Para entender a contagem de prazo para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em especial a PEC 6/2019 – Reforma Previdenciária – segue algumas informações:
De acordo com o artigo 280 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) os prazos são contados por sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados efetivamente realizadas.
Comissão especial da PEC 6/2019
A comissão especial para o exame do mérito da proposição terá o prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer.
Apresentação de Emendas à PEC nº 6/2019 na Comissão Especial
Prazo: 10 sessões da Câmara dos Deputados a partir de 26/04/2019. Até a presente data não iniciou a contagem de prazo por não haver sessão válida
Assinaturas necessárias: mínimo de 1/3 de assinaturas individuais (171 deputados).
Prazo limite para recebimento: Serão recebidas emendas apenas até o final da sessão plenária que for considerada a última para a fluência do prazo.
Relações Institucionais da CNTC
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