Ministério da Justiça multa quatro fabricantes de leite

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16/08/2013

O Ministério da Justiça informou nesta quinta-feira (15) que multou em R$ 1,17 milhão as empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste por comercialização de “Leite UHT Integral” e “Leite em Pó” em desacordo com a legislação vigente.

O valor das multas para cada uma das empresas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.

Segundo o ministério, as multas se devem ao desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto.

A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite e de fiscalização feita por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura.

“Os produtos apresentaram desconformidade em relação à Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitirá uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto”, informou o ministério.

Ainda segundo o governo, os lotes de leite analisados apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.

“Foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como à informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos”, acrescentou o ministério.

As empresas podem recorrer da multa à Secretária Nacional do Consumidor.

Segundo o governo, o valor das multas deverão ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Em nota, a Barbosa e Marques informou que que sua embalagem de leite UHT integral “jamais teve a informação de 6,8 g de proteína como alegado e citado no processo” e que que não consegue entender porque razão a sua defesa não foi acatada.

A LBR Lácteos Brasil informou que a multa refere-se à investigação ocorrida em 2007, período no qual a marca Parmalat ainda não era comercializada pela empresa. A companhia explica que adquiriu o direito de comercialização da marca Parmalat no país em 17 de junho de 2010. “A LBR reforça seu compromisso com o consumidor, assegurando que todas as suas marcas e produtos disponíveis no mercado estão próprios para consumo e dentro dos mais altos padrões de qualidade. Os rótulos de suas embalagens estão em total conformidade com a legislação vigente”, acrescentou.

Fonte: Portal G1