considerar que, segundo o CAGED, existem quase 40 milhões de pessoas na linha do desemprego, subemprego ou desalentados pelo mercado. Diante dessa realidade, a legislação atual é adequada e ideal para se enfrentar o problema existente no mercado de trabalho?
  • Se o legislação brasileira já prevê e estimula os acordos coletivos, seja por meio da Constituição Federal, da CLT e da tradição na jurisprudencia, por que fazer mais uma lei? O relator argumentou que se faz necessária nova norma devido a insegurança jurídica e o ataque sofrido pelos acordos ao longo do tempo.
  • Diante da crítica reiterada de que o projeto precariza e ataca direitos, o relator aponto que há uma contradição: como é possível haver uma blindagem da Constituição em relação ao direitos individuais, mas se apresenta que o projeto poderia retirar direitos?
  • Afirmou que não cabe ao PL 6787 tratar da unicidade sindical, que criticou como gerador de sérias distorções no movimento sindical, mas pode-se dentro do projeto dar o priemiro passo no sentido de tornar opcional a contribuição sindical.

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