Notas

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Consta na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, que altera a Lei 11.648/2008 (Lei das Centrais Sindicais) para determinar que os sindicatos, federações e confederações de categorias econômicas ou profissionais prestem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação da contribuição sindical.

O projeto também propõe que as entidades destinatárias da contribuição sindical estejam no escopo da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A reunião foi agendada para 3ª feira (23/8), às 9h30.

A proposta é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e é relatada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O parecer apresentado por Caiado é pela aprovação do projeto, com emenda de redação.

Caso o projeto seja aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos senadores (9), para que a matéria seja deliberada também pelo Plenário do Senado.

Por tramitar em caráter terminativo na CMA, são necessários pelo menos 9 votos favoráveis ao projeto, que é o quórum de maioria absoluta da Comissão.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O Projeto de Decreto Legislativo nº 43, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), recebeu parecer favorável do relator designado, Senador Armando Monteiro (PTB-PE) nesta quinta-feira. O projeto pretende sustar a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

O autor do projeto justifica sua importância alegando que os arts. 184 à 186 da CLT já preveem medidas de segurança, além de proibirem a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições da CLT. Também argumenta que o Brasil ratificou a Convenção 119 da OIT, que trata da proteção das máquinas e estabelece que o empregador deve manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas não corram perigo algum.

O voto do relator foi pela aprovação do projeto, conforme substitutivo apresentado, que também susta a vigência da expressão “e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade”, presente no item 12.2 do corpo da NR-12,  e de outras Portarias, inclusive a que levou à aprovação da NR-3, que trata sobre embargo ou interdição.

Se aprovado o parecer do relator Senador Armando Monteiro (PTB-PE), o projeto, que tramite em regime de urgência, segue para apreciação no Plenário do Senado Federal.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 10 anos, conquista que será celebrada pelo Senado Federal em Sessão Solene nesta quarta-feira (17) a partir das 9h30. A Lei, que é marco na legislação brasileira no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, carrega o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, vítima de violência praticada pelo então marido Marco Antonio Heredia Viveros. Em 1983, Maria da Penha ficou paraplégica em decorrência de um tiro nas costas disparado por Marco Antonio enquanto ela dormia. O agressor foi julgado e condenado depois de 19 anos de batalha na Justiça, mas conseguiu cumprir a pena em liberdade após cumprir apenas 2 anos de pena em regime fechado.

A demora para a decisão judicial e responsabilização do agressor chamaram a atenção de entidades internacionais como o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), que junto com Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA; a denúncia levou à condenação do Brasil por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Desta condenação surgiu o esforço para a criação de uma lei específica sobre violência contra as mulheres e, em dezembro de 2004, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.559/2014, que posteriormente resultou na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em setembro de 2006.

 

O que mudou?

A Lei Maria da Penha:

• Tipificou e definiu violência doméstica e familiar contra a mulher;

• Estabeleceu as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

• Determinou que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;

• Determinou que agressores podem ser presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada, em caso de risco à integridade física ou psicológica da mulher e dos filhos;

• Proibiu a atribuição de penas pecuniárias, como o pagamento de multas ou cestas básicas;

• Determinou a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.

• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

Entre outras disposições, a lei também prevê que a autoridade policial tem poder para registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público, além de requerer ao juiz, em até 48h, medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência, como o afastamento do agressor do lar ou determinação de distanciamento da vítima.

 

O que há para mudar?

Reconhecidos os méritos da Lei Maria da Penha, que trouxe maior segurança e incentivou as vítimas de violência doméstica a denunciarem seus agressores, é necessário ressaltar, porém, que ainda existem muitos aspectos a serem melhorados para garantir a proteção das vítimas, bem como a responsabilização e punição dos agressores. Em pesquisa realizada pelo DataSenado, em agosto de 2015, concluiu-se que uma em cada cinco mulheres no Brasil continua sendo vítima de violência doméstica ou familiar pelo marido, companheiro, namorado ou ex. Ciúmes e bebida aparecem como as principais causas da violência. Ainda, apontou-se que aumentaram os registros de violência psicológica e diminuiu a sensação de proteção.

Tramitam no Congresso Federal diversos projetos que buscam, principalmente, aumentar a pena dos agressores e garantir maior proteção e suporte às vítimas. As bancadas femininas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como a Procuradoria Especial da Mulher (órgão do Senado), a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, a Secretaria da Mulher e pela Comissão Permanente da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados, tem promovido diversas audiências públicas a fim de debater projetos de lei e propostas que buscam melhorar a efetividade da lei e, entre os pontos mais abordados, destacam-se a luta para que o atendimento às vítimas seja realizado preferencialmente por autoridades policiais mulheres, em ambiente especializado, evitando assim o chamado processo de “revitimização”, que por vezes submete a vítima ao constrangimento e desconforto por falta de atendimento adequado.

Proposta apresentada no PLC 7/2016, também é discutida a atribuição de poder aos delegados de polícia para que eles possam aplicar medidas de proteção emergenciais provisoriamente, até decisão judicial, em caso de risco à vida ou à integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica ou de seus dependente; e ainda requerer ao juiz a prisão do agressor quando perceberem que as meninas protetivas são insuficientes. O Ministério Público também poderia ser acionado no prazo de atá 24h, mesmo tempo determinado para que o delegado de polícia envie sua decisão ao juiz.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Referência Bibliográfica:
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. “Sobre a Lei Maria da Penha”. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou na última terça-feira (9) o requerimento da deputada Raquel Muniz (PSD-MG) para a realização de audiência pública que debaterá a sub-representação feminina na Câmara dos Deputados e em todo o sistema eleitoral brasileiro. A deputada argumenta que o debate sobre o tema faz-se necessário dada a realidade da representatividade das mulheres na política: mesmo sendo a parcela majoritária da população mundial, em 75% dos parlamentos as mulheres ocupam menos de 30% das cadeiras. No Brasil, os percentuais de mulheres em cargos representativos são de apenas 10% e 14% na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, podendo ser ainda menor nas esferas estaduais e municipais. A deputada Raquel Muniz alerta para o fato de, com estes percentuais, o as mulheres brasileiras terem menos representatividade que mulheres de países como Afeganistão (27,7%), Iraque (25,3%) e Paquistão (20,7%), países de origem árabe nos quais geralmente as mulheres estão submetidas restrições políticas, sociais e econômicas devido fatores culturais ou religiosos.

Para a audiência, espera-se a presença de Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, advogada, professora de pós-graduação do IDP/LFG, mestra em Direito e Estado pela Universidade de São Paulo e membro da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania – ABLIRC; e de Patrícia Rangel, doutora em Ciência Política pela UnB e pós-doutora pela USP.

Demais expositores, bem como horário e local de realização da audiência ainda serão divulgados.

 

Campanha do TSE promove maior participação política das mulheres

Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral iniciou a campanha “Igualdade na Política”, com o objetivo de incentivar a participação das mulheres na política, sobretudo nas eleições municipais a serem realizadas em outubro. Por meio de mensagens pela internet, televisão e rádio, pretende-se esclarecer de forma simples regras eleitorais e enfatizar a importância da participação e do engajamento feminino no cenário político.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou na última 4ª feira (10/8) o Projeto de Lei (PL) 2638/2007, que institui a Semana Nacional pela não Violência Contra a Mulher, a ser celebrada na última semana do mês de novembro.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora à apreciação do Senado Federal, salvo interposição de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de levar a proposta à análise do Plenário da Câmara.

A matéria dispõe que durante a Semana serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando o esclarecimento e a conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.

O projeto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e é de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Aprovado na quarta-feira (3/8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) favorável ao Projeto de Lei da Câmara 69 de 2014, de iniciativa do então deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências.

Teor do projeto

 De acordo com o PLC 69/2014, já aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 3.401, de 2008, na origem), estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender obrigação da pessoa jurídica a seu membro, instituidor, sócio ou administrador obedecerá aos preceitos da lei que se originar da proposição, que também se aplicará às decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, instituidores, sócios ou administradores pelas obrigações da pessoa jurídica.

Determina que a parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal de membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica indicará, necessária e objetivamente, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que ensejam a respectiva responsabilização, na forma da lei específica, o mesmo devendo fazer o Ministério Público nos casos em que lhe couber intervir no processo, sem o que ocorrerá o indeferimento liminar do pleito pelo juiz.

Fixa a obrigação juiz, antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores por obrigações da pessoa jurídica, estabelecer o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa.

Os membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica serão citados ou, se já integrarem a lide, intimados, para se defenderem no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultada a produção de provas, após o que o juiz decidirá o incidente. Sendo várias as pessoas físicas eventualmente atingidas, os autos permanecerão em cartório, e o prazo de defesa para cada uma delas contar-se-á a partir da respectiva citação ou intimação, sendo-lhes assegurado o direito de obter cópia reprográfica de todas as peças e documentos dos autos ou das que solicitarem e o de juntar novos documentos.

Pelo projeto veda à possibilidade do juiz de decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica, bem como o juiz somente poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva.

Determina que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, instituidor, sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

De acordo com o projeto considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tenham sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.

Por fim estabelece que as disposições da lei que se originar da proposição aplicar-se-ão imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, portanto também atinge os débitos trabalhistas.

Tramitação

Parecer encaminhado para ciência do Plenário Senado e em seguida é aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas, após a matéria encontra-se apta para constar na Ordem do Dia do Plenário para discussão e deliberação.

Foi também aprovado requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário do Senado. Contudo, em razão do processo de impeachment e a proximidade das eleições, o projeto deverá ser incluído na pauta do plenário, após esses episódios, ou seja, após o segundo turno das eleições.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizaram nesta 3ª feira (02/08) audiência pública conjunta com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que é deputado licenciado. O senador Paulo Paim (PT-RS) presidiu a reunião e enalteceu a atuação parlamentar do ministro, que enquanto deputado atuou na defesa dos trabalhadores.

O ministro Ronaldo Nogueira destacou que não há hipótese de que os direitos dos trabalhadores sejam subtraídos. De acordo com ele, o governo não permitirá o parcelamento do 13º, nem o fatiamento das férias. Tampouco será revogado o FGTS, a intenção é enrijecer o leque de investimentos a cargo do fundo.

Por outro lado, nas palavras do ministro se faz necessária a atualização da legislação trabalhista, uma vez que a partir da década de 70 surgiram outros instrumentos normativos que abrem margem para interpretações subjetivas que encampam interpretações errôneas da CLT. A prioridade é garantir a segurança jurídica das relações de trabalho, para que o empregador não fique com medo de empregar, nem o trabalhador de exercer seus direitos.

Terceirização

Segundo Ronaldo Nogueira, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional na primeira quinzena de dezembro um projeto que defina o contrato de serviço especializado. Para tanto, formou-se um grupo de trabalho com as centrais sindicais, para que se chegue a um texto consensual à matéria. O ministro esclareceu que o projeto tratará de regular quais são as atividades dentro de cada setor da economia que poderão ser terceirizadas.

Sobreposição do negociado sobre o legislado

Nas palavras do ministro do Trabalho, prestigiar a negociação coletiva não é apoiar a sobreposição irrestrita do acordado sobre o legislado. Se essa regra prevalecesse de forma ampla, não precisaria da lei, o que não é verdade.

O prestígio da negociação coletiva também diz respeito à manutenção do Programa de Proteção do Emprego (PPE). Nesse sentido, se determinado setor é afetado pela crise econômica, a negociação avaliza as mudanças na jornada e no salário.

A Lei deverá definir os parâmetros em que a negociação coletiva irá se sobrepor ao legislado. É preciso colocar um limite à flexibilização.

Marco regulatório da atividade sindical

Ronaldo Nogueira defendeu o fortalecimento da representatividade das entidades sindicais e a manutenção do princípio da unicidade sindical. Ele disse que o governo aposta na legitimidade da negociação para que na homologação da rescisão contratual, não precise haver via regra a participação do estado, apenas quando ele for acionado. Para o ministro, quando acordos são considerados nulos e cláusulas sem efeitos prejudica-se a representatividade das entidades sindicais.

  • A sen. Ana Amélia (PP-RS) enalteceu a fala do ministro de respeito aos direitos do trabalhador e classificou como irresponsável o “terrorismo” praticado por alas contrárias ao governo interino de que a CLT será dilapidada. Em defesa da negociação coletiva, ela afirmou que se já se tem a Lei e não precisa da negociação, também não precisa do sindicato. Por isso é necessário o fortalecimento da negociação coletiva, em sua opinião. Para a senadora, o sindicato deve compreender que seu poder reside sobretudo na capacidade de conquistar benefícios ao trabalhador.
  • A sen. Regina Sousa (PT-PI) disse que a CLT garante o mínimo de proteção ao trabalhador e que os projetos que tramitam no Congresso visam apenas a reduzir ou eliminar direitos.
  • O sen. Waldemir Moka (PMDB-MS) lamentou a condição econômica do país se disse preocupado com os trabalhadores que estão desempregados.
  • Por fim, o sen. Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a população teme que haja a reforma da previdência, a sobreposição do negociado sobre o legislado, a terceirização sem limites e a flexibilização do conceito de trabalho escravo. Para Paim, o que Ronaldo Nogueira disse na audiência não é o que os ministros da área econômica estão dizendo.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou audiência pública nesta segunda-feira (1) para discutir a demissão de dirigentes sindicais. O Senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão e responsável pelo requerimento que levou à realização da audiência pública, reforçou que o debate sobre a questão é de extrema importância e necessidade, considerando-se o contexto político e econômico do país, no qual o movimento sindical tem resistido às investidas contundentes contra os direitos dos trabalhadores, ameaçados atualmente por projetos que tratam sobre a terceirização e sobre a prevalência do acordado sobre o legislado, por exemplo, além da reforma da previdência já anunciada pelo governo do Presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP).

Renan Bernardi Kalil, vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a demissão dos dirigentes sindicais está relacionada diretamente às condutas antissindicais, entendidas como  atos ou condutas que, de alguma forma, prejudiquem ou lesionem a liberdade sindical e a atividade sindical. Por mais que as condutas antissindicais possam atingir tanto os representantes dos empregadores como os dos trabalhadores, no Brasil, a atividade judicial, a partir do Ministério Público, demonstra que o maior alvo dessas condutas antissindicais são os dirigentes, ou seja, os representantes dos trabalhadores. Também são consideradas condutas antissindicais práticas desleais, como a recusa por parte das empresas de fazer a negociação coletiva e coação dos trabalhadores a não participar dos sindicatos ou a não entrar em movimentos grevistas.  Portanto, o combate às condutas antissindicais representa também a luta para garantir representação efetiva e eficaz dos trabalhadores e respeito aos seus direitos. Kalil apontou que, em relação às vezes em que o Brasil foi acionado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), 75% referiu-se à dispensa de dirigentes sindicais.

Jurandir Pedro de Souza, Tesoureiro-Geral da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, relatou que diariamente trabalhadores de diversas categorias tem que lidar os maus tratos praticados dentro das empresas e o descumprimento da legislação, da convenção coletiva de trabalho e de várias regras e várias normas que trazem proteção e direitos para os trabalhadores. Diante disso, quando os dirigentes interveem pela garantia das disposições previstas em lei e na convenção coletiva de trabalho são fortemente oprimidos e perseguidos. Sergio Luiz Leite, 1º Secretário Geral da Força Sindical e Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, reforçou as palavras de Jurandir e acrescentou que a demissão dos dirigentes sindicais é apenas um pedaço da ofensiva do setor empresarial. Essa ofensiva, segundo Leite, tem ganhado força com a agenda conservadora defendida no Legislativo, que engloba pontos apresentados por Paim na abertura da audiência, como a terceirização e legislado x acordado, além da flexibilização ou extinção da NR12, que dispõe sobre a  segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Também apontou-se como conduta antissindical,  os interditos proibitórios e aplicação de multas elevadas durante greves dos trabalhadores. Leite enfatizou que todas essas condutas e a perseguição contra os dirigentes sindicais acabam por desmotivá-los e enfraquecem o movimento sindical.

Antonio Silvan Oliveira, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, expôs que os dirigentes sindicais mobilizam os trabalhadores para que aja reivindicação reação às arbitrariedades e truculências dos administradores, logo são vistos como ameaças que precisam ser neutralizadas e com isso a ação do sindicato passa a ser oprimida, muitas vezes com o apoio da sociedade, utilizada como massa de manobra com a argumentação de que as empresas trouxeram grandes benefícios para suas respectivas regiões de atuação e, caso o sindicato aja contra elas, as empresas terão de encerrar suas atividades nestes locais, o que traria desemprego e queda no desenvolvimento.  Jeferson Pinto Ferreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química Farmacêutica de Lorena (SP), relatou que, além da demissão de dirigentes, muitos ativistas tem sido penalizados por empresas, além de direitos estarem sido retirados dos trabalhadores, como plano de saúde, segura de vida, refeições e moradias. Ainda, os trabalhadores são constantemente ameaçados e pressionados a aceitarem as condições trabalhistas determinadas pela empresa em determinada localidade.

Miguel Leme, representante da Executiva Nacional da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), enfatizou que o debate realizado pela comissão é muito importante para o conjunto dos trabalhadores brasileiros. Leme defendeu que o processo de demissão e de perseguição, que é brutal em relação aos dirigentes sindicais, está intimamente ligado à criminalização das lutas por direitos dos trabalhadores, que ganhou maior intensidade a partir de 2013. Ele disse ser necessária a reunião de todas as entidades sindicais para a discussão desse tema, bem como das reformas trabalhistas e da previdência, buscando também o fortalecimento do movimento sindical por meio de greves nas bases, apoio do Ministério Público do Trabalho e realização de denúncias de condutas antissindicais à OIT.

Também estiveram presentes na audiência pública, Carlos Cavalcante de Lacerda, Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho; Mário Jorge Filho, Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); e Leandro Allan Vieira, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Na próxima 3ª feira (2/8), às 9h, deverá ocorrer no Senado Federal audiência pública com a presença do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. O encontro será realizado em conjunto nas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS).

O foco da audiência deverá ser a continuidade das políticas públicas em andamento na Pasta e a retirada de competências relativas à previdência social, que foram transferidas ao Ministério da Fazenda.

A audiência ocorre a pedido dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA).

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) realizará audiência pública na próxima 2ª feira (1º/8) destinada a debater a demissão de dirigentes sindicais.

Constam entre os convidados:

  • Carlos Cavalcante de Lacerda, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho;
  • Jurandir Pedro de Souza; Tesoureiro Geral da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo;
  • Renan Bernardi Kalil, Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho; e
  • Sérgio Luis Leite, 1º Secretário Geral da Força Sindical e Presidente da Federação dos Químicos de São Paulo.

A audiência ocorre a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também o presidente da CDH.

O evento se iniciará às 9h no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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