Notas

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Cancelada, por falta de quórum, reunião da Comissão Mista que apreciará a MP 676/2015 destinada a aprovar plano de trabalho e requerimento de audiência pública.

A medida provisória estabelece alteração na formula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário. De acordo com a matéria, a regra de cálculo de aposentadoria por tempo de serviço será majorada em cinco pontos. Atualmente o somatório 85/95 se dá por 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade para mulheres e 35 mais 60 anos para homens. Dessa forma, segundo a matéria do Executivo, em 2017 corresponderá 86/96; 2019 – 87/97; 2020 – 88/98; 2021 – 89/99; e 2022 – 90/100.

De acordo com o governo, essa medida visa sustentar a Previdência Social, porém, traz desvantagens ao trabalhador, uma vez que atrasa o acesso ao benefício e o empregado atingindo o tempo mínimo de aposentadoria teria de continuar pagando o INSS para excluir o fator previdenciário e adquirir aposentadoria integral.

 

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Aprovado nesta terça-feira (18), pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que rejeita o Projeto de Lei 7971, de 2010, de autoria do então deputado Mário de oliveira (PSC-MG), o qual veda a dispensa do empregado indicado como testemunha em juízo.

De acordo com o relatório, a matéria foi considerada inconstitucional por seu teor não coincidir com técnica legislativa e constitucional. Segundo o relator, a matéria não se encaixar no tipo de espécie, devendo ser “projeto de lei complementar” e não “ordinária”, de acordo com inciso I, do artigo 7 da constituição. Também, rejeita pelo mérito, pelo projeto ser contra o que discorre no FGTS de prezar pela substituição do sistema de estabilidade pela indenização compulsória. Ainda, a proposição inviabiliza a manutenção e criação de empregos, prejudicando a melhoria da produtividade e empregabilidade.

De acordo com a tramitação do projeto, ele é conclusivo nas comissões. Tendo a CCJC caráter terminativo, a matéria será arquivada.

 

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Está pautado na reunião de hoje (18/08) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, prevista para as 14h30, o Projeto de Lei 3772, de 2000, de autoria do então deputado Alceu Collares (PDT-RS), que altera a CLT a fim de dispor sobre a não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do empregado. O parecer apresentado pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e pela injuridicidade do PL 6620/2002, do PL 4417/2004, do PL 6920/2006 e do PL 7060/2006, apensados.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Hoje (18), está prevista para a pauta da Comissão Especial da Reforma Política votação de emendas ao PLC 75, de 2015, de autoria do então deputado Ilário Marques (PT-CE) e outros, que traz alterações ao código eleitoral. Uma das emendas ao texto prevê a criação de federação de partidos, ou seja, será possível que duas siglas se unam e atuem como um único partido. Todos os partidos desta união formada terão direito a propaganda eleitoral e fundo partidário, mas atuarão como um só.

Essa mudança traz aspectos negativos para partidos pequenos, porque, segundo o projeto, apenas os que possuírem diretório permanente em até 10% dos municípios, em pelo menos 14 estados até 2018 e em 20% dos municípios em 18 Estados até 2022, terão direito ao rateio de acesso ao fundo partidário.

Além desta proposição a comissão analisará, posteriormente, propostas aprovadas pela Câmara, como a que prevê fim da reeleição para o Poder Executivo; regulamentação do financiamento de campanha por meio da doação de empresas para partidos; e perda de mandato por razões de mudança de partido caso não tenha causa justa.

Além dessas emendas a mais polêmica até o momento se refere ao voto impresso, a qual prevê que a urna deverá imprimir o voto, posteriormente conferido pelo eleitor e depois confirmado para concluir a votação.

 

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

18/08/2015

Consta na pauta da reunião de hoje (18/08) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, prevista para as 14h30, o Projeto de Lei 509, de 2015, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP), que altera o código penal incluindo no dispositivo tratante de assédio sexual no ambiente de trabalho para incluir a detenção de 1 (um) a 2 (dois) a nos se cometido por superior hierárquico ou por que tenha ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O relatório apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PR-SP) é pela aprovação tanto na constitucionalidade quanto no mérito. Também, foi incluída complementação de voto pelo relator acatando a sugestão da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), da pena ser aumentada de até um terço se o crime for cometido na presença de uma ou mais pessoas, ou por meio de comunicação de massa, inclusive a internet.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Editada a Medida Provisória 687, de 17 de agosto de 2015, alterando a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (dos serviços e produtos cobrados pelo IBAMA).

Medida Provisória publicada nesta data (18/8) com o prazo para apresentação de emendas dos seis dias que se seguirem a publicação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

A fim de iniciar a pauta prioritária para estimular o crescimento econômico do país, denominada de Agenda Brasil, o Senado Federal deve votar o Projeto de Lei da Câmara n° 57/2015, que tramita em regime de urgência na Casa. O projeto inicial, de autoria do Poder Executivo, buscava a reoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 56 setores da economia. Contudo a Câmara dos Deputados decidiu retirar da proposta cinco setores, a exemplo das empresas de Transporte de Cargas, Transporte Aéreo e Marítimo de Passageiros, Comunicação (Rádio e TV), Calçadista e Confecção.

Para as empresas que contribuem com 1% sobre a folha de pagamento, o texto altera a alíquota de contribuição previdenciária para 2,5%. No caso das empresas que hoje pagam 2%, passarão a pagar 4,5%.

O relator do projeto, Senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), já se comprometeu a modificar o texto da proposição. Para Renan Calheiros (PMDB/AL) a reoneração deva atingir todos os setores da economia.

“Não há consenso ainda com relação à reoneração, só a necessidade de nós tirarmos a reoneração da pauta do Senado Federal e definitivamente sinalizarmos para o Brasil. Mas nós temos quatro propostas e elas só serão decididas na terça-feira” afirmou o Presidente do Senado.

Por outro lado, a oposição se mantém contrária à aprovação do projeto por acreditar no efeito negativo sobre o emprego que a elevação da tributação sobre a folha de pagamento causará.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta quinta-feira (20/08), às 10h, o Plenário da Câmara dos Deputados realizará uma Comissão Geral com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. A sessão objetiva a exposição do Ministro quanto à situação da pasta e demais temáticas de seu escopo. Ela faz parte da série de Comissões Gerais aprovadas no início da sessão legislativa, a pedido do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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O Projeto de Lei 7971, de 2010, de autoria do ex-deputado Mario de Oliveira (PSC-MG), que acrescenta à CLT a vedação de dispensa do empregado indicado como testemunha em juízo, não foi deliberado pela CCJC nesta quinta-feira (13). Sugere o relatório, deputado Efraim Filho (DEM-PB) a rejeição do projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por pretender alterar dispositivo constitucional (inciso I, do art. 7°, da Constituição Federal, que prevê a “relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização compensa tória, dentre outros direitos”), e, dessa forma, torna-se inconstitucional por ser incompatível à espécie legislativa apresentada.

Também rejeita no mérito pelo projeto ir contra o princípio do FGTS, o qual substitui o sistema de estabilidade pela indenização compulsória, na percepção de que limitar a liberdade do empreendedor em gerenciar seu quadro de pessoal, ao invés de proteger as relações de trabalho, acaba por inviabilizar o empreendimento, comprometendo a manutenção e a criação de empregos no setor formal da economia, em nada contribuindo para a melhoria da produtividade e da empregabilidade.

O presidente da comissão, deputado Arthur Lira (PP-AL), designou relator substituto, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), para proferir parecer. Alguns deputados discutiram a matéria. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), demonstrou apoiamento quanto ao parecer para que fosse rejeitado projeto principal e seu apensado argumentando que a matéria cria uma nova figura de instabilidade direta, o que seria inconstitucional e não desejável para o momento.

Já o deputado Wadih Damous (PT-RJ), afirmou que os advogados “têm dificuldades de defender trabalhadores na justiça do trabalho no momento de formularem provas, sobretudo quando carente de outras, ainda existem pessoas testemunhas trabalhando na mesma empresa, então o projeto não define estabilidade por tempo indeterminado, o que é apenas uma garantia no emprego no curso do processo para que não ocorra retaliação do trabalhador”. Dessa forma, o parlamentar manifestou-se contrário ao parecer.

José Fogaça, em suas palavras, disse que “a garantia de um ano de aceitar testemunhar em juízo na justiça do trabalho é insuficiente, porque dentro deste período o trabalhador pode ser afastado do emprego, e nada impede que seja prejudicado”. Com isso, o projeto não atende os objetivos colocados e é insuficiente para defender o trabalhador.

Passando para votação, o deputado Luiz Couto (PT-PB) manifestou sobre a possibilidade de ser apreciado o voto em separado da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), caso o parecer do relator fosse rejeitado, uma vez que a deputada considerou o projeto constitucional e aprovou no mérito o substitutivo apreciado na comissão de Trabalho (CTASP). Entretanto, a Deputada Maria do Rosário (PT-RS), pediu para não ser votado no momento da reunião pela autora do voto em separado estar ausente. Em seguida, finalizando a discussão, Evandro Gussi (PV-SP), afirmou que, “para os casos imorais e jurídicos, onde o empregador se submete a constrangimentos porque depôs a favor de outro empregado, a legislação do trabalho discorre sobre crimes na relação do trabalho, e, dessa forma torna-se inconstitucional”.

Encerrada a discussão e passando para votação simbólica, por indecisão do resultado apresentado, os deputados José Carlos Aleluia, Afonso Motta, Rodrigo Pacheco e Evandro Gussi pediram “verificação de votação”. Posteriormente, por votação nominal, a reunião foi encerrada em virtude da falta de quórum constatada.

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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13/08/2015

Nesta terça-feira (11) o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, se reuniu com os Ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, e 37 senadores em seu gabinete para discutir os 28 projetos que compõem a Agenda Brasil. A pauta visa contemplar três áreas a fim de recuperar o crescimento econômico do país.

O Projeto de Lei da Câmara n° 57/2015, que objetiva reonerar a folha de pagamento para 56 setores produtivos, deve ser votado na próxima semana, convergindo com o pacote de ajuste fiscal do Governo Federal e abrindo o caminho para a votação dos projetos da Agenda.

Para Renan Calheiros a Câmara dos Deputados deve ser incluída na discussão, pois muitos dos projetos da Agenda estão tramitando na Câmara.

“A reunião foi muito boa, dentro da expectativa que se tinha, e tudo que for convergente será pautado, sobretudo o que já está pronto para votação. Vamos dar continuidade às conversas, recolher as propostas dos senadores e senadoras, tentar incluir a Câmara dos Deputados, porque muitas dessas matérias já estão tramitando na Câmara. E para que nós preservemos o interesse nacional é fundamental que o Legislativo esteja participando como um todo dessa discussão” afirmou Calheiros.

A Agenda Brasil está dividida em três áreas, sendo elas: Proteção Social, Equilíbrio Fiscal e a Melhoria do ambiente de negócios e infraestrutura. Dentre os projetos da pauta prioritária está a deliberação do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da regulamentação dos trabalhadores terceirizados. Outros itens prejudiciais a classe trabalhadora, como a ampliação da idade mínima para a aposentadoria e a cobrança diferenciada para procedimentos realizados pelo SUS foram incluídos na Agenda.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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