Notas

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Foi apresentado o Projeto de Lei 4.750 de 2019, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que altera a CLT para abonar falta de empregados que comparecerem a reuniões escolares de seus filhos ou dependentes.

O projeto propõe que no turno em que comprovadamente comparecer à reunião pedagógica de seu filho, criança ou adolescente sob sua responsabilidade matriculada no ensino infantil, fundamental ou médio, desde que haja comunicação ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência.

O autor da proposição acredita que a parceria entre a família e a escola é componente importante para o sucesso dos processos educativos. Participar das reuniões pedagógicas é uma oportunidade para produzir alinhamento entre a escola e a família.

De acordo com o projeto, as empresas ao possibilitarem que seus empregados compareçam às reuniões escolares, ganham funcionários mais engajados. Pais e responsáveis com clareza sobre a situação educacional de seus filhos podem se concentrar melhor no trabalho e em suas próprias famílias.

Próximo passo da tramitação

Projeto apensado ao  PL 1.830 de 2007 que aguarda apresentação do relatório do deputado Rui Falcão (PT-SP), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

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Iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4.350 de 2019, de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que altera a CLT para dispor sobre o aviso prévio proporcional.

A proposição estabelece que a rescisão contratual será precedida de aviso prévio, será:

I – de 30 dias para os empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa;

II – de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias, para os empregados que contem com mais de um ano de serviço na mesma empresa;

III – de 30 dias do empregado em relação ao empregador.

No projeto a autora informa que será considerado para a proporcionalidade do aviso prévio os períodos de afastamentos, oferecendo ao empregado nos casos em que a rescisão tiver sido solicitada pelo empregador, a redução de 2 horas diárias sem prejuízo do salário. Fica facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 5.911 de 2016.  Aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.903 de 2019, de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), que altera a CLT para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112.

O projeto propõe que as contribuições devidas aos sindicatos pelos trabalhadores representados pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.

A proposição descreve que a autorização de pagamento da contribuição sindical deve ser por qualquer meio físico ou eletrônico, individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.

O autor sugere que inexistindo sindicato, os percentuais previstos serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional, na hipótese de inexistência de federação, os percentuais previstos caberão à confederação.

 

O Projeto de Lei defende ainda que as contribuições podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:

I – a contribuição confederativa que trata o art. 8º da CF;

II – a mensalidade sindical;

III – as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva.

As contribuições dos trabalhadores que autorizarem o recolhimento  poderá ser realizada por transferência bancária, boleto bancário ou qualquer outro meio eletrônico de pagamento.

Próximo passo da tramitação

Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 9 a 13 de setembro, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 9 a 13 de setembro de 2019

Foi apresentado recentemente Projeto Decreto de Lei 570 de 2019, de autoria dos deputados Bohn Gass (PT-RS), Erika Kokay (PT-DF), Rogério Correia (PT-MG), Calos Veras (PT-PE), Nilto Tatto (PT-SP), Leonardo Monteiro (PT-MG), Nelson Pellegrino (PT-BA), que suspende artigos do decreto 9.994 que cria o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.

A existência de uma comissão tripartite e paritária para tratar da normatização relativa à saúde e segurança do trabalho oferece a segurança jurídica necessária aos atores das relações de trabalho que passaram a possuir um espaço de construção coletiva com o Estado para dispor sobre a edição e revisão de Normas Regulamentadoras – as NRs: uma comissão tripartite, com atribuição de discutir, editar e alterar o regramento de segurança e saúde no trabalho (SST).

Os autores afirmam que redução das atribuições da Comissão tripartite é um retrocesso social e, principalmente, reduz a participação dos trabalhadores e empregadores no colegiado que tem por objeto a deliberação de matérias referentes a seus interesses. Essa redução abusiva e unilateral, é em si uma afronta à participação conquistada até aqui, constituindo deste modo, um caso típico de inconstitucionalidade pelo princípio do não-retrocesso social.

Próximo passo da tramitação

Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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Apresentado o Projeto de Lei nº 4.758 de 2019, de autoria do deputado Diego Garcia (PODE-PR), que altera a Lei que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para excluir do cálculo da renda mensal per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), outro benefício assistencial ou previdenciário no valor de um salário mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

A proposição considera que o BPC é um importante mecanismo de proteção social que retira da miséria milhões de famílias de pessoas idosas ou com deficiência. O autor do projeto propõe que não seja considerado como critério de renda, o  valor do BPC ou do benefício previdenciário, ambos no valor de até um salário mínimo, concedido para outro idoso ou pessoa com deficiência que integra o núcleo familiar do requerente.

O projeto visa assegurar mais dignidade e cidadania para as famílias que possuam mais de um idoso, ou mais de uma pessoa com deficiência, ou ainda um idoso e uma pessoa com deficiência, em situação de vulnerabilidade.

Próximo passo da tramitação

Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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Informamos que quando do acompanhamento das Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 45 de 2019 da Câmara dos Deputados e 110 de 2019 do Senado Federal, ambas propondo alteração  em vários dispositivos da Constituição Federal dentre eles no art. 195 da Constituição Federal (CF), que trata sobre o financiamento da Seguridade Social, a saber:

Emenda nº 2, do senador Major Olímpio (PSL-SP), que inclui ao art. 1º da PEC 110 de 2019, para alteração ao art. 195 e acrescenta os arts. 195-A e 195-B à Constituição, a fim de fixar as pessoas físicas que exerçam atividades econômicas de trabalho ou de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, altera as alíquotas com percentuais mínimos e máximos de 11% a 15%, com média em relação ao salário mínimo, bem como às empresas prestadoras de serviços em geral, será cobrada alíquota única de 13% sobre o total dos rendimentos recebidos em decorrência das relações de trabalho e empresas de aplicativos com alíquota única de 5%.

Emenda nº 14, do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que inclui ao art. 1º da PEC 45 de 2019, alterando o art. 195 e acrescendo os arts. 195-A e 195-B à Constituição, com texto parecido à emenda nº 2 acima, com a diferença da especificação das faixas dos percentuais pelo total da folha de pagamento e pela quantidade de funcionários.

Emenda nº 35, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que altera o texto da letra “a”, do inciso I, do art. 195 da Constituição, para altera as contribuições sobre a folha de salário e demais rendimentos pela movimentação financeira ou pagamento.

Até o presente momento, foram apresentadas 5 emendas à PEC 110/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; e 53 emendas à PEC 45/2019 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

 

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 3.818 de 2019, de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que  altera a CLT, no tocante a Segurança, Meio Ambiente, Medicina, Fiscalização, Embaraço, Interdição, Equipamentos de proteção individual, Medidas de prevenção ao acidente no ambiente do Trabalho.

O autor do projeto esclarece que a CLT sofreu enorme atualização no que diz respeito aos avanços tecnológicos surgidos no mercado para a proteção do bem comum do trabalho, do trabalhador e, consequentemente, da sociedade em geral.

A proposição realiza várias alterações na CLT a fim de atualizar as normas regulamentadoras (NR) buscando obter uma maior eficácia na dinâmica para a execução dessas normas, dentro de uma compreensão mais moderna de acordo com os avanços tecnológicos que hoje encontramos à nossa disposição.

Projeto bem extenso e cabe a avaliação detalhada dos envolvidos na proteção dos trabalhadores no comércio e serviços. Acessem a íntegra da proposta no link na cor azul.

Qualquer demanda poderá ser encaminhada para o email: legislativo@cntc.org.br

 

Próximo passo da tramitação

Projeto aguardando apresentação do relatório do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

 

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Editada nesta quinta-feira (05 de setembro), Portaria n°1.001, de 4 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que institui o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

 

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Foi aprovado na terça-feira (03 de setembro)  o parecer reformulado  no Plenário da Câmara dos Deputados, pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), referente ao Projeto de Lei 2.999 de 2019, de autoria do Poder Executivo.

O projeto dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal.

O relator chegou a apresentar um parecer pela rejeição do projeto, mas reformulou  pelo novo texto apresentado pelo Senado, o que o levou o deputado a concluir pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa  pela APROVAÇÃO dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 7º e pela REJEIÇÃO dos artigos 2º e 6º, todos do substitutivo do Senado Federal.

A nova redação do projeto formula que o poder executivo irá regular os pagamentos das perícias deste ano e arcar com as dos próximos dois anos a partir de 2020. Essa estratégia visa solucionar o problema de forma imediata e dar tempo para o poder judiciário ajustar o orçamento.

Próximo passo da tramitação

Projeto será enviado para sansão do Presidente da República.

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