Notas

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Foi aprovado por unanimidade o parecer do relator Diego Garcia (PODE-PR)  pela rejeição do Projeto de Lei 4.999 de 2016, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PLS 732 de 2015), propondo alterar a Lei da Seguridade Social para estabelecer que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social.

O projeto justifica que a realidade financeira das microempresas e empresas de pequeno porte com aquela vivenciada pelos grandes empregadores, os quais possuem maior facilidade em proceder à compensação, tendo em vista a vasta folha salarial que normalmente possuem. Nas micro e pequenas empresas, o quadro de empregados costuma ser reduzido, impedindo a compensação em prazo exíguo.

O parecer aprovado prevê que a transferência da obrigação de pagamento do salário-maternidade pelas micro ou pequenas empresas, que correspondem a 98,5% do total de empresas privadas no Brasil, para o INSS poderia gerar atrasos excessivos na concessão do salário-maternidade, com significativos prejuízos para a gestante e o adotante, o que não se pode admitir em razão do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

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Nesta quarta-feira (4 de setembro) foi aprovado a complementação ao relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 propondo mudanças no sistema de previdência social.

A complementação de voto manteve a aprovação da Emenda nº 52, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para suprimir o parágrafo único do art. 203 da PEC que pretende limitar o acesso ao benefício de prestação continuada (BPC) para a renda familiar per capita superior ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Também foi aprovada a Emenda nº 82, do senador Jaques Wagner (PT-BA) para suprimir o § 1º do artigo 21 da PEC 6/2019, que acrescenta como requisito para as aposentadorias especiais a incidência do fator previdenciário somando o tempo de atividade nociva mais o tempo de contribuição até atingir a somatória de 86/96.

E acrescentou mais algumas supressões relacionada aos comerciários:

Aprovação da Emenda no 483, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para excluir a alteração no inciso V do caput do art. 201 da Constituição Federal promovida pelo art. 1º da PEC 6/2019, que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS.

Aprovação da Emenda 197, do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que suprime por conexão de mérito, os §§ 8º e 9º, do art. 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dado pelo art. 2º da proposta, dos dispositivos que conferiam tratamento previdenciário a reparações indenizatórias aos anistiados de escolher prestação mensal ou a aposentadoria ou pensão, bem como o reajuste da prestação não poderia ultrapassar o limite máximo do Regime Geral da Previdência Social.

Além das emendas de redação apresentada pelo relator substitui o §1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem” por “do benefício recebido que supere”. Essa alteração no texto irá abranger a todos os beneficiários do INSS quanto houver déficit atuarial, em resumo, todos irão pagar a conta.

A aprovação da Emenda 374, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acrescenta na redação ao § 12 do artigo 201 da Constituição Federal, alterado pela proposta, para incluir os trabalhadores informais dentre os trabalhadores de baixa renda com direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, alterando as expressões “poderá instituir” por “instituirá e acrescenta ao parágrafo “aos que se encontram em situação de informalidade”.

As demais maldades que prejudicam o comerciário continuam no texto da PEC 6/2019, e na sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitará paralelamente com o objetivo principal de incluir estados e municípios nas regras da proposta principal.

Próximos passos de tramitação

Tanto a PEC 6 como a PEC Paralela seguirão para o plenário do Senado Federal para leitura e ciência ao colegiado do parecer aprovado pela CCJ.

Abre-se o prazo de discussão e apresentação de emendas, com apoiamento de 27 senadores por cinco sessões. Havendo apresentação de emendas as matérias retornam para apreciação da CCJ.

Foi anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre a intenção de acordo de procedimentos com os líderes partidários para encerrar a tramitação e deliberação em primeiro até o próximo dia 11 de setembro. E em segundo turno até o dia 10 de outubro, esclarecendo que neste turno poderão ser apresentadas apenas emendas de redação.

A intenção é que a PEC Paralela seja deliberada no Senado nas mesmas datas de que a PEC 6, e se aprovada seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados. Já a PEC principal se for aprovada pelo Senado seguirá à promulgação pelas mesas das duas casas do Congresso Nacional.

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Foi aprovado hoje (04/setembro) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Requerimento 41 de 2019, de iniciativa da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), propondo incluir na audiência pública que debaterá o fracionamento de botijão de gás, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Próximo passo de tramitação

A audiência ocorrerá na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR),  no dia 11 de setembro, às 9h, no Plenário 13 da Ala Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal.

 Os Convidados para compor a mesa:

  • Representante da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Representante do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • Representante da Associação Brasileira dos Revendedores de Gás Liquefeito (ASMIRG-BR);
  • Representante da Sociedade Civil Organizada com enfoque na defesa dos direitos do Consumidor;
  • Representante do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (SINDIGAS);
  • Claudia Lima Marques, Professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
  • Coronel Rogério Bernardes Duarte, Coordenador de projetos da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros (FUNDABOM);
  • José Luiz Rocha, representando a Associação Brasileira das Entidades Representativas das Revendas de Gás LP (ABRAGAS);
  • Representante do Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis do Estado da Bahia (SINDICOM – BA).

 

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Nesta terça-feira (3/9) foi formulada uma questão de ordem, no Plenário do Senado, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) sobre o equívoco da redação final à Medida Provisória 881 de 2019, que trata da liberdade econômica, e no texto substitutivo aprovada pela Comissão Mista e pelo colegiado da Câmara dos Deputados, incluiu dispositivos permitindo o trabalho aos domingos e feriados independente de negociação coletiva e lei municipal disciplinando a abertura do comércio.

 

Ao responder a questão de ordem suscitada foi pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu acatar a questão de ordem e determinou a supressão de vários dispositivos dentre eles a revogações os artigos 6º, 6º-A e 6º-B da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 que fixam regras para a abertura aos domingos e feriados no comércio com negociação coletiva com o sindicato da categoria e exigência de lei municipal.

A CNTC se sente vitoriosa pois trabalhou arduamente na defesa dos trabalhadores no comércio e serviços quando verificou o equívoca na redação final da matéria e imediatamente oficiou ao presidente do Senado Federal apontando o erro material.

Acesse aqui o ofício da CNTC e as Notas Taquigráficas de hoje com a decisão do presidente do Senado.

Parabéns a todos os comerciários pela manutenção de seus direitos do descanso semanal remunerado e usufruir o dia de feriado, os quais poderão ser negociados desde que o coletivo da categoria assim o desejar com a proteção da entidade sindical representativa.

 

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Foi debatido nesta data (03/09/2019) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 de 2019, como primeiro signatário o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, onde destacamos as seguintes personalidades:

Alexandre Leal, diretor técnico e de estudos da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), explanou sobre a Confederação e seus números. Informou que o IVA – Imposto sobre o Valor Agregado já abrange o setor de seguros, bem como a incidência de IOF – imposto sobre Operações Financeiras.

Defendeu um imposto simplificado e afirmou que não cabe a incidência de ICMS e Confins sobre os seguros, diferente entendimento da Receita Federal.

Ressaltou que os seguros devem estar dentro do IVA de forma clara e objetiva.

Veja sua apresentação.

Flávio Gurgel Rocha, membro do conselho do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), afirmou a necessidade de transformar o arcaico sistema tributário para a digitalização do sistema tributário com maior controle sobre a sonegação.

Afirmou que o trabalhador formal é o que paga a conta das receitas tributárias e que isso deve ser mudado. A base tributária está em colapso. Criticou o Importo de Renda que é cobrado de um trabalhador com uma renda de R$ 1.900,00, um absurdo, disse o palestrante. O que deve ser tributado é a movimentação da riqueza, se referindo a um imposto único, que chegará a uma arrecadação de um quatrilhão de reais. O Brasil exige uma nova forma de tributação.  Criticou o IVA, que segundo o palestrante está defasado e não serve para o Brasil, pois além de não resolver o problema fiscal do país, não irá coibir a sonegação. Há uma sobrecarga  sobre o consumo que não se aguenta mais.

Defendeu o imposto do futuro, o imposto único de 0,1% sobre as movimentações financeiras, que traria uma arrecadação de 360 trilhões de reais ano, cento e oitenta vezes o PIB Brasileiro.

Veja sua apresentação.

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Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 1º de agosto à 31 de agosto de 2019.

 

Novidades Legislativas de 01 a 31 de agosto de 2019

Proposição aprovada pelo Senado Federal (PLS 389/2016) iniciou tramitação na Câmara dos Deputados como  Projeto de Lei 3.797 de 2019, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados.

A proposição propõe que sejam comemorados por antecipação na segunda-feira da mesma semana, os feriados que caírem nos demais dias da semana.

O projeto cita algumas exceções como aqueles que caírem nos sábados e domingos e daqueles de 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal), bem como daqueles reservados ao disciplinamento pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

 

Próximo passo da tramitação

Projeto está aguardando apresentação do relatório do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) na Comissão de Cultura (CCULT).

 

 

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 3.966 de 2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que  altera a CLT, para permitir que o responsável por menor de 18 anos de idade possa se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas.

O projeto propõe que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 3 dias, a cada 6 meses, para acompanhar como responsável menor de 18 anos em competições esportivas.

A proposição busca maior efetividade na prática esportiva que é vista como instrumento educacional de suma importância para o desenvolvimento integral de crianças, jovens e adolescentes. Ela capacita a pessoa a trabalhar e administrar suas necessidades, desejos e expectativas, bem como, as necessidades, expectativas e desejos dos outros, e, assim, desenvolver as competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu processo de desenvolvimento individual e social.

O autor do projeto visa com essa iniciativa uma estimular a prática desportiva ao permitir que o empregado ou a empregada possa se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor de 18 anos para participação e deslocamento em competições esportivas escolares, regionais, estaduais, municipais, nacionais ou internacionais.

 

Próximo passo da tramitação

Matéria está aguardando apresentação do relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

 

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 2 a 6 de setembro de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 2 a 6 de setembro de 2019

Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 4.015 de 2019, de autoria do deputado  Adolfo Viana (PSDB-BA) que altera a CLT, para dispor sobre a concessão de licença aos cônjuges, companheiros e companheiras de beneficiários e beneficiárias de licença-maternidade.

A proposição propõe que seja permitido ao empregado ou à empregada, usufruir de até 30 dias de licença não remunerada, no caso da concessão de licença-maternidade a seu cônjuge ou companheiro.

O autor do projeto estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por no mínimo de 5 dias úteis, em caso de nascimento ou adoção de filho ou filha.

O Projeto de Lei busca garantir deveres familiares de forma igualitária aos cônjuges sem distinção de gênero, pretendendo possibilitar que os dois cônjuges deem assistência e afeto à criança o que irá garantir a participação de todos os membros da família no processo de educação e criação de seus filhos.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 3.935 de 2008. O projeto está aguardando a inclusão na pauta no Plenário em decorrência da aprovação de requerimento de tramitação em urgência.

 

 

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