Notas

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 2 a 6 de setembro de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 2 a 6 de setembro de 2019

Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 4.015 de 2019, de autoria do deputado  Adolfo Viana (PSDB-BA) que altera a CLT, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença-maternidade.

A proposição propõe que seja permitido ao empregado ou à empregada, usufruir de até 30 dias de licença não remunerada, no caso da concessão de licença-maternidade a seu cônjuge ou companheiro.

O autor do projeto estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por no mínimo de 5 dias úteis, em caso de nascimento ou adoção de filho ou filha.

O Projeto de Lei busca garantir deveres familiares de forma igualitária aos cônjuges sem distinção de gênero, pretendendo possibilitar que os dois cônjuges deem assistência e afeto à criança o que irá garantir a participação de todos os membros da família no processo de educação e criação de seus filhos.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 3.935 de 2008. O projeto está aguardando a inclusão na pauta no Plenário em decorrência da aprovação de requerimento de tramitação em urgência.

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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 Foi apresentado o Projeto de Lei 3.802 de 2019, autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que modifica a CLT para dispor sobre a licença para capacitação profissional dos empregados.

A proposição permite ao empregado afastar-se das suas atividades por até 120 horas, durante a jornada normal de trabalho, a cada ano de trabalho e sem prejuízo do emprego e do salário, para frequentar cursos de capacitação profissional.

O projeto cita que o empregador poderá fixar o número máximo de empregados que poderão participar simultaneamente do processo de capacitação no âmbito da empresa, bem como a seleção dos cursos de capacitação que serão submetidos aos seus empregados.

Cita que o empregado deverá apresentar atestado de frequência e certificado de aproveitamento ou aprovação do curso nos casos em que o treinamento for realizado fora da empresa.

Informa que empregador poderá fracionar em até dez vezes o número de horas destinadas à capacitação, considerada a necessidade a conveniência da empresa. E caso haja pedido de demissão em menos 1 ano após o afastamento, o empregador será ressarcido pelo salário pago durante o afastamento.

O autor do projeto entende que será um forte incentivo para que o trabalhador busque seu aperfeiçoamento educacional e profissional, possibilitando a melhoria contínua de seu trabalho, tanto do ponto de vista de sua produtividade quanto da qualidade de sua prestação.

 

Próximo passo da tramitação

Matéria está aguardando apresentação do relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

 Relações Institucionais da CNTC

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Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 3.836 de 2019, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que modifica a Lei nº 7.713, para conceder a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A autora acredita que é extremamente injusto tratar de forma diferente pessoas na mesma condição, além de estimular que os portadores das enfermidades busquem sua aposentadoria, mesmo se sentindo capazes a continuar a laborar.

A proposição deseja corrigir uma disfunção em nosso sistema tributário, pois estende a isenção do imposto de renda dos portadores de doenças graves aos rendimentos do trabalho assalariado.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 4.703 de 2012, matéria está pronta para pauta no PLENÁRIO (PLEN).

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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Aprovado nesta quarta-feira (28/agosto) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o parecer apresentado pelo senador Flávio Arns (REDE-PR), concluindo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 1.853 de 2019, de iniciativa do senador Lucas Barreto (PSD-AP), propondo alterar o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a fibromialgia entre as doenças que autorizam isenção do imposto de renda das pessoas físicas sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.

 

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Deu início a tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.976 de 2019, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que acrescenta dispositivo à CLT a fim de determinar a homologação de rescisão contratual por entidade sindical no caso de empregado com mais de um ano de serviço.

O projeto propõe que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato, sem ônus para empregado ou empregador.

A reforma trabalhista resultou no fim da assistência sindical nos procedimentos da rescisão contratual que causou uma precarização da situação dos trabalhadores.

O projeto de Lei em questão visa a garantir a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato nesse momento importante,  para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos devidos.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 8.413 de 2017. Matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

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Foi apresentado o Projeto de Lei 3.860 de 2019, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), que permite que a pessoa jurídica deduza do Imposto de Renda devido as despesas realizadas na capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.

O projeto propõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, as despesas realizadas na capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiência contratadas. A dedução a que se refere não poderá exceder a 1% do Imposto de Renda e cumulativamente com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a 4%.

O autor da proposição informa que a finalidade é aperfeiçoar a legislação já existente, pois a legislação atual já permite que as pessoas jurídicas deduzam, como despesa operacional, os gastos realizados, este projeto promoveria a efetiva integração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, ao incentivar as empresas a investirem na qualificação desses trabalhadores.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 1.476 de 2007. Matéria aguardando criação de comissão temporária pela Mesa.

 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (28/agosto), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o Requerimento 101 de 2019, de iniciativa do senador Irajá (PSD-TO), propondo a inclusão dos seguintes convidados na audiência pública para instruir o Projeto de Lei do Senado 539 de 2018, que acrescenta o artigo 200-A e incisos à CLT para estabelecer regras para o procedimento de regulamentação da segurança e saúde no trabalho: 1) Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); 2) José Roberto Tadros, presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC); Vander Francisco Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

 

Próximo passo de tramitação

Fica a critério do presidente de Comissão, Senador Romário (PODE-RJ), definir a data para a realização da referida audiência pública.

 

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O relator senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao apresentar o relatório a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 que trata de uma profunda reforma do sistema previdenciário, sugeriu uma nova proposta de emenda à constituição, intitulada PEC Paralela, para inclusão e adesão de estados e municípios à PEC da Reforma da Previdência, além de acrescentar outras alterações na Constituição da República.

A intenção dessa “PEC Paralela” é não alterar o mérito da PEC 6/2019 e evitar o seu retorno à Câmara dos Deputados, agilizando sua tramitação e promulgação caso seja aprovada.

A PEC Paralela traz algumas mudanças na Constituição que afetam o comerciário:

  1. Em seu art. 8º altera a cota por dependente de trata o caput do art. 23 da PEC 6/2019 que trata da pensão por morte, com o aumento de 10 para 20 pontos percentuais para menores de 18 anos.
  2. Já no art. 10 trata sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o tempo de contribuição do segurado homem filiado ao Regime Geral de Previdência Social, de que trata o caput do art. 19 da PEC 6/2019, que será reduzido em cinco anos. Isso mantem o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
  3. E por último em seu art. 11 que cuida do cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o valor de que trata o § 2º do art. 26 da PEC 6/2019, será acrescido em 10 (dez) pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, se distinto do que trata o inciso II do § 3º daquele artigo. Torna o cálculo mais vantajoso para o benefício por incapacidade permanente em caso de acidente de trabalho.

 

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Foi apresentado nesta data o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

Pelo relator foi sugerido a aprovação da emenda nº 52, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) que suprime o parágrafo único  do art. 203 da PEC  que pretende limitar o acesso ao benefício de prestação continuada (bpc) para a renda familiar per capita  superior ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Outra foi a aprovação da emenda nº 82, do senador Jaques Wagner (PT/BA) que suprime § 1º do artigo 21 da PEC 6/2019, que acrescenta como requisito para as aposentadorias especiais a incidência do fator previdenciário somando o tempo de atividade nociva mais o tempo de contribuição até atingir a somatória de 86/96.

O relator apresentou uma emenda que substitui o §1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem” por “do benefício recebido que supere”. Essa alteração no texto irá abranger a todos os beneficiários do INSS quanto houver déficit atuarial, em resumo, todos irão pagar a conta.

As demais emendas apresentadas pelo relator não faz referência ao comerciário, bem como faz alterações na redação do texto da PEC para ajustar termos de regência e concordância, sem alterar o mérito da reforma da Previdência.

As demais maldades que prejudicam o comerciário continuam no texto da PEC 6/2019, e na sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitará paralelamente.

O conteúdo da PEC paralela será oportunamente noticiada neste site.

 

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