Notas

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O PL 6152/2016, de autoria do Deputado Tampinha (PSD-MT), recebeu despacho da Presidência da Câmara dos Deputados e começa a tramitar na Casa. Inicialmente será apreciado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e depois será analisado pelo Plenário.

Segundo o autor, a matéria altera a CLT de modo a ajustar a interpretação da legislação trabalhista sobre o tema, uma vez que o art. 625-E da CLT prevê que quando a rescisão de contrato é feita através de conciliação entre o empregador e o sindicato, tem-se a eficácia liberatória geral, que representa, em suma, a quitação de qualquer pendência trabalhista do empregador para com seus empregados, seja referente a direitos trabalhistas ou questões salariais, por exemplo. A alteração proposta pelo projeto, no § 2º do art. 477, pretende incluir a eficácia liberatória geral a qualquer rescisão contratual, independentemente da causa ou forma de dissolução do contrato.

O projeto merece atenção, considerando que, caso promulgada a alteração na CLT, o empregado ficaria impossibilitado de recorrer na Justiça por eventuais pendências trabalhistas.

 

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira (20) a redação final do PL 1491/2011, do Deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A matéria, que passou anteriormente pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTAPS), e de Finanças e Tributação (CFT), sofreu mudanças durante sua tramitação, tendo sido aprovada a redação final que propõe que sejam alterados os arts. 580 e 585 da
CLT, que versam sobre a contribuição sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, pelos profissionais liberais e pelas pessoas jurídicas ou equiparadas.

De acordo com o projeto:

  • a contribuição para os profissionais liberais seria de R$ 217,20 e para os agentes ou trabalhadores autônomos que não se enquadrem como profissionais liberais, R$ 89,66. Atualmente, conforme a CLT, a contribuição dessas categorias corresponde a 30%do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
  • empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, a contribuição seria de R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, o valor da contribuição é calculado progressivamente por meio de alíquotas variáveis em função do capital social, conforme apresentado na tabela abaixo:

Fonte: Câmara dos Deputados

O projeto tramitava de modo conclusivo, ou seja, não necessita da aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, portanto segue para apreciação no Senado Federal.

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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PEC 246/2016, de autoria da Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi aprovada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. A relatora da matéria, Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 246/16, que pretende expandir a prestação da assistência social também para o amparo à mulher vítima de violência, além das crianças e adolescentes carentes cuja assistência social já era assegurada no inciso II do art. 203. A PEC contribui para o movimento já existente no Congresso Nacional de fortalecer o apoio à mulher vítima de violência, além da busca pela maior punição aos agressores e pela implementação de políticas públicas que diminuam os casos de violência doméstica no Brasil.

A matéria segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados e, para ser aprovada, necessita de 3/5 dos votos favoráveis, ou seja 308 votos, nos dois turnos de votação. Caso aprovada, a PEC 246/16 segue para o Senado Federal.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Será realizado na próxima quarta-feira (21) o “Fórum Estadão Brasil Competitivo: Modernização das Relações do Trabalho”, iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o apoio do jornal Estadão. O fórum promoverá o debate, entre 8h30 e 12h30, sobre a modernização da legislação trabalhista no Brasil, assunto a cerca do qual o governo deve apresentar propostas no próximo ano.

Estarão presente no evento o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, além do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, e o presidente de entidade, Robson Braga de Andrade. Também participarão o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, economista representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o presidente de honra da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

O evento, que acontecerá em São Paulo, será transmitido ao vivo.

Mais informações disponíveis em: http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2016/09/1,97669/forum-estadao-debate-a-modernizacao-das-relacoes-de-trabalho-no-mundo-e-no-brasil.html

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou na última 3ª feira (13/9) parecer pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/2016, que regula o contrato de trabalho intermitente. O projeto é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A proposta está pronta para ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A tramitação é terminativa, ou seja, caso aprovado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, salvo interposição de recurso subscrito por 1/10 dos senadores (9), no sentido de levar a matéria ao Plenário da Casa.

Nas últimas semanas a CAS vem enfrentando dificuldades quanto ao quórum para votação de matérias terminativas, já que regimentalmente exige-se a anuência de pelo menos a maioria absoluta dos membros da comissão (11).

O projeto

Altera o art. 443 da CLT para dispor que o contrato de trabalho poderá ser por prazo determinado ou indeterminado, ou, ainda, de trabalho intermitente.

Assim sendo, o contrato de trabalho intermitente é regulado da seguinte forma:

  • Deve haver previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Determinação do valor da hora de trabalho dos empregados, que não poderá ser inferior à devida aos empregados da empresa que exerçam a mesma função do trabalhador intermitente;
  • Em caso de chamadas do empregador para a prestação de serviço em dias ou períodos não previamente contratados, o empregador comunicará o empregado com, pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
  • Considera-se livre o período em que o empregado não estiver laborando em prol do empregador ou à sua disposição.
  • Veda ao empregado trabalhar, durante o período livre, para empregadores concorrentes, salvo se de comum acordo celebrado em contrato pelo empregado e seus empregadores, individualmente.

O substitutivo

O senador Armando Monteiro propõe as seguintes alterações no texto do projeto:

  • Define o conceito da modalidade de trabalho intermitente, que pode ser caracterizado pela descontinuidade ou intensidade variável da jornada de trabalho, com a determinação, ainda, que essa modalidade de contrato não pode ser estipulada por prazo determinado ou em regime de trabalho temporário;
  • Exige a forma escrita para o contrato de trabalho intermitente;
  • Institui o prazo de 24 horas para a resposta do empregado ao chamado do empregador.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O deputado Paulo Martins (PSDB-PR) apresentou na última 3ª feira (13/9) o Projeto de Lei (PL) 6148/2016, que altera a CLT para tornar facultativa a contribuição sindical. Segundo o projeto, no ato de admissão, os profissionais optarão, mediante declaração individual e por escrito, pelo pagamento ou não da contribuição sindical, por seu valor e pela periodicidade de seu pagamento.

A novidade desse projeto é o estabelecimento da livre escolha dos empregados quanto ao valor a ser destinado às entidades sindicais.

De acordo com o autor do PL: “a aplicação dos vultosos recursos financeiros provenientes da contribuição sindical obrigatória tem sido duvidosa, de controle precário e quase sempre contrariando os interesses de quem deveria ser seu grande beneficiário: o trabalhador ou o empreendedor”.

É possível que a proposta seja apensada ao PL 6706/2009, projeto que prevê estabilidade ao empregado que concorre à vaga em conselho fiscal de sindicato. Essa proposição já conta com 25 apensados e, como um todo, reúne o tema da reforma sindical. O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho da Câmara, onde aguarda parecer do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

 

Victor Zaiden – Relações institucionais da CNTC

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Os membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovaram o parecer vencedor do deputado Laércio Oliveira (SD/PE) pela aprovação do Projeto de Lei n° 258/15, e do PL 813/2015 apensado como substitutivo, contra o parecer do relator Helder Salomão (PT/ES). Portanto, o parecer do relator passou a constituir Voto em Separado.

O PL revoga o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 10.101, que trata da aplicação de metas referentes à saúde e segurança no trabalho. Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), o dispositivo que está sendo revogado “veda a aplicação, por meio de negociação coletiva, de metas referentes à saúde e segurança no trabalho como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa”.

O autor ainda argumenta que o inciso pode comprometer a livre negociação coletiva e desestimular na busca de um ambiente de trabalho seguro e salubre.

A matéria segue para apreciação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) aprovou na última 3ª feira (13/9) a Sugestão (SUG) 134/2016, de autoria da Federação dos Empregados e Operadores de Empilhadeiras em Geral do Estado de São Paulo, que busca alterar a CLT para garantir o reconhecimento do direito dos trabalhadores que integram categorias diferenciadas e não sejam essas categorias reabsorvidas pelas categorias profissionais preponderantes nas empresas.

O relator da proposta foi o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que apresentou parecer pela aprovação da proposta, com adequações de redação.

Dessa forma, a Sugestão passa agora a tramitar na forma de Projeto de Lei, de autoria da Comissão de Legislação Participativa.

É possível que a matéria passe pelas Comissões de Trabalho (CTASP) e de Constituição e Justiça (CCJC), porém, o despacho ainda deverá ser proferido.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta terça-feira (13) o parecer do Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) ao projeto da Deputada Tia Eron (PRB-BA) que proíbe qualquer discriminação ao acesso a vagas de estágio. O Projeto de Lei 5028/2016 pretende alterar a lei que regula o estágio de estudantes (Lei 11.788/2008), acrescentando ao seu texto a explicitação de que são proibidas quaisquer cláusulas de caráter discriminatório, inclusive em relação à disponibilidade de veículos e equipamentos por parte do estagiário. A prática, segundo a autora do projeto, é considerada abusiva, uma vez que a própria lei que dispõe sobre estágio de estudantes prevê que a parte concedente tem que ofertar instalações e condições para que o estudante desenvolva suas atividades.

Com o parecer favorável aprovado, o projeto segue para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Foi rejeitado nesta 3ª feira (13/9) pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTASP) o Projeto de Lei (PL) 7555/2014, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que visa permitir que o trabalhador possa movimentar sua conta vinculada do FGTS para fomentar a abertura de micro e pequenas empresas.

O autor do parecer que rejeitou a proposta foi o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB). Assim, a CTASP mantém seu perfil de rejeitar propostas que tendem a ampliar o rol de casos de movimentação no FGTS.

Próximos passos

O projeto segue à análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e por fim à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em tramitação conclusiva.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNTC

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