Tribunal condena Usiminas por dificultar acesso a banco de horas

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09/07/2013

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou a Usiminas Mecânica a pagar horas extras trabalhadas, com reflexos legais, a um metalúrgico que alegou não ter acesso ao controle de banco de horas.

Os desembargadores da 9ª Turma foram unânimes ao entender que o regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva firmado com o sindicato da categoria. No caso, há uma cláusula prevista na convenção coletiva dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem compor o banco de horas individualizado e podem ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 12 meses.

Porém, segundo voto da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, “o trabalhador não pode ficar à mercê da empresa, sendo necessário que ele tenha conhecimento de quantas horas extras prestava e se elas eram computadas no banco de horas ou quitadas”. Diante das provas, a magistrada entendeu que os registros de ponto não observavam o sistema de banco de horas e que não trouxeram ao processo qualquer comprovação de compensação de folgas.

Na petição inicial, o empregado alegou que, até setembro de 2010, trabalhava todos os dias e que tinha um fim de semana inteiro de folga apenas uma vez por mês. No período seguinte, a escala era de seis dias, com folga prevista de um dia. Além disso, argumentou ter trabalhado em quase todos os feriados.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as provas não favoreceram a empresa, já que o preposto (representante da empresa) informou que os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se os solicitassem na sessão de pessoal. O representante, que foi supervisor do metalúrgico, afirmou que os controles de ponto não eram confiáveis e que, se o empregado batesse o ponto fora da programação diária, ele não era registrado. Também não havia como garantir se os horários trabalhados nos sábados, domingos e feriados iriam para a folha de ponto ou para o pagamento. O cartão não registrava o trabalho nesses dias.

Com as informações, o TRT acompanhou a decisão da primeira instância, que considerou inválidos os registros de ponto e condenou a companhia ao pagamento das horas extras, além da 44ª semanal trabalhada.

De acordo com o advogado trabalhista Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é comum empresas serem condenadas por esse motivo, apesar de a lei permitir a compensação de jornada. “Para evitar condenação, a empresa deve adotar um sistema confiável e suficientemente claro sobre a forma de sua alimentação e a correção de seu preenchimento”, diz.

Moreira recomenda que a empresa elabore um manual sobre o sistema e, sempre que inserir qualquer informação, peça a assinatura do funcionário para que tenha ciência do que foi alterado. O advogado ainda sugere que a companhia mande informações periódicas sobre o banco de dados ao e-mail do trabalhador.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Usiminas Mecânica não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico