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Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1981/2003, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que altera a CLT para que os sindicatos tenham o direito de acompanhar as fiscalizações oficiais do sistema de inspeção relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional.

O projeto é relatado pelo deputado Paes Landim (PTB-PI), que apresentou parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade do projeto. De acordo com ele, a inspeção do trabalho é atividade administrativa desempenhada pelo Estado, que é dotado de mecanismos para coibir os abusos e determinar correções que entenda necessárias. Landim argumenta que a atividade deve ser desempenhada privativamente por agentes públicos e nunca por particulares, ainda que representantes sindicais uma vez que, como representantes de interessados na fiscalização, não atuariam com a isenção necessária para lidar com os interesses em conflito.

A matéria está pronta para entrar na pauta de votações da CCJC e, caso seja aprovado o parecer do deputado Paes Landim, o projeto estará sujeito ao arquivamento, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de submeter o projeto à apreciação do Plenário da Casa.

O projeto

É disposto que os sindicatos poderão acompanhar fiscalizações quanto a:

  • Normas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho;
  • Legislação trabalhista prevista na Constituição Federal e na CLT;
  • Acordos e convenções coletivas de trabalho;
  • Contribuição ao FGTS;
  • Funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia.

Os representantes dos sindicatos, mediante prévio comunicado aos empregadores ou aos seus prepostos, poderão ter livre trânsito nas dependências da empresa a ser inspecionada. O Ministério do Trabalho deverá comunicar aos sindicatos todas as informações, tais como data, horário, endereço da empresa a ser inspecionada, e ainda garantir aos representantes sindicais o livre acesso às dependências da empresa juntamente com o fiscal do trabalho.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O PL 4769/2012, oriundo do PLS 150/2012, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), propõe que o valor da aposentadoria por invalidez, atualmente definido por lei como renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, seja alterado para renda mensal de 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. O salário de benefício consiste no valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. A alteração é válida, de acordo com o projeto, inclusive para benefícios concedidos por acidentes de trabalho. Ainda, caso o beneficiário necessite de assistência permanente de outra pessoa, há acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

A matéria tem caráter terminativo, ou seja, independe da aprovação no Plenário, e no Senado Federal tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados, em 2012. Desde então, obteve parecer favorável do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), e aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família; caso aprovado, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT), e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O PL 4769/2012, oriundo do PLS 150/2012, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), propõe que o valor da aposentadoria por invalidez, atualmente definido por lei como renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, seja alterado para renda mensal de 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. A alteração é válida, de acordo com o projeto, inclusive para benefícios concedidos por acidentes de trabalho. Ainda, caso o beneficiário necessite de assistência permanente de outra pessoa, há acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

A matéria tem caráter terminativo, ou seja, independe da aprovação no Plenário, e no Senado Federal tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados, em 2012. Desde então, obteve parecer favorável do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), e aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família; caso aprovado, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT), e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Consta na pauta prioritária de votações do Senado Federal para o segundo semestre deste ano o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 (PL 4330/2004), que regulamenta a terceirização e expande as subcontratações para as atividades-fim das empresas contratantes.

O projeto é polêmico e pouco tramitou na Casa desde que foi enviado pela Câmara em maio de 2015. O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sinalizou que o governo poderia enviar ao Congresso uma proposta que regulamentasse a terceirização, mas questão não é bem vista pela Casa Civil, que quer evitar que nova votação sobre o assunto passe pela Câmara dos Deputados.

No Senado, o PLC 30/2015 se encontra no Plenário, onde aguarda a votação de requerimentos que solicitam a tramitação conjunta da matéria com outras propostas sobre o assunto que já tramitavam na Casa. O projeto deverá tramitar pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), em que o relator é o senador Paulo Paim (PT-RS). Posteriormente será analisado pelo Plenário da Casa.

Caso o Senado modifique o mérito do projeto, ele retornará à Câmara dos Deputados, para que ela se manifeste quanto as alterações feitas.

O projeto

Seguem abaixo os principais pontos do PLC 30/2015.

Atividades-fim

O projeto permite que as empresas terceirizem parcela de qualquer de suas atividades à empresa contratada.

Nesse caso, um posto de gasolina poderá terceirizar, por exemplo, todos os seus frentistas. Uma loja, seus vendedores e um escritório seus contínuos e secretárias.

Sindicalização

O sindicato dos empregados da empresa terceirizada somente será o mesmo que os da empresa contratante quando o contrato se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica.

Quarteirização

A empresa terceirizada é autorizada a subcontratar serviços (quarteirizar) somente quando se tratar de atividades técnicas especializadas e mediante previsão no contrato original.

Nesse caso, a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é solidária e estendida cumulativamente à empresa contratante que figura no contrato principal dos serviços.

Pejotização

O PLC 30/2015 estabelece uma quarentena mínima de 12 meses para que um empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício que tenha trabalhado na empresa contratante seja contratado por ela na forma de pessoa jurídica (PJ).

É também vedada a contratação na forma de PJ de prestadores de serviço que guardem relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com a empresa contratante.

Caso sejam configurados os elementos da relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, a empresa contratante ficará sujeita a todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias decorrentes das relações de trabalho.

Responsabilização da empresa contratante

É disposto que a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela empresa contratada é solidária.

Ou seja, caso a empresa terceirizada deixe de cumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, caberá à empresa que contratou os serviços cumprir e assegurar o direitos dos trabalhadores.

A contratante é obrigada a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.

Como forma de garantia, o projeto obriga que a empresa contratada guarde 4% do valor do contrato com a finalidade de assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. Esse valor somente será liberado depois que a empresa contratada comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados.

Caso não seja comprovado o cumprimento das obrigações, a empresa contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Nesse caso, a contratante deverá efetuar diretamente o pagamento dos salários, os recolhimentos fiscais e previdenciários e o depósito do FGTS dos empregados terceirizados.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado pelo relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer pela rejeição do Projeto de Lei Complementar 28 de 2015, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretendendo alterar a Lei Complementar nº 103 de 2000, a fim de dispor que convenção e acordo coletivos de trabalho devem observar o piso salarial estatual.

De acordo com o projeto o piso salarial fixado pelo Estado ou Distrito Federal deverá prevalecer, caso seja superior ao fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O relator defende que a Lei Complementar não deve ser alterada conforme pretende o PLP, a fim de estimular a capacidade de negociação coletiva.

Matéria aguarda inclusão na pauta da CTASP para deliberação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado pelo relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167 de 2015, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para alterar o art. 1º da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, a fim de estabelecer que os Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, ou “representação sindical organizada”.

Visa o projeto, segundo seu autor, “os cinco estados da Federação que instituíram o piso estadual até esta data têm utilizado a outorga de forma desvirtuada. (…) Com efeito, a autorização dada aos estados tinha como endereço os trabalhadores não beneficiados pelo processo de negociação coletiva, ou seja, aqueles não alcançados por acordos e convenções coletivas de trabalho, ante a ausência de representação sindical em localidades e categorias específicas. (…) Na prática, por artifícios legislativos criados pelos poucos estados que atualmente exercem a delegação de competência, a negociação de pisos acabou subtraída das mesas de negociação dos sindicatos, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais insculpidos nos incisos III e IV do art. 8º da Constituição Federal. Os sindicatos, que tem o direito-dever de negociarem até a exaustão, passaram a ser meros coadjuvantes, em um processo concentrado nos Poderes Executivo e Legislativo estaduais.”

Já o relator defende que “é preciso fortalecer a negociação coletiva, o que resultará também no robustecimento do movimento sindical brasileiro. Isso, contudo, não ocorrerá enquanto o Estado for utilizado em substituição à negociação leal e aberta, o que, lamentavelmente, a Lei Complementar nº 103, de 2000, tem permitido em matéria salarial. Conforme observou o Deputado Laercio Oliveira na justificação, a imposição de pisos salariais às partes têm funcionado como agente inibidor da negociação coletiva e da adequação do mercado de trabalho as particularidades categorias, redundando em desemprego e informalidade.”

Matéria aguarda inclusão na pauta da CTASP para deliberação.

Acesse aqui a íntegra do PLP 167 e do Parecer.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Distribuído ao deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) para relatar na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1782 de 2015, apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), propondo modificar o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de assegurar o acréscimo de um dia de férias por ano adicional de trabalho formal aos homens que tenham contribuído para a Previdência Social por mais de trinta e cinco anos e tenham, pelo menos, sessenta e cinco anos de idade. Para as mulheres, o benefício será concedido se forem observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta anos de contribuição.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o relatório do Projeto de Lei do Senado 359/2015 da senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), que autoriza a redução do prazo de carência para utilização da conta vinculada do FGTS para fins de aquisição de imóvel próprio e amortização e pagamento de prestações de financiamentos habitacionais.

A proposta reduz o prazo de carência de 3 anos para 1 ano na modalidade moradia. Segundo o autor da proposição, senador Paulo Paim (PT/RS), o PL visa diminuir a perda do trabalhador, pois os juros praticados pelo mercado para financiamento habitacional são superiores aos pagos pelo FGTS.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está aguardando a designação de relator.

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC.

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A Câmara dos Deputados elegeu nos primeiros minutos desta 5ª feira (14/7) o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para presidir a Casa até o mês de fevereiro de 2017, período remanescente de Eduardo Cunha, que renunciou à função na semana passada. A disputa foi intensa, sendo que no primeiro turno prefiguravam 14 candidatos e o segundo turno foi centrado na disputa entre Maia e Rogério Rosso. O placar ficou em 285 a 170.

Rodrigo Maia está em seu quinto mandato consecutivo, tem 46 anos e é católico. Declara-se de viés conservador, mas foi através do diálogo ostensivo com legendas de peso da Câmara que se elegeu presidente. Sua ascensão representa a volta ao centro político de um antigo grupo que protagonizou o cenário desde a redemocratização até o início do governo Lula.

É filho de César Maia (DEM), ex-prefeito do Rio de Janeiro por três mandatos e atualmente vereador no município. Como profissão é bancário, tendo ensino superior incompleto em Economia.  Foi líder do PFL na Câmara e presidente da sigla quando o partido se rebatizou para DEM, no ano de 2007. Rodrigo Maia presidiu a Comissão de Trabalho da Câmara (CTASP) em seu primeiro mandato. Em 2015 foi presidente da Comissão Especial da Reforma política e relator de Plenário da matéria, função designada por Eduardo Cunha.

O deputado ajudou a eleger Cunha à presidência da Câmara, mas após os desdobramentos das denúncias contra o colega, Rodrigo Maia passou a defender a aceleração do processo.

Tem perfil de atuação pró-empregador, porém é autor do PL 7148/2014, que altera a CLT para estender para 30 dias consecutivos a possibilidade que o empregado falte ao trabalho sem prejuízo do salário, a partir do diagnóstico de incapacidade grave adquirida por cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas ou sob sua responsabilidade e conste do seu assentamento funcional, devidamente comprovado por laudo pericial emitido pelo INSS.

Sua base eleitoral é o próprio município do Rio de Janeiro. Nas eleições de 2014 declarou arrecadação de R$ 2.361.183,05, sendo que o principal doador foi o Banco BMG, que lhe conferiu R$ 550 mil reais.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realizou nesta quarta-feira (13) audiência pública para debater as políticas e medidas adotadas para evitar o fenômeno da “revitimização” no atendimento às mulheres vítimas de violência. Evitar a revitimização é mitigar comportamentos, comentários e manifestações que gerem constrangimento ou atribuam qualquer culpa às vítimas durante seu atendimento e encaminhamento, de modo que elas relembrem momentos dolorosos dos quais o único responsável é o agressor. A audiência foi realizada junto com a Comissão Externa destinada a acompanhar a apuração e as ações vinculadas aos crimes de estupro em todo o território nacional a partir do requerimento da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) e do deputado Diego Garcia (PHS-PR).

A vice-governador do Piauí, estado que ganhou destaque de forma triste no noticiário nacional diante de seguidos casos de estupros coletivos, apresentou as mudanças que vem sendo implementadas no atendimento às mulheres vítimas de violência. Margarete de Castro Coelho apontou que estes casos tendem a diminuir a mulher e tirar suas capacidades físicas e morais, muitas vezes com o uso de substâncias ilícitas. Diante disso, o governo do Estado do Piauí mobilizou-se para criar uma rede de proteção aos direitos das mulheres, que engloba movimentos feministas; órgãos estaduais, como Secretarias de Saúde, de Segurança Pública e Infraestrutura; órgãos federais, como a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência (SPM); e entidades de âmbito internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU). Após o diálogo com todas as partes, foi criado o Núcleo do Feminicídio, com o objetivo de monitorar casos de violência  e, a partir disso, desenvolver protocolos e diretrizes de atendimento às mulheres para além do feminícidio, incluindo outros campos de violência, principalmente estupros e violência doméstica. A vice-governadora reconhece a importância de atendimento adequado às vítimas, realizado por profissionais devidamente treinados para lidar com a sensibilidade das situações, e, nesse sentido, tem sido criados núcleos especiais para as mulheres a nível municipal. Ainda, Margarete ressaltou que é necessário sensibilizar o Judiciário para a violência contras as mulheres, reivindicando, por exemplo, que os agressores sejam julgados por júri popular em casos de extrema barbárie, como o ocorrido em Castelo do Piauí (PI).

A Delegada Eugênia Villa, diretora de Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública do Piauí, afirmou que o estupro está fortemente relacionado à ideia de posse sobre o corpo da mulher por parte do agressor, portanto é preciso trabalhar e expor que, apesar de serem apresentados vários motivos para a prática da violência contra a mulher, a dominação masculina, seja ela física e/ou psicológica, e a não aceitação da dissociação das mulheres deste domínio são as principais aspectos que motivam à violência. Eugênia ressaltou que, além das mudanças estruturais que o Estado deve promover para melhorar o atendimento à mulher, deve-se também combater a cultura machista organizacional e capacitar fortemente os policiais, magistrados e promotores na dinâmica da violência contra a mulher, observando e cuidando da saúde sexual, física, psíquica e reprodutiva.

Responsável pelo caso de estupro coletivo no Rio de Janeiro, em maio, a Delegada Cristiana Onorato Bento, titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), discorreu sobre a cultura de estupro que existe no país, manisfestada, por exemplo, em opiniões levantadas em relação à agressões contra a mulher considerando-se aspectos como a personalidade e vestimenta da vítima, que levam a sua desqualificação e subvalorização da violência sofrida; segundo a delegada, 42,7% dos entrevistados afirmam que a mulher agredida pelo parceiro gosta de apanhar. Em pesquisa realizada pelo IPEA, 58% dos entrevistados discorda que mulheres que usam roupa curta “merecem” sofrer abusos, mas a delegada chamou a atenção para a alta porcentagem daqueles que concordam com a violência. Ainda há na sociedade uma aceitação alarmante em relação à violência contra a mulher, sob o argumento de quê determinados lugares ou funções implicam tal comportamento de homens para com as mulheres, sendo elas as maiores vítimas de crime de estupro.

Para a Delegada Márcia Noeli Barreto, Diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher consolidaram-se, possivelmente, como a maior política pública de sucesso no país. Segundo Márcia, atualmente, no estado do Rio de Janeiro, é adotado pela Polícia Civil um protocolo que, desde o primeiro momento de atendimento, proporciona o acolhimento e encaminhamento da vítima de forma humanizada, além de serem adotadas medidas que priorizem a segurança da vítima. Segundo esse protocolo, o atendimento é realizado por policiais devidamente capacitados, preferencialmente mulheres, de forma sigilosa e zelando pela privacidade da vítima e todo o procedimento é explicado para a vítima, buscando dar-lhe mais segurança para falar sobre a violência sofrida. Ainda, busca-se analisar o quadro emocional da mulher durante o atendimento e valorizar seu discurso, uma vez que ainda há, em muitos casos, a subvalorização da palavra da vítima. Márcia Noeli expôs que, no Rio de Janeiro, tem sido realizadas operações para dar visibilidade às vítimas, incentivando as mulheres a saírem do ciclo de violência em que estão inseridas, além de diminuir as subnotificações de casos de violência conta a mulher.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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