Notas

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Sancionada pelo presidente da República, e publicada nesta quinta-feira (05/maio) no Diário Oficial da União a Lei n° 14.330, de 4 de maio de 2022,  que Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,  para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social  (PNSPDS).

Acesse aqui a integra da lei

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Editada a Medida Provisória n° 1.116, de 4 de maio de 2022, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05/maio), que Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que institui o Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser comemorado anualmente em 6 de junho. O projeto foi transformado na Lei 14.329/22, publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.

Os profissionais de logística são responsáveis por tarefas como administração de materiais e recursos, busca da eficiência de processos de trabalho, controle de estoque e armazenagem, e movimentação interna de insumos.

O dia escolhido, 6 de junho, relembra a data do desembarque dos aliados na Normandia, França, durante a Segunda Guerra Mundial, também conhecida como Dia D. A operação é considerada um dos maiores e mais importantes movimentos logísticos da história.

A proposta que deu origem à lei (PL 3052/15) foi apresentada pelo deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas. 

Como o texto aprovado nesta quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.

Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Para o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO), favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.

“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, opinou. 

O relator apresentou duas emendas para melhorar a técnica legislativa do texto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Entrou em vigor a Lei 14.328/22, que institui julho como Mês Nacional de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. Originada no Projeto de Lei 400/19, a lei foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os dados referentes ao diagnóstico de cânceres de cabeça e pescoço, com exceção da tireoide, são alarmantes no Brasil. Em média, 76% dos casos só são diagnosticados em estágio avançado, o que dificulta o tratamento, além de elevar a taxa de mortalidade.

Em 2019, segundo dados do Inca, foram mais de 20 mil mortes por câncer de cabeça e pescoço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/abril) e expedida pelo Ministério da Economia a Portaria ME n° 3.413, de 18 de abril de 2022, que Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

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Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/abril) e expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria MTP Nº 806, de 13 de abril de 2022, que  Altera as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval). (Processo nº 19966.100063/2022-07).

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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 620 de 2022, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que Estabelece recomposição salarial para todos os trabalhadores do pais e dá outras providências.

A  presente proposição tem o intuído de dar proteção ao valor do salário frente a inflação do país, desta forma garante a irredutibilidade do salário frente ao seu poder de compra.

Próximo passo da Tramitação

Proposição sujeita á apreciação conclusiva pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT)  e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Publicado no Diário Oficial da União  sexta-feira (01/abril) e expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).

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Publicada no Diário Oficial da União de (30/março), em edição extraordinária expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria /MTP n° 673, de 30 de Março de 2022, que Estabelece as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização. (Processo nº 10128.103098/2022-97).

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