Notas

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Apresentado o Projeto de Lei 4.587 de 2019, de autoria do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), que acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.

O projeto busca garantir ao trabalhador da empresa prestadora de serviços remuneração igual à do empregado da empresa contratante com funções iguais ou equivalentes.

O autor da proposição julga oportuna a apresentação do presente projeto a fim de garantir que a remuneração do trabalhador terceirizado seja equivalente à do empregado da empresa contratante, que desenvolva as mesmas funções. Buscar garantir isonomia salarial aos terceirizados é uma questão de justiça, evitando assim, o absurdo de termos no mesmo ambiente de trabalho grande disparidade salarial. Essa é a única forma de impedir a precarização das relações trabalhistas, com a substituição de empregados por trabalhadores terceirizados com remuneração menor.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 4.132 de 2012. Aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.217 de 2019, de autoria do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que revoga  dispositivo da Lei no 8.176, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

O projeto revoga redação que constitui crime usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

O autor esclarece que o cenário atual registrou aumento substancial da produção interna de petróleo e considerável independência do GLP importado. Defende ainda que não há mais fundamentação econômica ou motivação de política energética para tipifica como crime o uso de gás liquefeito em desacordo com as normas estabelecidas na lei, sendo o sistema legal civil e administrativo suficientes para tratar do tema.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando apresentação do relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), na Comissão de Minas e Energia (CME).

 

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Apresentado o Projeto de Lei 4.278 de 2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a CLT, para inserir, entre os bens juridicamente tuteláveis em relação à pessoa física, o direito de não sofrer discriminação para efeito de acesso ou permanência no trabalho e para estabelecer que constitui prática discriminatória, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em listas com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ou a permanência no trabalho.

A proposição acrescenta a CLT a seguinte redação:

Constitui prática de discriminação, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em lista ou banco de dados com informações sobre o ajuizamento de reclamação trabalhista ou outras informações com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ao trabalho ou a permanência no trabalho.

 

O projeto trata sobre a elaboração e a divulgação de listas com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações contra empregadores ou outras informações com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ao trabalho. Tais práticas são capazes de, ao mesmo tempo, intimidar empregados ao causar temor de exercer seus direitos e acabar prejudicando sua colocação no mercado de trabalho e discriminar candidatos, quando a empresa opta por não contratar aquele que tenha ajuizado reclamação trabalhista ou exercido outro direito, como a participação em greve.

 

O autor informa que o projeto tem o fim de aperfeiçoar a lei, deixando claro que o direito de não sofrer qualquer forma de discriminação para acesso ao trabalho ou permanência no trabalho é um bem juridicamente tutelável e que a inclusão do nome do trabalhador nas chamadas “listas sujas” é prática discriminatória que dá causa à reparação dos danos extrapatrimoniais.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 3.980 de 2000.  Pronto para pauta no PLENÁRIO(PLEN).

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Aprovada nesta quarta-feira (11 de setembro) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados o parecer do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 7.164 de 2014, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), para alterar o art. 135 da CLT com o fim de dispor sobre hipótese de dispensa de aviso prévio de férias na hipótese de o período ser o mesmo do que solicitado pelo trabalhador.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC).

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Aprovada nesta quarta-feira (11 de setembro) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados o Requerimento 99 de 2019, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), propondo a realização de audiência pública com o objetivo de debater os Projetos de Lei 2302, 2792 e 3864 todos de 2019, com o objetivo de permitir o funcionamento de bombas de autosserviço em postos de abastecimento de combustíveis.

Serão convidados para participar do debate os representantes:

1.  da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC);
2. da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC);
3.  da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP);
4.  do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT);
5.  do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

Será posteriormente agendada a data da reunião da audiência pública e será oportunamente informado.

 

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Nesta quarta-feira na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal foi realizada audiência pública para debater a proposta da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a venda fracionada de gás de cozinha (GLP).

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) participou do debate representada pelo diretor Ageu Cavalcante Lemos que em sua fala ressaltou a posição da CNTC contrária  a possibilidade de fracionamento do gás liquefeito de petróleo (GLP), o famoso gás de cozinha, pelos riscos a segurança na recarga do botijão para o trabalhador, para o consumidor e ao meio ambiente.

Ponderou a eficiência da fiscalização que exigirá um esforço maior dos órgãos reguladores e fiscalizadores, nestes tempos de recursos orçamentários escassos, bem como a defesa do consumidor com relação ao fracionamento do gás de cozinha.

Acesse aqui a íntegra da apresentação do Diretor Ageu Cavalcante Lemos.

A reunião contou com vários seguimentos do setor como a ANP, Inmetro, Sindigás, Abragás, dentre outros.

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Realizada nesta terça-feira (10 de setembro) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, audiência pública para debater impactos da indústria 4.0 na sociedade e no mundo do trabalho.

Das falas destacam-se:

 Ricardo Antunes, professor titular da UNICAMP, narrou a experiência internacional como o exemplo da plataforma digital que começou com a venda de livros e cresceu exponencialmente nos últimos dez anos e na atualidade além do e-commerce vende todo e qualquer serviços.

O emprego 4.0 ou Trabalho Digital promove a descaracterização da relação entre o empregador e empregado e todos passam a ser ficticiamente empreendedores, passando o trabalhador a arcar com todos os custos do risco do negócio, ficando sem seus direitos trabalhista e previdenciários.

O trabalho por plataforma digital segundo Antunes levará a miserabilidade com sobrejornada de trabalho que impactará na estabilidade social com subemprego e escravidão da população em geral.

Com essa nova forma de trabalho transformará o hoje trabalhador em empresário de si mesmo e transformando-o em zumbis incansáveis ficando disponível 24 horas por dia para o empregador invisível.

 Max Leno de Almeida, representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fez um retrospectiva sobre o trabalho 4.0, e apontou que o trabalho digital aumentará a desigualdade e transformará o trabalhador físico em virtual, sem padrão identificado e sem nenhuma garantia. Ao invés de tornar o trabalhador em padrão levará a uma prisão por ter que estar disponível durante o dia e a noite para a plataforma digital, e só receberá o tempo que desenvolver o trabalho, não sendo remunerado pelo tempo que ficou disponível.

Afirmou que não haverá mais organização por categoria ou atividade e sim empreendedores sem empregados e sem serviço. Acabará com a defesa do interesse coletivo o que afetará a organização sindical.

 

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Max Leno de Almeida, representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

 

 

Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.916 de 2019, de autoria da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que revoga a Lei 9.956,  para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.

O projeto propõe que seja permitido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.

A autora justifica a revogação da Lei com o argumento de que a medida irá baratear o custo do combustível, pois o posto teria redução de encargos trabalhistas, com consequente queda do preço final ao consumidor.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 2.302 de 2019. Aguardando apresentação do relatório do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.419 de 2019, de autoria do senador Siqueira Campos (DEM-TO), que altera a Lei para permitir o recebimento do FGTS junto com a remuneração do trabalhador, assim como para alterar o valor da multa rescisória sobre saldos do FGTS.

O projeto propõe que seja facultado ao trabalhador a escolha, a qualquer momento da vigência do contrato de trabalho, de receber a importância relativa ao FGTS juntamente com a percepção do salário.

A proposição expõe que na hipótese de despedida sem justa causa será depositado na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 10% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Já nos casos que ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 5%.

O autor do projeto esclarece que a gestão dos recursos do FGTS tem se mostrado ineficiente quando considerado os inúmeros casos de corrupção e baixíssimo rendimento, por isso o trabalhador é quem deve ter autonomia para escolher receber ou não todas as verbas relativas ao seu trabalho. Defende também que a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS só gera prejuízos, pois engessa o mercado de trabalho e o dinamismo da economia.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando a apresentação do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

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Foi apresentando o Projeto de Lei 4.659 de 2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que altera a CLT para dispor sobre o direito de mães e pais trabalhadores que estejam acompanhando seus filhos com patologias graves ou hospitalizados, justificar suas faltas ao trabalho.

O projeto beneficia trabalhadores que estejam acompanhando seus filhos acometidos por doença grave ou estejam hospitalizados a fim de justificar faltas pelo tempo que se fizer necessário.

O autor do projeto informa que já existem na CLT dispositivos que protegem o trabalhador em caso de necessidades médicas, porém não prevê a hipótese de abono de faltas no caso de o empregado ausentar-se do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou em caso de internamento hospitalar, independentemente da idade do enfermo. No entanto, tais situações são recorrentes e, frequentemente, a qualidade de vida do empregado é ameaçada pela enfermidade na família, o que também se reflete no seu desempenho profissional.

Próximo passo da tramitação

Projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e legislação participativa (CDH).

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