Veja como evitar 10 erros que impedem a aposentadoria

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22/09/2015

Desatualização de dados, data de nascimento errada e rasuras na carteira de trabalho são apenas algumas das falhas que podem levar o segurado a ter dificuldades na hora de pedir a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Elaborada com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto antes.

Segundo a advogada previdenciária Vanessa Vidutto, muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria. Ela, no entanto, não recomenda essa prática. Vanessa lembra que a maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado.

A mesma opinião tem o advogado Rômulo Saraiva. “O Cnis é o documento mais importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora, sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada”, afirma.

O especialista lembra que acompanhar o documento pela internet para saber se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido. Para fazer esse acompanhamento, o segurado deve agendar um “Cadastramento de senha”, no site www.previdencia.gov.br.

Autônomos que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, “a guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência”. Para isso, é preciso agendar atendimento.

ATENÇÃO A RASURAS NA CARTEIRA

Falhas nas carteira de trabalho representam um grande impedimento para a aposentadoria.

Em geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.

Se estiver no Cnis, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as falhas também costumam estar no cadastro do INSS.

“Para a carteira rasurada, basta levar cópia do livro de registro”, diz Vanessa

1- CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO

> O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS

> Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada

  • Como corrigir

> No site www.previdencia.gov.br, acesse “Serviços do INSS” e clique em “Agendamento”

> Escolha a opção “Atualização de tempo de contribuição”

> No dia, leve o “Requerimento de Atualização do Cnis” jápreenchido

  • O que é possível alterar

> Dados pessoais

> Empregos e salários

> Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)

> Acerto de recolhimento (para autônomos)

2- DOIS NÚMEROS DE PIS

> O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria

> Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números

3- IDADE ERRADA NOS REGISTROS DO INSS

> A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade

> Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos

  • Faça a correção

> Vá ao posto com a certidão de nascimento ou a de casamento

> Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135

4- CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA

> Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la

> Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício

  • O que fazer

> Leve ao INSS provas da data correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos salários, se for esse o caso

> Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou

> Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal

5- FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

> É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas

> O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava

  • Testemunhas

> Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas

> Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados

  • Na Justiça

> Caso o INSS não aceite as provas, será preciso procurar a Justiça

> A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada

6- PATRÃO NÃO DEU BAIXA NA CARTEIRA

> Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto

>O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto

> No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador

> Holerites também podem ser apresentados

7- CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSTAM NO CADASTRO DO INSS

> O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias

> Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão

> A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro

8- CONTRIBUIÇÃO COM CÓDIGO ERRADO

> Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto

> Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro

9- LAUDO DE TEMPO ESPECIAL FORA DO PADRÃO

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:

> a atividade exercida
> o agente nocivo e sua intensidade
> a exposição permanente e habitual ao agente
> assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho

  • Vantagem

> A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS

> Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria

10- AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS

> Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, com as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS

> Contribuições maiores aumentam a aposentadoria

> Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito

Fonte: Folha de S. Paulo.