Notas

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Tramita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2126 de 2015, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que fixa regramento para a realização de  pesquisas de emprego e desemprego no Brasil com base nos parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o que estabelece o artigo 463 da CLT, relatado pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) concluindo pela aprovação da matéria conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

De acordo com o projeto  a pesquisa deverá levar conta a classificação das pessoas em idade para trabalhar, quanto à condição de ocupação na semana de referência em Empregados e Desempregados.

Define como pessoa empregada aquela que, na semana de referência, trabalha pelo menos uma hora completa em trabalho remunerado, pago em moeda corrente.

Excluir do conceito de empregado para efeitos das estatísticas de emprego: a) Aprendizes, estagiários, traineiros que trabalham sem pagamento em espécie; b) Participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica; c) Pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, tal como seguro desemprego; d) Pessoas recebendo transferências, em espécie, não relacionadas a emprego; e) Pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se eles interromperem a execução das tarefas e obrigações do emprego; f) Pessoas que têm o direito de retornar à mesma unidade econômica em razão de licença legal, quando a duração da ausência excede o limite; g) Pessoas em indefinida interrupção do trabalho que não têm assegurado o retorno ao emprego na mesma unidade econômica.

Define como desempregado a pessoa que na semana de referência estiver sem emprego, que estejam procurando por um, e disponíveis para trabalhar. Inclui como desempregado o beneficiário de qualquer programa social que não tiver ocupação profissional remunerada em moeda corrente e o  cidadão que receba remuneração abaixo do valor do salário mínimo, na semana de referência.

Certamente  trará maior visibilidade nos conceitos e técnicas aplicadas para se obter os dados estatísticos do desemprego em nosso país.

Conteúdo do parecer aprovado de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Propõe alterações no projeto para promover adequações aos parâmetros internacionais  que devam ser adotados nas pesquisas realizadas no Brasil, com as observações Lei Complementar nº 95, de 1998, com o fim de sanear as inadequações de técnica legislativa e redação. 

Acesse aqui o substitutivo aprovado da CCTCI, e aqui ao relatório da CCJC.

Próximo passo da tramitação

Matéria aguarda inclusão na pauta para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

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Foi apresentado no último dia 09/07/2019 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108, de 2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais.

A PEC estabelece que a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.

A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal indicou a senadora Rose de Freitas (PODE-ES) relatora do Projeto de Lei 4.026/2019, de autoria do senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), que dispõe sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Esta proposição pretende asfixiar o sistema sindical brasileiro ao limitar a cobrança do custeio sindical apenas por emissão de boleto bancário individualizado, bem como tornar nulo o referendo do recolhimento a empregados e empregadores, por negociação coletiva, assembleia – geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

O prazo para apresentação de emendas vai até 1º/08/2019.

 

Relações Institucionais da CNTC

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As emendas são acessórias das proposições principais (exemplo: emendas (proposição assessória) mudando o teor de um projeto de lei (proposição principal). Poderá ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa, aditiva e de redação e é importante lembrar que a emenda deve ter relação com o tema do projeto principal e que sua tramitação não é independente, isto é, as emendas não têm curso próprio, sendo dependentes da proposição principal.

Saiba mais sobre emendas ao projeto de lei aqui

O projeto de reforma da Previdência proposto pelo governo federal reduz substancialmente o valor da aposentadoria e pensão, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social.

Com a conclusão da votação em primeiro turno no Plenário da Câmara dos Deputados da Proposta Emenda à Constituição (PEC) 6, de 2019 (reforma da Previdência) e a aprovação na Comissão Especial o texto que será analisado em segundo turno previsto para o início de agosto.

Veja aqui o muda para o Comerciário

 

O Projeto de Lei (PL) 3.814/2019 (Contribuição sindical), de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressuscita a medida provisória 873/2019, que perdeu sua validade no dia 29/06/2019.

Das 43 (quarenta e três) emendas apresentadas ao projeto, 11 (onze) foram sugestões da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Os parlamentares que replicaram as emendas desta Confederação foram os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Rose de Freitas (PODEMOS-ES) e Weverton (PDT-MA).

Confira abaixo as emendas apresentadas:

EMENDA 26-T – PL 38142019 – Weverton

EMENDA 27-T – PL 38142019 – Weverton

EMENDA 28-T – PL 38142019 – Weverton

EMENDA 31-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 32-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 33-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 34-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 35-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 36-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 37-T – PL 38142019 – Paulo Rocha

EMENDA 39-T – PL 38142019 – Rose de Freitas

Veja aqui as demais emendas.

 

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 15 a 18 de julho de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 15 a 18 de julho de 2019

Foi apresentado na última semana o Projeto de Lei 4.026, de 2019, de autoria do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que dispõe sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O Projeto além de deixar claro a autorização prévia e voluntária do membro da categoria profissional ou econômica, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão,  proíbe a autorização por qualquer outro meio como a assembleia geral para esse fim.

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Semana de muita luta e perda de diretos aos trabalhadores, as mulheres e pensionistas, com a aprovação em primeiro turno do texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, de 2019, que trata da reforma da Previdência, com votos favoráveis que surpreenderam até o governo. Estão sendo analisados até o presente momento os destaques. A previsão do presidente da Câmara é finalizar a votação ainda neste semestre, antes do recesso parlamentar que inicia no próximo dia 18.

Acontece no Congresso Nacional – de 8 a 11 de julho de 2019

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, designou o senador Paulo Paim (PT-RS) relator ao Projeto de Lei 3.814/2019 (Contribuição sindical), de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O Projeto Ressuscita a medida provisória 873/2019, que perdeu sua validade no último dia 29 de junho de 2019.

 

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