Notas

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Por falta de quórum, a sessão da Comissão Mista que aprecia a Medida Provisória 676, de 2015, agendada para esta terça-feira (25), foi cancelada. Na pauta estava previstas as apreciações do plano de trabalho e de referentes requerimentos. 

 

A MP 676 dispõe sobre os Planos de Benefícios da  Previdência Social quando não há incidência do fator previdenciário no cálculo da remuneração do benefício da aposentadoria, e determina alteração na fórmula progressiva 85/95 para obtenção da aposentadoria integral.

 

A CNTC tem atuado contra a aprovação da matéria em seu texto original e, por meio do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foram apresentadas emendas a fim de minimizar os prejuízos aos trabalhadores e proteger os direitos destes.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Nesta terça-feira (25), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debaterá o Projeto de Lei 3765, de 2008, o qual muda jornada de sobreaviso de 12 para 6 horas.

Esse período de trabalho denominado “sobreaviso” consiste na permanência do empregado a disposição do empregador depois do fim de sua jornada normal de trabalho.

Outro ponto do projeto aumenta o tempo de repouso após jornada de sobreaviso, de 24 para 36 horas. Essas normas atingirão empregados pela CLT e trabalhadores terceirizados, todos das áreas de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo.

O projeto tem tramitação conclusiva pelas comissões, devendo ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Medida Provisória 680 de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências, foi utilizada pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), via Emenda 155, para incluir alterações no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de flexibilizar a legislação trabalhista a favor do acordo coletivo de trabalho celebrado entre empregados e empregadores.

Pela proposta do deputado o caput do art. 611 é modificado para assegurar o pleno reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

O atual caput do art. 611 é renumerado para § 1º, o mesmo acontecendo com os §§ 1º e 2º que são renumerados para §§ 2º e 3º.

Ainda pela emenda são acrescentados §§ 4º e 5º no citado artigo para fixar:

  • as normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas de ordem constitucional e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
  • na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou sendo esses instrumentos omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou de qualquer forma inaplicáveis, prevalecerá sempre o disposto em lei.

Por fim, traz norma transitória para determinar que a prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante à redação dada art. 611 da CLT, aplica-se somente aos instrumentos negociais posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.

Próximos passos de tramitação da MP

 

A MP 680/2015 aguarda análise da Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de seu mérito.

A Comissão Mista é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e o Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) é o relator e o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Após apreciação pela Comissão Mista segue a MP para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal.

 

Posição da CNTC

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados e senadores membros da Comissão Mista que apreciará a MP 680/2015 em suas bases eleitorais, para convencê-los a rejeitar a MP bem como a Emenda 155.

A CNTC trabalha pela rejeição da Medida Provisória 680/2015 por entender com absoluta certeza que esse programa não irá resolver a crise econômica do país, e o programa deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho. Já a Emenda 155 cujo implemento poderá causar sérios riscos às relações de trabalho, eis que a iniciativa flexibilizadora, levada aos extremos, à custa da restauração do princípio da autonomia da vontade, promoverá, fatalmente, a imposição dos interesses do patrão, economicamente mais forte, em detrimento do trabalhador.

Acesse aqui a composição da Comissão Mista.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta semana a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 3772, de 2000, de autoria do então deputado Alceu Collares (PDT-RS), que altera a CLT a fim de dispor sobre a não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do empregado. O relatório aprovado, apresentado pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), determinou a injuridicidade do PL 6620/2002, do PL 4417/2004, do PL 6920/2006 e do PL 7060/2006, apensados.

Como a matéria é de tramitação conclusiva nas comissões, será aberto prazo para recurso para a apreciação em Plenário. Caso não seja apresentado recurso, o PL 3772/2000 será encaminhado para o Senado Federal e os projetos apensados serão arquivados.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara 57, de 2015, de iniciativa do Poder Executivo. A proposta aumenta alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. O aumento das duas alíquotas atuais de 1% e 2% seria para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da lei.

Quando da discussão do projeto alguns senadores alertaram que a redução da desoneração traz insegurança jurídica para o setor empresarial e por consequência a demissão de trabalhadores dentre eles Alvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Ronaldo Caiado (PMDB-GO).

O Senado aprovou sem modificações o texto da Câmara, assim o projeto vai à sanção.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje (19), por unanimidade, o parecer do deputado Assis Carvalho (PT-PI), pela aprovação do Projeto de Lei 5619/2013, de autoria do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), o qual inclui a opção de desconto de alimentos na parcela de seguro desemprego.

Segundo Carvalho, o desconto ocorrendo de forma semelhante da gerada na folha de pagamento garantirá este benefício ao alimentado, sendo uma iniciativa positiva para a população.

A matéria aprovada segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para a análise tanto do mérito quanto constitucionalidade e juridicidade de seu teor.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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Nesta quarta-feira (19), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), foi concedida vista ao deputado Paulo Foletto (PSB-ES) do Projeto de Lei 395/2015, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que dispõe sobre o tratamento e acompanhamento de mulheres acima de 40 anos portadoras de artrite e artrose.

Matéria relatada pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) que concluiu pela rejeição do projeto por entender que a modificação proposta restringe o acesso à saúde, considerado pela Constituição um direito universal e igualitário. Também, discorre da matéria ir contra o Sistema Único de Saúde, tendo o mesmo princípio de direito adquirido.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, artigo 57, inciso XVI, a vista será concedida automaticamente e terá duração de duas sessões. Este mecanismo tem por objetivo dar mais tempo de analise ao projeto, podendo ser pedido uma única vez a cada comissão tramitada.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), nesta quarta-feira (19/8), aprovou parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao Projeto de Lei 6688, de 2009, originário do Senado Federal (PLS. 281/2008) de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para alterar dispositivos da CLT, a fim de fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Pelo texto substitutivo o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenção sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano. Na hipótese de não existência de convenção coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

Pelo texto do Senado o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos seria efetuado até o dia 5 do mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

Atualmente pela legislação em vigor o recolhimento é efetuado no mês de abril dos empregados e trabalhadores avulsos e no mês de fevereiro dos agentes ou trabalhadores autônomos.

Projeto segue a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão conclusiva, e caso seja aprovado retornará ao Senado para apreciar das modificações promovidas pelos deputados.

  Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC  É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), voto pela aprovação do Projeto de Lei 6239, de 2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovado pelo Senado (PLS. 62/2005), pretendendo altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho para retirar a obrigatoriedade de concessão de férias de uma só vez aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, e para permitir a concessão do gozo de férias proporcionais aos empregados contratados há, pelo menos, 6 meses.

Em seu voto o relator conclui pela aprovação dos apensados ao PL.6239/13, na forma de texto substitutivo propondo alterações aos arts. 134 e 139 da CLT a fim de fixar que as férias serão concedidas por ato do empregador nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo, desde que requerido pelo empregado, ser usufruídas em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Projeto aguarda inclusão na pauta da CTASP para deliberação e após seguirá a apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania em decisão conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Aprovado em 18/8, pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4566, de 2008, de iniciativa da Comissão de Legislação Participativa, que originalmente pretendia promover diversas alterações na legislação aplicável ao FGTS, tais como novas destinações para o resultado das aplicações financeiras do Fundo, novas possibilidades de movimentação da conta do trabalhador, aplicação em ações de livre escolha, respeitado o limite de 5% do saldo existente, além de mudanças nas regras de remuneração da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Contudo foi aprovado texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) fixando que os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano).

De 2016 a 2018, haverá uma transição com elevação gradual do percentual da taxa de 4% em 2016, 4,75% em 2017 e 5,5% em 2018.

Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de 3% ao ano.

Por essa votação tem o trabalhador garantido que seu dinheiro guardado no FGTS tenha um rendimento maior.

Dos lucros efetivo do FGTS serão aplicados até 60% no Programa Minha Casa, Minha Vida, direcionadas às faixas 2 e 3 do programa, que corresponde a rendimento das famílias de R$ 3.275 e R$ 5 mil.

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

Agora a decisão cabe ao Senado Federal, o qual deverá sofrer pressão do governo federal para alterar o texto aprovado pela Câmara. Defende o governo que o reajuste na remuneração do FGTS compromete o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida custeado pelo fundo, eis que obrigará a elevar também os juros nas parcelas cobradas dos beneficiados pelo programa.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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