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Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/junho) expedido pelo Ministério da Economia a Portaria ME N° 5.407, de 13 de junho de 2022, que  Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/junho), expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria MTP n° 1.486, de 3 de junho de 2022, que  Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.104413/2020-54).

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Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/junho), expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Instituto Nacional do Seguro Social, a PORTARIA DIRBEN/INSS n° 1.022, de 31 de maio de 2022, que Altera a PORTARIA DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, que estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada- (BPC) bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.

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Promulgada pelo presidente da República, e publicada nesta quinta-feira (02/junho) no Diário Oficial da União a Lei n° 14.358, de 1° de junho de 2022, que Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00. O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40, e o valor horário corresponderá a R$ 5,51.

 Acesse aqui a íntegra da lei

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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/maio), expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria n° 1.255, de 27 de maio de 2022, que “Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.”

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Sancionada pelo presidente da República, e publicada nesta quinta-feira(26/maio) no Diário Oficial da União a Lei n° 14352, de 25 de maio de 2022, que  Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.   Mensagem de veto

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Editada a Medida Provisória n° 1.119, de 25 de maio de 2022, que Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Fica reaberto, até 30 de novembro de 2022, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (18) a Lei nº 14.342, de 2022, que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O texto (MP 1.076/2021) foi aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 4, com relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA). Foi sancionado na íntegra e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Inicialmente, a proposta do governo federal previa que o piso seria pago somente até dezembro deste ano, mas o teto sancionado institui o “benefício extraordinário”, uma complementação em caráter permanente. Sem ele, o chamado “tíquete médio” do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, seria de R$ 224.

Base de cálculo

O valor do benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

  • Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de até três anos incompletos;
  • Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas entre três e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
  • Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
  • Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Empréstimo consignado

De acordo com o artigo 2º do texto sancionado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor do crédito consignado que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber, como previsto na Medida Provisória (MP) 1.106/2022, editada em março e atualmente em tramitação no Congresso.

Seguro-defeso

O artigo 6º da nova lei cria um mecanismo de ressarcimento aos cofres públicos de valores pagos indevidamente a pescadores artesanais que tenham acumulado, nos últimos meses, dois benefícios: o Auxílio Brasil e o seguro-defeso. Esse mecanismo limita a 30% o desconto mensal do benefício, até o ressarcimento integral do que foi recebido a mais. Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar a totalidade do benefício mensal, o que tem gerado dificuldades financeiras para algumas famílias de pescadores. O seguro-defeso é um benefício concedido durante os períodos de restrição da pesca.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei da Câmara (PLC 177/2017) que atualiza a regulamentação da profissão de secretariado. O texto inclui o tecnólogo em secretariado — trabalhador diplomado em curso de tecnologia em secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.

A matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise do Plenário. A legislação atual prevê apenas duas modalidades de exercício da profissão: por secretário executivo (diplomado em curso superior de secretariado) e por técnico em secretariado (certificado com curso técnico em secretariado ou ensino médio completo).

O PLC 177/2017 amplia competências de secretários-executivos e técnicos em secretariado. O secretário-executivo pode desenvolver ações em gestão de informações para tomadas de decisões; planejamento, organização, implantação e monitoramento de atividades administrativas; e estabelecimento e implantação de estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos.

As competências do técnico em secretariado também são ampliadas. Ele pode atuar em classificação, registro e armazenamento de informações e documentos; e interpretação e sintetização de textos e documentos. Já o tecnólogo em secretariado pode planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria; assistir e assessorar diretamente a chefias, executivos e equipes.

Lacuna

Para o senador Paulo Paim, o PLC 177/2017 preenche uma lacuna na legislação. Ele observa que, no caso dos secretários-executivos, o projeto permite o exercício da profissão a todos que tenham concluído cursos específicos. A regra vale mesmo para quem é formado por escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e para quem já vinha exercendo a profissão por pelo menos três anos.

Paim ressalta a importância de inclusão dos tecnólogos em secretariado. “Reconhecer essa nova profissão e atualizar os termos de uma legislação que perdura no tempo é uma forma de aplaudir esse trabalho de tantos, elevando em alguns graus os indicadores de cidadania desses grupos, permitindo que eles se organizem para melhorar suas condições de trabalho e seus rendimentos”, argumenta.

O texto foi apresentado pelo então deputado Marcos Montes (MG) como projeto de lei (PL) 6.455/2013. O projeto original previa a criação de Conselhos Federal e Regionais de Secretário e Técnico de Secretariado-Executivo. Mas o dispositivo foi rejeitado ainda durante a tramitação na Câmara.

Requerimento

A CAS aprovou ainda a realização de uma audiência pública para debater o dever de informação prévia sobre a realização de procedimentos invasivos. O debate foi sugerido pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Devem participar da audiência pública representantes da Sociedade Brasileira de Bioética, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Universidade de Brasília e do Conselho Nacional de Saúde.

O tema está previsto em um projeto de lei (PL 26/2020) que estava na pauta da CAS desta terça-feira, mas foi retirado a pedido de Zenaide. A proposição altera a Lei 12.842, de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Sugerido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto amplia o conceito de procedimento invasivo.

Projetos adiados

A CAS adiou a votação de alguns projetos originalmente previstos na pauta. Entre eles, o PL 2.183/2019, que eleva em 20% a tributação sobre refrigerantes e bebidas açucaradas. A intenção da proposição, além de reduzir o consumo, é destinar o dinheiro arrecadado para a ações e serviços de saúde.

Os senadores também adiaram a votação do PL 2.486/2021. O texto altera a legislação que regulamenta a profissão de educação física e os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física já existentes.

Fonte: Agência Senado

Foi apresentado nesta terça-feira (10/05/2022) pelo senador Paulo Paim (PT/RS) o parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 177/2017, dispondo sobre o exercício da profissão de Secretariado.

Próximo passo de tramitação

A matéria esta pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Íntegra do Projeto de lei.

Íntegra do relatório apresentado.

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