Notas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou ontem (02/09) o Requerimento 33, de 2015, de autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), que solicita a realização de audiência pública para discutir estratégias mais eficazes de prevenção e controle do câncer de colo do útero e do câncer de mama no País.

Segundo o requerimento, dados publicados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e Departamento de Informática do SUS (DATASUS) corroboram que o câncer do colo do útero ainda é o quarto tipo mais comum entre a mulher brasileira. Na análise regional, a neoplasia assola a região Norte, com 23,6/100 mil mulheres. Nas regiões Centro-Oeste e Nordeste ocupa a segunda posição, com taxas de 22,2/100 mil e 18,8/100 mil, respectivamente. Quanto à mortalidade, é também a região Norte que apresenta as maiores incidências, com taxa padronizada pela população mundial de 10,5 mortes por 100.000 mulheres, em 2012. Já as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estádios avançados.

Para tanto, a senadora indica os seguintes expositores:

  • Arthur Chioro, ministro de Estado da Saúde;
  • Paulo Eduardo Xavier de Mendonça, diretor geral do INCA (Instituto Nacional de Câncer);
  • Giliate Cardoso Coelho Neto, diretor do DATASUS (Departamento de Informática do SUS).

Ainda não há data para o debate.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Aprovado nesta terça (2/9), por unanimidade, parecer do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) favorável ao Projeto de Lei 8330/2015, que altera a Lei Maria da Penha para determinar o pagamento de benefício eventual previsto no art. 22 da Loas, por não menos de seis meses, à vítima de violência doméstica.

Segundo o artigo 22, da Lei de Assistência Social – Loas, entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

As deputadas Carmen Zanotto (PPS-SC) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) manifestaram-se favoráveis ao projeto concordando com o relator ao afirmar que este benefício dará à mulher vítima de violência a oportunidade de soerguer-se longe de seu agressor e garantir uma convivência pacífica a toda à sociedade.

Matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise constitucional e em caráter conclusivo.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(02/09/2015)

Nesta terça-feira (1/9), a Comissão Mista da MP 680/2015, realizou audiência pública destinada a debater o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, presidida pelo deputado Afonso Florence (PT-BA).

Dando inicio a audiência, o primeiro convidado à mesa, Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, discorreu sobre o apoio da entidade ao investir em programas de proteção ao trabalhador e afirmou sobre o PPE ser uma ideia que vem a calhar para a crise atual. Também, foi favorável ao custeio da redução da remuneração vir do FAT, impedindo o surgimento de mais demissões e mantendo direitos trabalhistas.

Marques também refutou a restrição apenas ao setor metalúrgico, afirmado pelos contrários à medida, e atestou as recentes adesões ao PPE ocorridas por algumas empresas, como a Grammer, de Atibaia e a Racine, do ABC. Por fim, assegurou que, caso a medida vire Lei, trará mais segurança aos trabalhadores com seus empregos.

Nailton Souza, diretor de comunicação da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, também atestou ser favorável à medida, uma vez que a crise é globalizada e que com o PPE com redução de salários e jornadas de trabalho mantendo o emprego, parece ser a solução mais eficaz no momento para obter a recuperação financeira no futuro.

Souza ainda defendeu a intenção positiva do Executivo ao tentar “ajudar” setores em crise e pediu para que o relator responsável não altere tanto a medida, por ser uma proposta em prol dos trabalhadores e a existência de muitas mudanças ocasionarem a prejuízos.

Giovanni Queiroz, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, iniciou sua exposição discorrendo sobre a formulação da Medida Provisória ter sido realizada “a 3 mãos”: dos trabalhadores, empregadores e governo, visando o consenso entre todas as partes. Também, demonstrou a intenção da proposta ser a de atender o trabalhador, protegendo seu emprego e beneficiando os empresários.

Queiroz ainda deixou claro que o objetivo da medida é aprimorar direitos previstos em lei e não prejudicar nenhuma categoria. Demonstrou também que desde a emissão da medida três grandes empresas já aderiram ao programa, onde 1.498 trabalhadores foram atingidos pela iniciativa.

Explicou ainda sobre como aderir ao programa e esclareceu sobre a redução de 30% da jornada de trabalho e salário, tendo essa redução de remuneração compensada em até 50% pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Mais precisamente, o trabalhador terá trabalho reduzido em 30%, remuneração em 15%, sendo mais 15% custeado pelo FAT, tendo o trabalhador de pagar o INSS equivalente ao valor reduzido em quinze e a empresa recolhendo o INSS e FGTS no valor total recebido pelo empregado.

Para aderir ao programa à empresa deve demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária, relativa ao Fundo e ter indicador líquido de emprego – ILE, menor ou igual a 1%.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário de Relações do Trabalho do MTE, defendeu o programa ao inferir que este apenas é concedido, após requisitos já citados, por meio da negociação coletiva, sendo o instrumento mais eficaz de monitoramento da situação da empresa. Os empresários devem demonstrar a real situação e ouvir seus empregados para que estes deem o consentimento e concordância ao programa.

Melo dissertou sobre a adesão ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e a ata anexada ao processo para evitar futuras fraudes. Posteriormente, concluiu afirmando que o modelo proposto não escolhe setores e tem como foco empresas com pretensão de solucionar problemas de crise ocasionados por fatores externos.

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL, discorreu brevemente e demonstrou ser favorável à proposta, porém, sua única crítica foi com relação à organização sindical vigente no país, a qual separa por categorias profissionais. Dessa forma, Azevedo sugeriu que no momento da negociação as categorias com suas especificidades, também fossem contempladas.

Marcos Otávio Bezerra Prates, diretor do departamento de indústrias intensivas em mão de obras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), demonstrou posição favorável a medida argumentando que o setor industrial também apoia a prática, em vez da demissão no momento. Discorreu sobre a importância da iniciativa ao abrir a possibilidade de negociação, de extrema relevância para servir de experiência e posteriormente tornar uma estratégia de resolução de problemas de fato instituída.

José Lopes Feijó, assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, iniciou suas explanações afirmando sobre o seguro desemprego e “lay-off” não serem medidas eficazes e caracteriza como mais seguro o PPE, uma vez que reduz em 30% a jornada de trabalho e remuneração, mas metade é compensada pelo FAT.

Enfatizou sobre a melhor opção para empresas em crise por dar estabilidade ao emprego por meio de redução mínima de salário e exigindo a negociação entre as partes envolvidas. Concluiu afirmando que o programa não pretende flexibilizar direitos, como o movimento sindical afirma, pois a adesão por parte das empresas apenas ocorrerá mediante negociação entre a parte laboral e patronal.

Carlos Eduardo Silva, assessor da secretaria de assalariados (as) rurais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag, foi o único convidado à mesa que manifestou total rejeição a medida. Em sua fala, inferiu que determinada iniciativa torna as regras trabalhistas mais rígidas e prejudiciais aos trabalhadores rurais. Também, afirmou excluir do programa de proteção ao emprego os trabalhadores rurais, uma vez que 60% destes são informais e muitos recebem menos de um salário mínimo, passando a sobreviver da bolsa qualificação liquidada pelo FAT. Dessa forma, o trabalhador fica impedido de ter acesso ao programa uma vez que a medida impede a redução de salário abaixo do mínimo.

Por fim, Silva concluiu lamentando a não proteção à maioria absoluta dos empregados rurais e criticou as denominadas “emendas jabutis” apresentadas à MP, as quais suprimem direitos dos trabalhadores rurais, como a de estender jornada de trabalho aos operadores de máquinas, podendo chegar a 12 horas diárias.

Deputado Daniel Vilela, relator da matéria, finalizou a audiência afirmando ter conhecimento sobre o que foi exposto e será dado ouvido a todo o movimento social e entidades patronais. E, concluiu frisando sobre a não existência de privilégios na MP, mas a abrangência de todos os setores que cumprirem com requisitos estipulados para a adesão ao programa.

A matéria possui 175 emendas e devem ser votadas até 20 de setembro.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(02/09/2015)

Nesta quarta-feira (2/9), foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o parecer pela rejeição do Projeto de Lei 395/2015, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que pretende dar tratamento e acompanhamento as mulheres acima de quarenta anos de idade portadora de artrite e artrose.

Matéria relatada pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), o qual reafirmou seu parecer contrário aos princípios de isonomia e abrangência de toda a população, independente de sexo ou faixa etária, instituídos pelo SUS. Posteriormente, o relatório foi aprovado, o que rejeita o projeto em questão.

A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise constitucional.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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(02/09/2015)

O Senado Federal instalou ontem (01/09) a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional para examinar os projetos da Agenda Brasil, dentre os quais se encontra a terceirização, que tem votação prioritária no Senado. O senador Otto Alencar (PSD-BA) presidirá a comissão e a relatoria ficará a cargo do senador Blairo Maggi (PR-MT). O primeiro vice-presidente é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A comissão possui 17 titulares e 17 suplentes, tendo a seguinte composição:

 

Composição

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou nesta manhã (02/09) o Projeto de Lei da Câmara 76, de 2014, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o qual acrescenta à CLT a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. O relatório apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pela aprovação da matéria, foi lido pela senadora Ana Amélia. A votação foi simbólica.

A matéria agora segue para o Plenário do Senado Federal.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Está marcada para hoje (02/09), às 14h30, uma audiência pública para debater a Medida Provisória 676, de 2015, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social quando a não incidência do fator previdenciário no cálculo da remuneração do benefício da aposentadoria.

Convidados:

  • Diana Reiko Tutiya Oya Sawyer, coordenadora do Centro Internacional de Políticas para Crescimento Inclusivo e Professora Emérita da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (especialista em DEMOGRAFIA);
  • Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE;
  • Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP;
  • Marcelo Abi-Ramia Caetano, técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;
  • Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF;
  • Carlos Andreu Ortiz, vice-presidente da Força Sindical;
  • Vilson Antonio Romero, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP;
  • João Paulo Ribeiro, secretário de Serviço Público e dos Trabalhadores da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
  • Moacyr Roberto Tesch Auersvald, secretário-geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;
  • Ubiraci Dantas de Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;
  • Valeir Ertle, secretário nacional de Organização da Central Única dos Trabalhadores –
  • CUT;
  • Antonio Fernandes dos Santos Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
  • Evandro José Morello, assessor jurídico da Secretaria de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
  • Guilherme Portanova, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP;
  • Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT;
  • Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação dos Pescadores e Aquicultores Artesanais;
  • Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA;
  • Anselmo Luis dos Santos, diretor do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) da Unicamp;
  • Wasmália Bivar, presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
  • Nadja de Sousa Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho – ABMT;
  • Francisco Eduardo Cardoso Alves, diretor presidente da Associação Nacional dos Peritos da Previdência Social; e
  • Luís Antônio Camargo de Melo, procurador-geral do Trabalho – Ministério Público do Trabalho.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Consta na pauta de hoje (02/09) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara 76, de 2014, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o qual acrescenta à CLT a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. O relatório apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é pela aprovação da matéria. A reunião está marcada para as 9h da manhã.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida
Renan Bonilha Klein
Tamiris Clóvis de Almeida
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

 

PLS 554/15 – Terceirização

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou dia 24/08/15 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 554, de 2015, que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes.

Em contraponto ao PLC 30/2015 (antigo PL 4330/2004), aprovado neste ano na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, o projeto em análise afirma, logo no seu primeiro artigo, que trata de contratos celebrados apenas por pessoas de natureza jurídica de direito privado.

Dessa forma, aplica-se às empresas privadas, como também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que explorem diretamente atividade econômica e não se viole o princípio do acesso ao serviço público por meio de concursos de provas e títulos.

Principais pontos

  • Empresa especializada e limitação da terceirização à atividade-meio

O PLS 554/15 conceitua empresa contratada ou prestadora de serviços a pessoa jurídica que, possuindo qualificação técnica bastante e capacidade econômica compatível com a execução contratada, presta serviços determinados e específicos, relacionados à parcela de qualquer de suas atividades não-inerentes ou, na forma de trabalho temporário, de suas atividades inerentes.

Também, conceitua atividades inerentes como sendo as atividades econômicas integrantes do objeto social descrito nos atos constitutivos da contratante e todas as demais atividades que, realizando-se nas dependências da contratante ou em local por ela designado:

  1. a) componham a essência econômica ou negocial da empresa e definam o seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico;
  2. b) não possam ser dissociadas, em linha lógica de desdobramento causal, das atividades integrantes do objeto social; ou
  3. c) sejam permanentemente necessárias para o funcionamento da empresa.

Atividades não-inerentes seriam todas as atividades econômicas não compreendidas na descrição anterior, realizadas ou não nas dependências da contratante. Ou seja, a terceirização na atividade-fim se dará apenas no caso de trabalho temporário.

Veda a terceirização, pela contratada, da totalidade ou de parcela específica da execução do objeto do contrato, caso em que o vínculo empregatício formar-se-á diretamente com a empresa contratada, ressalvada a responsabilidade solidária da empresa contratante.

Já o PLC 30/2015 libera a terceirização para qualquer atividade da contratante. E ainda permite que a empresa prestadora subcontrate a execução de seu próprio objeto social, afastando a lógica da especialização.

  • Proibição de Pejotização

A denominação é fruto de derivação da sigla de pessoa jurídica (PJ), e se traduz na transformação do empregado pessoa física em pessoa jurídica, cuja prática vem se tornando típica dentro do direito trabalhista com o objetivo de encobrir uma verdadeira relação de emprego, fazendo transparecer formalmente uma situação jurídica de natureza civil.

O texto do projeto em análise proíbe a contratação de pessoa jurídica cujos titulares ou sócios, de fato ou de direito, tenham prestado serviços a contratante na qualidade de empregado ou trabalhador, sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados. Ou seja, não se pode demitir o empregado e recontrata-lo como Pessoa Jurídica. Já o PLC 30/2015 colocava uma quarentena de 12 meses para a recontratação de antigo empregado como Pessoa Jurídica.

A inidoneidade da empresa contratada ou do contrato de terceirização, pela inobservância dos requisitos descritos no projeto de lei, determinará a formação do vínculo empregatício diretamente com a empresa contratante.

Também será configurado como vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços quando pessoa física prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, ou quando realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta Lei.

  • Aviso ao sindicato

Para a celebração dos contratos em questão, a empresa tomadora de serviços deverá comunicar à entidade sindical representativa da sua categoria profissional preponderante, com antecedência mínima de 120 dias:

I – os motivos técnicos ou econômicos que recomendam a terceirização;

II – os serviços e atividades que pretende terceirizar;

III – a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na terceirização;

IV – a redução de custos ou as metas pretendidas; e

V – os locais da prestação dos serviços dos trabalhadores terceirizados.

  • Isonomia de direitos

O projeto assegura ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria.

Em nenhuma hipótese os empregados da empresa contratada que estiverem prestando serviços à empresa contratante poderão receber piso salarial inferior àquele previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho para a categoria profissional preponderante na empresa contratante.

Nas terceirizações em atividades inerentes, praticadas na forma temporária, os empregados da empresa contratada que estiverem prestando serviços à empresa contratante não poderão receber remuneração inferior àquela praticada em favor dos empregados da empresa contratante que desempenharem idênticas funções.

Caso a convenção ou acordo coletivo de trabalho preveja remuneração para os empregados da empresa tomadora de serviços superior à remuneração dos empregados da empresa prestadora de serviços, deverá esta complementá-la, por meio de abono, que integrará a sua remuneração para todos os efeitos legais, durante a execução do contrato.

Convenção ou acordo coletivo de trabalho disciplinará a comunicação dos contratos de terceirização ao sindicato profissional.

Quando figurar como contratante ente da Administração Pública indireta, a comunicação deverá ser feita na forma prevista na legislação do respectivo ente controlador.

  • Fiscalização dos direitos trabalhistas

Além das cláusulas inerentes a qualquer contrato, deve constar do contrato de terceirização:

  • O controle mensal documentado, pela empresa tomadora de serviços, do pagamento da remuneração aos empregados da empresa prestadora de serviços que participem da execução dos serviços, individualmente identificados, bem como dos respectivos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de contribuição previdenciária;
  • A obrigatoriedade de fiscalização, pela contratante, do cumprimento das demais obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, e a responsabilidade pelo equivalente em caso de descumprimento;
  • O padrão de saúde e segurança compatível com a natureza do trabalho e de risco da empresa tomadora de serviços, mediante apresentação de programa específico.
  • Deveres da empresa contratante

Impõe como deveres da empresa tomadora de serviços, dentre outros previstos em leis, convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou normas regulamentadoras:

I – garantir e manter ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento, pela empresa prestadora de serviços, das normas de segurança e saúde no trabalho quando o serviço for executado em suas dependências ou local por ela designado;

II – assegurar aos empregados da empresa prestadora de serviços o acesso às instalações disponíveis, de forma geral, a seus empregados, no que se refere à alimentação, transporte, alojamento, atendimento ambulatorial, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança;

III – comunicar à empresa prestadora de serviços e ao sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços e ao respectivo sindicato da categoria profissional da empresa prestadora de serviços a ocorrência de todo acidente em suas dependências ou em local por ela designado, quando a vítima for trabalhador que participe direta ou indiretamente da execução do serviço objeto do contrato;

IV – fornecer o treinamento adequado e específico ao trabalhador, quando a atividade assim o exigir.

Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a vinte por cento dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

  • Responsabilidade Solidária

O projeto determina que a empresa tomadora de serviços é solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços, referente ao período do contrato. Ela também será responsável solidária pelos danos causados aos trabalhadores por acidente de trabalho ocorrido em decorrência do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços.

Já o PLC 30/2015 fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 do projeto, que dispõem sobre:

I – pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

II – concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;

III – concessão do vale-transporte, quando for devido;

IV – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

V – pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;

VI – recolhimento de obrigações previdenciárias.

Tramitação

Inicialmente, a matéria está despachada para análise pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última decisão terminativa.

Porém, a requerimento de qualquer Comissão da Casa ou qualquer senador aprovado pela Mesa Diretora, a matéria poderá passar a tramitar em conjunto com o PLC 30/2015 (antigo PL 4330/04). Já foram apresentados requerimentos solicitando a tramitação em conjunto do PLC 30/2015 com os PLS’s 87/2010 e 447/2011, que tratam de assunto correlato.

 

 

Brasília-DF, 01 de setembro de 2015.

 

Cláudia Fernanda Silva Almeida Sheila Tussi Cunha Barbosa

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, realizou na tarde de ontem (27/08) uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 5555, de 2013, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação, e seus apensados.

A audiência contou com os seguintes convidados: Sara Gama, Promotora da Vara de violência contra a mulher no Estado da Bahia; Aline Yamamoto, Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de políticas para as mulheres / Presidência da República; e  Thiago Tavares Nunes de Oliveira, Presidente da Safernet Brasil.

A Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de políticas para as mulheres / Presidência da República, Aline Yamamoto, afirmou que o problema relacionado à exposição ofensiva a mulheres na internet tem origem na cultura machista em que vivemos, que a mulher não tem poder sobre seu próprio corpo. Por isso, ela acredita que se a sociedade não tivesse essas normas culturais de recato da sexualidade feminina, não haveria o sentimento de vergonha provocado pela ação. Para ela, o problema não está no acesso à internet, pois esta apenas reflete o comportamento cultural machista presente no mundo real. Ela apresentou dados afirmando que cerca de 30% dos homens repassaram as imagens intimas recebidas, enquanto apenas 11% das mulheres repassam.

A convidada reforçou o fato da maioria desses atos ocorrem no contexto de relação íntima de afeto, ou seja, relações amorosas. Essas imagens geralmente são divulgadas apos o término de um relacionamento como forma de sanção moral. Por isso, ela acha importantes as alterações à Lei Maria da Penha sugeridas pelos projetos. Dessa forma, haverá uma definição da conduta ofensiva, deixando a tipificação para o Código Penal. Assim, também defende as alterações propostas ao Código Penal, mas sugeriu que a tipificação não seja encaixada nos crimes contra a honra, mas sim no capítulo dedicado aos crimes contra a liberdade sexual. Isso porque tratar como questão de honra só reforça o conceito machista de que mulher não tem liberdade sexual. Outro ponto defendido foi o aumento da pena no contexto de relação íntima de afeto. Ela concluiu afirmando que só a tipificação de um crime não mudará o contexto machista em que vivemos, mas é uma medida importante para a defesa das mulheres.

Sara Gama, promotora da Vara de Violência Contra a Mulher no Estado da Bahia, ressaltou a importância de se mudar os paradigmas e o pensamento da sociedade por meio da educação e da conscientização. A convidada apresentou dados relacionados ao tema. Uma pesquisa britânica analisou 12 mil fotos pornográficas disponíveis na internet e concluiu que 88% foram tiradas em casa e geralmente seus autores eram os próprios modelos. A cada 10 casos de violação de fotos íntimas, oito são de mulheres e duas de homens, comprovando que se trata de um crime voltado para o gênero.

A promotora afirmou que uma revista feminina brasileira entrevistou diversas mulheres em janeiro de 2014, e 65% delas já permitiram ser fotografadas, 8% foram ameaçadas de ter as fotos nuas reveladas e 8% afirmaram que, se tivessem passado por uma situação similar, voltariam a fazer fotos nuas para o atual namorado.

Uma pesquisa realizada pela Avon/Data Popular realizada em novembro de 2014, com jovens entre 16 e 24 anos, revelou que 96% acreditam que a violência contra a mulher se deve principalmente pelo machismo e 51% concorda com padrões machistas. 83% considera forma de violência publicar fotos ou filmes de parceiras na internet; 41% dos homens e 32% das mulheres já receberam fotos de mulheres nuas conhecidas; e 59% dos homens e 47% das mulheres já receberam de desconhecidas. Ela ressaltou que esse crime provoca diversos problemas de saúde na vítima e leva até ao suicídio. Dessa forma, defendeu as alterações às normas legais vigentes.

Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da Safernet Brasil, afirmou que os projetos (PL 5555/13 e apensados) precisam de alterações, mas já estão sendo ajustados para prevenir o uso de aplicativos com conteúdos íntimos envolvendo mulheres e devem ser incluídos menores de idades, uma vez que a ECA presume. O convidado finalizou ressaltando que a remoção do conteúdo deveria ser imediato e não de 24 horas como estipula o projeto.

A matéria está aguardando parecer da relatora, deputada Tia Eron (PRB-BA), na CCJC. A parlamentar disse que irá levar em consideração tudo o que foi exposto na audiência para ter uma elaboração mais completa da Lei.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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