Supermercado capixaba é impedido de exigir trabalho de empregados aos domingos

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15/08/2012

O Supermercado Rondelli Ltda, do Espírito Santo, foi obrigado a se abster de exigir que seus empregados trabalhem aos domingos, ficando mantida a decisão que reconheceu a validade de acordo coletivo que impedia a realização da jornada dominical.

A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu do seu recurso. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo – Sindicomerciários / ES.

No recurso à seção especializada, o supermercado sustentou que a Terceira Turma do TST, ao não conhecer do seu recurso contra a decisão condenatória do Tribunal Regional da 17ª Região (ES), não se manifestou a respeito da convenção que prevalecia sobre ao instrumento coletivo que serviu para a condenação. No entanto, o relator na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que a Turma registrou não ter o Tribunal Regional se manifestado acerca de nenhuma outra convenção coletiva que autorizaria a pretensão da empresa.

Segundo o relator, a decisão turmária manteve o entendimento regional de que não se poderia exigir trabalho aos domingos dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios, conforme cláusula constante em convenção coletiva, negociada pelo sindicato, no sentido de ser a mais favorável para a categoria profissional.

Assim, o relator concluiu que o recurso do supermercado não poderia ser conhecido no âmbito do TST, “por ausência de tese jurídica sobre a suposta existência de outra Convenção Coletiva de Trabalho, cujas disposições supostamente prevaleceriam em relação àquela mencionada no acórdão regional, bem como quanto à necessidade de realização de assembléia geral ordinária”, como alegado pela empresa. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Processo: ( E-ED-RR-3600-98.2007.5.17.0191 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 14.08.2012