Notas

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O Projeto de Lei 6077/2016, do Deputado Vander Loubet (PT-MS), pretende modificar a CLT, acrescentando novo artigo (art. 794-A) que disponha sobre a fundamentação de perguntas durante o processo trabalhista. Atualmente, seguindo o que é determinando pela Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentas e, caso não sejam, podem ser anuladas. Seguindo esta linha, durante o processo trabalhista, o juiz pode desconsiderar perguntas ou depoimentos de testemunhas por falta de fundamentação.

O autor da proposição argumenta que deste modo, em muitas batalhas judiciais, os trabalhadores tem sido prejudicados e não podem recorrer das decisões proferidas em instâncias superiores pela falta de fundamentação. Assim o projeto tem como objetivo promover o direito da ampla defesa e do contraditório durantes os processos trabalhistas, evitando que não haja a argumentação entre as partes por falta de fundamentação e seguindo tendência adotada pelo novo Código de Processo Civil, mais especificamente em seu art 489, § 1º.

O PL 6077/2016 aguarda despacho pela Presidência da Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Foi apresentado nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 6050/2016, de autoria da Deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende acrescentar parágrafo ao art. 154 da CLT, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas cumprirem as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho determinadas por regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, além das normas determinadas em convenções coletivas de trabalho. A modificação pretende garantir que todas as normas relativas à atividade dos trabalhadores sejam aplicadas indistintamente àqueles que exercem atividades externas.

A autora do projeto justifica sua importância com o fato de que, apesar de já implícita no texto da CLT, a disposição sobre a aplicação das normas de medicina e segurança não é efetivamente aplicada a todos os trabalhadores, neste caso, em especial, aos que exercem atividades externas. Tal realidade, tem levado muitos trabalhadores a requererem indenização por danos morais contra as empresas diante da ausência de condições mínimas de trabalho e da violação da dignidade da pessoa humana, uma vez que, diversas vezes, esses trabalhadores não tem acesso ao banheiro ou a locais de refeição, por exemplo.

Por ora, o projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Em reunião realizada nesta 3ª feira (30/8) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 4884/2012, que altera a CLT para conceder licença especial à gestante em situação de risco, em que o auxílio-doença é pago à grávida enquanto estiver afastada do trabalho por período superior a 15 dias.

O auxílio-doença da gestante em licença especial será pago pelo seu empregador, que em contrapartida receberá compensação das contribuições previdenciárias.

Na CTASP, o projeto foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que havia apresentado parecer pela aprovação do projeto.

A matéria segue à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde aguardará designação de relator.

O projeto é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e já foi aprovado pelo Senado Federal.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O plenário da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta terça-feira (30/08) o parecer pela rejeição, de autoria do deputado Helder Salomão (PT/ES), do Projeto de Lei n° 3.664/2015. O PL busca alterar a Lei 11.788/2008 para estabelecer que os valores das bolsas de estágio sejam atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Foi a primeira comissão a deliberar sobre o projeto. A matéria, que é de caráter conclusivo pelas comissões, segue para a Comissão de Educação.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Foi instalada nesta terça-feira (30) a Comissão Especial destinada a apreciar a Proposta de Emenda à Constituição n° 134-A, de 2015. A PEC, de autoria do Senado Federal, propõe que seja acrescentado o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais com o objetivo de reservar vagas para mulheres no Legislativo, ou seja, Câmaras Municipais; Assembleias Legislativas e Câmara Legislativas do Distrito Federal; Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A proposição objetiva aumentar e fortalecer a participação feminina no cenário político, de modo a garantir a efetiva representatividade da maior parcela da população, conforme o gênero, e suas respectivas demandas. A mudança tem sido uma das principais bandeiras das bancadas femininas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de ter sido promovida fortemente pelo Tribunal Superior Eleitoral desde abril deste ano.

Para presidir a Comissão, que será composta por 30 membros e igual número de suplentes, foi designada a Deputada Carmen Zanotto  (PPS-SC), enquanto as Deputadas Tia Eron (PRB-BA), Raquel Muniz (PSD-MG) e Zenaide Maia (PR-RN) ocuparão, respectivamente, os cargos de primeira vice-presidente, segunda vice-presidente e terceira vice-presidente. Caso aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para a CCJC e posteriormente para o Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última 4ª feira (24/8) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 625/2015, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que altera a Lei do FGTS (Lei 8036/1990), para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador deficiente necessitar adquirir veículo automotor próprio para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

O relator da matéria foi o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Adiante, o projeto segue à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Caso seja aprovado, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última 4ª feira (24/8) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 216/2016, de autoria da senadora Regina Sousa (PT-PI), que altera a CLT para dispor que as empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% de mulheres em suas atividades-fim.

Na Comissão, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou parecer pela aprovação da matéria. De acordo com o senador, a proporção de homens e mulheres aptos ao trabalho na sociedade brasileira contemporânea, e a desproporção em suas participações na ocupação dos postos de trabalhos não se pode compreender senão como o resultado da atividade subterrânea do preconceito. Por isso, o projeto tem o objetivo de dirimir o impacto da cultura machista no mercado de trabalho.

O projeto segue agora à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

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Também é disposto no texto que até que o percentual de 30% seja atingido, as contratações de empregados destinadas às atividades-fim deverão observar a proporcionalidade mínima de 50% de mulheres.

O Ministério do Trabalho deverá regulamentar as hipóteses em que o cumprimento dos percentuais poderão ser dispensados, em face da inexistência de mulheres interessadas na função ou da indisponibilidade de candidatas suficientes ao cumprimento da norma.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou nesta 3ª feira (23/8) o Projeto de Lei (PL) 7407/2014, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que muda as regras de gestão do conselho curador do FGTS. Pelo texto, a presidência do conselho seria eleita a cada dois anos por maioria absoluta, e teria caráter rotativo entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

O projeto foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que havia apresentado parecer pela rejeição da proposta.

Adiante, o projeto segue à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que deverá se manifestar quanto ao mérito e adequação financeira. Caso a comissão também o rejeite, o projeto poderá ser arquivado.

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O projeto também obriga os dirigentes do Conselho Curador a apresentarem ao Senado, após os dois primeiros meses do ano, relatórios de gestão, incluindo balanços e explicações de como os recursos estão sendo aplicados, além de resultados alcançados e de planos e ações a serem realizadas nos próximos 12 meses.

Também modifica a legislação vigente para transferir a função de gestor do conselho ao ministro das Cidades, em substituição ao ministro do Desenvolvimento Social.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Consta na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, que altera a Lei 11.648/2008 (Lei das Centrais Sindicais) para determinar que os sindicatos, federações e confederações de categorias econômicas ou profissionais prestem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação da contribuição sindical.

O projeto também propõe que as entidades destinatárias da contribuição sindical estejam no escopo da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A reunião foi agendada para 3ª feira (23/8), às 9h30.

A proposta é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e é relatada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O parecer apresentado por Caiado é pela aprovação do projeto, com emenda de redação.

Caso o projeto seja aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos senadores (9), para que a matéria seja deliberada também pelo Plenário do Senado.

Por tramitar em caráter terminativo na CMA, são necessários pelo menos 9 votos favoráveis ao projeto, que é o quórum de maioria absoluta da Comissão.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O Projeto de Decreto Legislativo nº 43, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), recebeu parecer favorável do relator designado, Senador Armando Monteiro (PTB-PE) nesta quinta-feira. O projeto pretende sustar a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

O autor do projeto justifica sua importância alegando que os arts. 184 à 186 da CLT já preveem medidas de segurança, além de proibirem a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições da CLT. Também argumenta que o Brasil ratificou a Convenção 119 da OIT, que trata da proteção das máquinas e estabelece que o empregador deve manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas não corram perigo algum.

O voto do relator foi pela aprovação do projeto, conforme substitutivo apresentado, que também susta a vigência da expressão “e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade”, presente no item 12.2 do corpo da NR-12,  e de outras Portarias, inclusive a que levou à aprovação da NR-3, que trata sobre embargo ou interdição.

Se aprovado o parecer do relator Senador Armando Monteiro (PTB-PE), o projeto, que tramite em regime de urgência, segue para apreciação no Plenário do Senado Federal.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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