CONEXÃO – CNTC 05 de fevereiro de 2024

Imprimir    A-    A    A+

⚠️ JUSTIÇA DETERMINA QUE REDE DE SUPERMERCADOS CUMPRA CARGA HORÁRIA DOS COMERCIÁRIOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), determinou que uma rede de mercados da Zona Sul do Rio de Janeiro cumpra a regra da escala 12 x 36 para seus funcionários. Segundo o entendimento da juíza Carolina Ferreira Trevizani, os empregadores precisam respeitar a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê que o intervalo intrajornada não deve ser computado na prática jornada 12×36. A rede de supermercados exigia 12 horas de trabalho ininterruptas, sem considerar a hora de descanso de seus funcionários, totalizando 13 horas de disponibilidade por dia, o que é proibido pela convenção coletiva da categoria.

✅ MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) endossou a tese do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, afirmando que a empresa não comprovou a concessão regular do intervalo. A decisão da juíza determina que a empresa se abstenha de violar o intervalo de descanso de 36 horas, sob pena de multa, e a pagar horas extras pela supressão desse intervalo, acrescidas do adicional devido.

✅ NOVO PRAZO PARA ENTIDADES EFETUAREM PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO SINDICAL

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para atualização das entidades sindicais. A informação consta na Portaria Nº 102 do MTE, que foi publicada terça-feira, 30, no Diário Oficial da União. De acordo com a norma assinada pelo ministro Luiz Marinho, as entidades sindicais que obtiveram o seu registro sindical antes de 18 de abril de 2005 e que não promoveram o seu recadastramento junto ao CNES deverão efetuar a “Atualização Sindical (SR)”, através do portal gov.br, até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro. A normativa altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de registro e, inicialmente, previa o prazo de 31 de março de 2024.

Documentos necessários

Para efetuar a atualização sindical, a entidade interessada deverá apresentar os seguintes documentos: estatuto social registrado em cartório, no qual conste a atual representação de seu registro ou de alteração estatutária deferida; ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral; ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes eleitos: nome completo; número de inscrição no CPF; e função dos dirigentes do sindicato requerente.

Filiação

Também é preciso apresentar declaração de filiação à entidade de grau superior, se for o caso, assinada pelo representante legal; e autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações: nome completo; número de inscrição no CPF; número de inscrição no CNPJ do empregador ou no Instituto Nacional do Seguro Social, no caso de aposentado; função dos dirigentes do sindicato requerente; número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores; número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional. No caso de entidades que obtiveram registro por meio de carta sindical, a interessada poderá substituir o estatuto social previsto no inciso I por cópia da respectiva carta.

📎 CURTA

O novo salário mínimo nacional, de R$1.412, 00 passou a ser pago quinta-feira (1º) aos brasileiros, após o reajuste de 7% anunciado pelo governo federal no início do ano. Isso porque o trabalhador recebe a quantia após um mês trabalhado. Até então, o mínimo estava em R$1.320,00.

Luiz Carlos Motta
Presidente

cntc.com.br