Notas

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.087 de 2019, de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) que altera a Lei nº 11.770, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, para prorrogar as licenças maternidade e paternidade em caso de nascimento de prematuro.

O Programa Empresa Cidadã prorroga o período da licença-maternidade por 60 dias, além dos 120 dias previstos na Constituição, e da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A proposição visa a aumentar até o limite do dobro do prazo previsto através do programa empresa cidadã nos casos em que o bebê nasce prematuro e precisa de internação hospitalar necessitando de cuidados de saúde mais complexos o que levará mais tempo do que as crianças nascidas na data prevista.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 3.935 de 2008. O projeto está aguardando a inclusão na pauta no Plenário em decorrência da aprovação de requerimento de tramitação em urgência.

 

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Foi apresentado o Projeto de Lei 4.016 de 2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) que altera o § 3º do art. 614 da CLT para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade.

O projeto estabelece a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das cláusulas normativas, aumentando para até quatro anos o atual prazo para a vigência das Convenções ou Acordos Coletivos.

O autor sugere também que as cláusulas sociais das convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. As cláusulas econômicas deverão ser negociadas por ocasião da data base de cada categoria profissional.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 8.112 de 2007. O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

 

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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.513 de 2019, de autoria do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que altera a CLT para tornar facultativo o pagamento de contribuição assistencial aos sindicatos.

De acordo com o projeto as contribuições sindicais de natureza assistencial, somente serão descontadas em folha de pagamento dos empregados pelos empregadores após autorização prévia e expressa do seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

O autor do projeto expõe que diferentemente da Contribuição Sindical, que se tornou facultativa após a reforma trabalhista, as contribuições assistenciais, previstas pelo artigo 513 da CLT, consistem no custeio de gastos variáveis do sindicato da categoria representativa, como por exemplo, a disponibilização de serviços médico ou odontológico. Afirma que atualmente não existe fiscalização efetiva acerca do emprego concreto dos recursos arrecadados.

O autor defende que não  pode ser conivente com o sustento compulsório dos sindicatos, devendo ser uma opção pessoal do trabalhador contribuir ou não para a manutenção de uma entidade de classe.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 6.706 de 2009. O projeto está aguardando apresentação do relatório do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

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Realizada nesta terça-feira (27/agosto) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a audiência Pública com o objetivo de debater o ativismo judicial e seus impactos na usurpação de competência entre os três Poderes.

Dentre os palestrantes destacam-se:

Ruy Celso Barbosa Florence, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, afirmou que a Justiça responde a uma demanda do cidadão com base na Constituição Federal e na legislações vigentes, e quando não houver legislação aplicável ao tema, ou seja ocorrer lacuna da lei aplica-se os princípios constitucionais as decisões majoritárias e os costumes. Destacou a importância do Poder Legislativo em fazer as leis, que serão aplicadas pelo Poder Executivo observá-las e cumpri-las, e por fim ao Judiciário decidir as lides aplicando a lei. Condena os magistrados que criam normas na ação judicial.

Henrique Cunha de Lima, subprocurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro, destacou que a democracia corre risco com o ativismo judicial que cria grande insegurança jurídica. Propõe como remédio ao ativismo judicial seja a aprovação do Projeto de Lei 4754 de 2016, que tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Ludmila Lins Grilo, juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destacou outras formas de ativismo judicial como: a) Mutação Constitucional que ocorrer quando a mudança informal da Carta Magna sem discussão e deliberação do Poder Legislativo, por interpretação do juiz usurpando sua competência. b) Abstratização do Controle de Constitucionalidade ocorre quando o Supremo Tribunal Federal decide, em controle difuso, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei, e conforme determina o inciso X do art. 52 da Constituição deve remeter a decisão ao Senado Federal para deliberar sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, do citado dispositivo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o Supremo Tribunal tem modulado os efeitos da decisão usurpando a competência do Senado Federal.

Luiz Fernando Pereira, advogado do Estado do Paraná, em sua fala criticou a exposição dos ministros do Supremo Tribunal Federal que ao invés de decidir o grande volume de processos, ficam pelo ativismo judicial protagonizando as notícias de âmbito nacional. Destacou que o ativismo do Supremo extrapola em sua competência e atua como um legislador positivo. Encerra afirmando que o protagonista dos ministros do STF retiram-lhe a imparcialidade necessária para serem os guardiões da Constituição Federal e passam a serem pressionados pelas mídias sociais, assim a solução é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 33 que transfere ao Congresso Nacional decidir sobre as Ações Direta de Inconstitucionalidade, principalmente quando a decisão for por 6 a 5, e impedir o ativismo judicial por decisão monocrática.

Noemia Aparecida Garcia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), disse que a definição de ativismo judicial não é uma definição única e sim há outras forma que não usurpa a competência do Poder Legislativo como por exemplo: 1) A Justiça do Trabalho adotou uma conduta de ativismo quando adotou mecanismos e conciliação com técnicas modernas de diálogo e composição entre empregado e empregador. 2) Promoção do Meio Ambiente do Trabalho saudável e seguro para prevenir acidentes do trabalho; 3) Programa de Combate ao Trabalho Infantil com o objetivo de preservar a infância e adolescência de nossos jovens que devem estudar e não trabalhar.

 

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 26 a 30 de agosto, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Acesse aqui a Pauta da Semana – 26 a 30 de agosto de 2019.

 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (21/agosto), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o Requerimento 89/2019, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), propondo a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 396, de 2018, que altera o caput e o § 2º do art. 39 da Lei nº 8.177 de 1991, e os arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE).

Próximo passo de tramitação

Fica a critério do presidente de Comissão, Senador Romário (PODE-RJ), definir a data para a realização da referida audiência pública.

 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (21/agosto), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, o parecer ao Projeto de Lei 3.083/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que pretende alterar os arts. 642-A e 883 da CLT para dispor sobre a penhora sobre o faturamento da empresa que será limitado a 20% do valor mensal, deduzido o valor da folha de pagamento, com relatório do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) concluindo pela aprovação do projeto.

Próximo passo de tramitação:

O Projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeita à apreciação conclusiva da comissão.

Acesse aqui o parecer da CDEICS aprovado.

 

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Foi realizada em 21/08/2019 a 4ª audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para debater a reforma da Previdência com destaque para as seguintes personalidades:

Luciana de Barros Jaccoud – Especialista em Assistência Social e Pobreza, explicou sobre BPC – Benefício de Prestação Continuada, benefício acolhido na Constituição de 1988, de forma a se integrar no sistema previdenciário contributivo e dar um caráter de universalização a aqueles sem capacidade de contribuição previdenciária ou sem possibilidade de participação no mercado de trabalho pudessem usufruir de condições de dignidade naquelas situações de inatividade. Hoje o BPC tem 4,7 milhões de beneficiários, divididos em idosos e pessoas com deficiência.

A proposta de reforma da Previdência considera colocar no texto constitucional o valor de ¼ do salário mínimo para conceder o BPC com a intensão de evitar a judicialização, que atualmente é uma das ações mais recorrentes no judiciário brasileiro. Só que o efeito será contrário, aumentará o número de ações na justiça. Explanou sobre a deficiência, dependência e vulnerabilidade das famílias.

Veja sua apresentação.

Rosangela Piovizani Cordeiro – Coordenadora Nacional do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), afirmou que o que gera renda em um município pequeno são as aposentadorias e pensões, são as que mantem o comercio no município. A diminuição desses rendimentos, que é a intensão da PEC 6/2019 e do ministro da economia Paulo Guedes, prejudicará a economia dos municípios e por consequência a do país. As reformas vêm a cada dia atacando os mais pobres, que jogará mais pessoas a margem da sociedade, pois o governo não consegue garantir o emprego para as pessoas e com isso diminuirá as contribuições. Essa reforma visa garantir o caixa dos mais ricos e mais prejudicada são as mulheres.

José Pinto de Mota Filho – presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), ressaltou que ajustes precisam ser feitos no texto da PEC, caso contrário alguns aspectos irão para do Supremo Tribunal Federal (STF). Que o Brasil é o campeão na concentração de renda, onde um fatia pequena da população detém 41% desse total. Com a estagnação da economia, cerca de 42% dos desempregados não conseguem trabalho. A reforma afeta os trabalhadores pobres, com os empregos precários, não alcançaram o tempo de contribuição e idade exigidos nas novas regras. Citou restrições para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como o aumento do período de carência; fim da aposentadoria por tempo de contribuição; fim da aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos, dentre outros. Afirmou que segundo estudos da UFRJ e Anfip em média os homens só conseguem contribuir 5,1 vezes por ano e as mulheres 4,7 vezes. Refutou a informação do governo sobre a expectativa de vida dos brasileiros e mapeou a cidade de São Paulo, concluindo que a maioria das pessoas negras morrem antes dos 65 anos de idade, idade mínima para se aposentar.

Veja sua apresentação.

 

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Editada nesta quinta-feira (22 de agosto) Portaria 972 de 21 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, revogando portarias de criação de colegiados e de aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

 

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Senado aprova nesta quarta-feira (dia 21 de agosto) o Projeto de Lei de Conversão 21 de 2019, originário da Medida Provisória 881, que trata da liberdade econômica, instituindo regras para o desenvolvimento das atividades econômicas de baixo risco, conhecidas como startup.

Uma grande surpresa foi a decisão do presidente do Senado Federal, senador David Alcolumbre, ao ser pressionado pelos senadores, de ofício retirou os dispositivos do projeto que fixava regras para a liberação do trabalho aos domingos e feriados.

Segundo Alcolumbre a matéria foi retirada no PLV  por não ter relação com o tema inicial da MP.

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