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Nesta terça-feira (dia 2/julho), acaba de ser apresentado a complementação de voto pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), a Proposta de Emenda à Constituição 6 de 2019, com novo texto substitutivo que na maioria das modificações são direcionadas para o regime próprio de Previdência Social, tratando em especial de aposentadoria, abono de permanência dos servidores públicos. Ficou de fora os efeitos da Reforma para Estados, Distrito Federal e Municípios, ficando clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente federativo até que as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores promovam a alteração nas regras do respectivo regime próprio de previdência social.

Para os trabalhadores e segurados do INSS e seus dependentes destacam-se as seguintes modificações:

  1. pensão por morte será correspondente a um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários, de modo a evitar que se entenda como devida a cada um deles a referida garantia.
  2. Foi acrescentado § 3º ao art. 26, para deixar clara a necessidade de ter havido o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias para contagem de tempo na concessão de aposentadoria por regime próprio de previdência social ou pelo Regime Geral de Previdência Social.
  3. O texto atribuído ao dispositivo visa reforçar a impossibilidade de contagem de tempo sem recolhimento de contribuições.
  4. Nas regras relacionadas à pensão por morte devida a dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social, é inserida regra destinada a definir com a devida exatidão a condição de dependentes equiparados a filho.
  5. Na definição da média aritmética utilizada como base de cálculo para apuração de aposentadorias, foi aperfeiçoada a regra com o fim de permitir aos beneficiários expurgar contribuições prejudiciais ao cálculo do benefício.
  6. Em relação ao benefício de prestação continuada, a nova versão do substitutivo constitucionaliza, por meio de acréscimo de parágrafo único ao art. 203, o critério de um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita.

Acesse aqui a  íntegra da complementação de voto, que será discutido e posteriormente deliberado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 1º a 15 de março de 2019.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo: Projeto de Lei (PL) xxxx/2019.

 

Intitulação do projeto de lei

Projeto de Lei (PL) XX/2019

Autoria: NNNNNN (Partido-Estado)

Ementa: Altera o art…

Tramitação: Apensado ao. Aguardando devolução…

Câmara dos Deputados

FGTS – saque para quitação de dívidas tributárias

Projeto de Lei (PL) 1518/2019

Autoria: Daniela do Waguinho (MDB-RJ)

Ementa: Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências”, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares para amortização ou quitação de dívidas tributárias.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Licença para vítimas de violência doméstica e familiar

Projeto de Lei (PL) 1510/2019

Autoria: Flávia Morais (PDT-GO)

Ementa: Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo licença de sete dias para as vítimas de violência doméstica e familiar.

Tramitação:  Apensado ao PL 886/2019. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

BPC para pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada

Projeto de Lei (PL) 1506/2019

Autoria: Rejane Dias (PT-PI)

Ementa: Altera o art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer a manutenção temporária do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Proibição de concessão de benefícios ou incentivos fiscais

Projeto de Lei (PL) 1475/2019

Autoria: Amaro Neto (PRB-ES)

Ementa: Estabelece a proibição de concessão de benefícios ou incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que constem do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para proibir que essas pessoas participem de licitações ou contratem com a Administração Pública.

Tramitação: Apensado ao PL 3524/2004. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

PIS/PASEP – mudança da base de cálculo da contribuição

Projeto de Lei (PL) 1471/2019

Autoria: Sebastião Oliveira (PR-PE)

Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, para mudar a base de cálculo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e reduzindo a alíquota da contribuição para os referidos entes federados.

Tramitação: Apensado ao PL 7103/2010. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Estabelecer percentual de vagas destinadas ao preenchimento por mulheres nas eleições proporcionais.

Projeto de Lei (PL) 1462/2019

Autoria: Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para estabelecer percentual de vagas destinadas ao preenchimento por mulheres nas eleições proporcionais.

Tramitação: Proposição devolvida por contrariar o § 1º do art. 45 da Constituição Federal, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar.

 

IR – isenção para detentores de doenças graves

Projeto de Lei (PL) 1413/2019

Autoria: Enéias Reis (PSL-MG)

Ementa: Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.

Tramitação:  Apensado ao PL 4645/2001. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).

PGPS e RPPS – compensação financeira

Projeto de Lei (PL) 1387/2019

Autoria: Otto Alencar Filho (PSD-BA)

Ementa: Acrescenta dispositivos a Lei n.º 9.796, de 5 de maio de 1999 que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Tramitação:  Apensado ao PL 8974/2017. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.

Projeto de Lei (PL) 1380/2019

Autoria: Júnior Bozzella (PSL-SP)

Ementa:  Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.

Tramitação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

FGTS – saque à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica

Projeto de Lei (PL) 1379/2019

Autoria: Júnior Bozzella (PSL-SP)

Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.

Tramitação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)

Proteção ao trabalho do idoso e do trabalhador com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho

Projeto de Lei (PL) 1353/2019

Autoria: Gilberto Abramo (PRB-MG)

Ementa: Acrescenta o Capítulo IV – A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção ao trabalho do idoso e do trabalhador com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho em função da idade e dá outras providências.

Tramitação:  Apensado ao PL 688/1999. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Projeto de Lei (PL) 1337/2019

Autoria: Rose Modesto (PSDB-MS)

Ementa: Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a finalidade de criar mecanismos para dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência que determinem o afastamento físico entre agressor e vítima nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Tramitação: Apensado ao PL 4972/2013. Pronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Transferência de comemoração dos feriados nacionais para terça ou sexta.

Projeto de Lei (PL) 1335/2019

Autoria: Beto Pereira (PSDB-MS)

Ementa: Dispõe sobre a transferência de comemoração dos feriados nacionais. Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nos dias de terças-feiras e quartas-feiras, e os que caírem nos dias de quintas-feiras serão comemorados por postergação nas sextas-feiras.

Tramitação: Apensado ao PL 6708/2016. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Cultura (CCULT).

 

Cadastro de agressores de mulheres

Projeto de Lei (PL) 1320/2019

Autoria: Dr. Jaziel (PR-CE)

Ementa: Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para instituir na União, Estados e Distrito Federal, o Cadastro de Agressores de Mulheres.

Tramitação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

Inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar

Projeto de Lei (PL) 1310/2019

Autoria: Marcelo Calero (PPS-RJ)

Ementa: Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar.

Tramitação: Apensado ao PL 9675/2018. Pronta para Pauta no Plenário (PLEN).

 

Lei Maria da Penha – preferência no atendimento a mulheres vítimas de violência

Projeto de Lei (PL) 1309/2019

Autoria: Daniel Silveira (PSL-RJ)

Ementa: Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e dá outras providências. Aperfeiçoa a Lei Maria da Penha, no sentido de atender à demanda de todas as mulheres vítimas, que em razão da morosidade estatal, continuam em situação de vulnerabilidade e de grave risco.

Tramitação:  Apensado ao PL 5114/2013. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

 

Senado Federal

Regulamenta a profissão de Atendente Pessoal de Pessoa com Deficiência.

Projeto de Lei (PL) 1244/2019

Autoria:  Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Ementa: Regulamenta o exercício da profissão do Atendente Pessoal de Pessoa com Deficiência.

Tramitação: Matéria com a relatoria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Medidas de combate ao assédio de mulheres no ambiente de trabalho.

Projeto de Lei (PL) 1399/2019

Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)

Ementa: Institui medidas para o combate ao assédio, moral ou sexual, no ambiente de trabalho, com atuação simultânea em três frentes: a abertura de canais seguros de denúncia e apuração dos fatos, o apoio psicológico à vítima de assédio e a elevação do nível de conscientização dos empregados e empregadores quanto ao problema e sua gravidade.

Tramitação: Matéria com a relatoria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Estágio – desempenho acadêmico como um dos requisitos a ser considerado na seleção de estagiários

Projeto de Lei (PL) 1406/2019

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE-ES)

Ementa: Procura assegurar que as oportunidades de acesso ao estágio, atividade essencial para a formação profissional dos jovens, seja informada por uma parcela de mérito concernente à dedicação aos estudos e aos resultados acadêmicos neles obtidos, bem como a condição social e familiar do candidato.

Tramitação: Matéria com a relatoria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

FGTS saque quando o trabalhador permanecer um ano ininterrupto fora do regime

Projeto de Lei (PL) 1455/2019

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE-ES)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador permanecer um ano ininterrupto fora do regime do FGTS.

Tramitação: Matéria com a relatoria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

FGTS – saque do saldo quando o trabalhador completar 60 anos.

Projeto de Lei (PL) 1458/2019

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE-ES)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador completar 60 anos.

Tramitação: Matéria com a relatoria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

IR – dedução para contratação de pessoas portadoras de deficiência física

Projeto de Lei (PL) 1281/2019

Autoria: Senador Luís Carlos Heinze (PP-RS)

Ementa: Cria deduções do imposto de renda devido de pessoas jurídicas que contratem pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual, como forma de ação afirmativa.

Tramitação: Matéria com a relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Relações Institucionais da CNTC

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 1º a 4 de julho de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 1º a 4 de julho de 2019

Semana de expectativa pelo término das discussões e da apresentação de complementação de voto no relatório do deputado Samuel Moreira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), que estava prevista para a última quinta-feira, e foi adiada para a próxima semana.

Acontece no Congresso Nacional – de 24 a 27 de junho de 2019

Aprovado nesta quarta-feira (26/06), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o parecer emitido pela senadora Maria do Carmo (DEM-SE) concluindo pela aprovação com emenda ao Projeto de Lei  682 de 2019, de iniciativa do senador Flavio Arns (REDE-PR), para estabelecer benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara.

Pela emenda aprovada no parecer a dedução do Imposto de Renda que será computada em dobro em relação ao dependente que seja acometido por doença rara.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue para deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.

 

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Aprovado nesta quarta-feira (26/06), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 209/2016, de autoria  do senador Romário (PODEMOS-RJ), pretendendo alterar a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para restringir a cessação da percepção da pensão por morte do cônjuge ou companheira de segurado com deficiência.

Pelo projeto pretende-se  ampliar em cinco anos a duração da pensão por morte, se o pensionista tenha sido cônjuge ou companheiro de pessoa com deficiência, cuja limitação da duração da pensão por morte foi modificada recentemente e penalizou esses os dependentes  mais jovens.

Justifica o autor da proposição de que o cônjuge ou companheiro de pessoa com deficiência é obrigado a postergar seu ingresso no mercado de trabalho ou se retirar dele para oferecer o necessário apoio a essa pessoa. Mesmo se mantendo no mercado, muitas vezes, acabam por deixar de assumir melhores oportunidades de colocação ou ascensão profissional em função dessa condição de auxiliar ou cuidador do cônjuge.

Matéria relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que opinou, pela aprovação do projeto apresentando a  Emenda n°1 ,  de redação propondo a supressão do art. 1º, renumerando-se os subsequentes.

Próximo passo de tramitação

A matéria foi deliberada em caráter terminativo, e senão houver interposição de recurso no prazo regimental o projeto seguirá á apreciação da Câmara dos Deputados.

 

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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 26/6) o parecer emitido pelo deputado Marreca Filho concluindo pela aprovação com texto substitutivo ao Projeto de Lei 10.224 de 2018, de autoria do deputado Fábio Trad, propondo alterar a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para aprimorar a notificação da vítima quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.

Pelo texto original do projeto a fim da necessidade de proteção integral da mulher em situação de sensível vulnerabilidade, decorrente de quadro de covarde violência doméstica e familiar, o aprimoramento da Lei Maria da Penha vem para condicionar, em regra, à prévia comunicação da vítima, a efetivação da soltura de seu agressor ou da revogação das protetivas de urgência que o obrigam.

Já o texto aprovado pela Comissão fixa que a mulher ofendida deverá ser notificada, pessoalmente, pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, e quando se tratar especialmente de atos processuais pertinentes à saída do acusado de agressão da prisão ou levantamento de quaisquer das medidas a notificação deverá ser sempre realizada inicialmente e diretamente à ofendida.

Deixa clara a responsabilidade do Estado  por qualquer dano perpetrado pelo ofensor contra a ofendida provocado pela  demora na notificação.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue para apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 26/6) parecer emitido pela deputada Flávia Arruda, concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 2.084 de 2019, de autoria da deputada Soraya Santos, para tornar obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil.

Tem o projeto o objetivo estabelecer a participação obrigatória de, no mínimo, trinta por cento de mulheres na composição de entidades de representação civil, tais como  organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), sindicatos, fundações, associações e organizações similares.

Da relevância da matéria aprovada

Mesmo com a garantia constitucional de igualdade de tratamento e de condições de acesso a homens e às mulheres, na prática ainda é ínfima a participação da mulher nos órgãos de cúpula das entidades de representação civil, e vem o projeto para fixas regras de cota mínima de participação da mulher diante do diagnóstico de que menos mulheres participam das entidades de representação civil do que se faz necessário para o respeito mínimo à equidade entre homens e mulheres, bem como de que há mulheres capacitadas para ocupar, nessas entidades, os lugares que hoje são ocupados em proporção
excessiva por homens.

Próximo passo de tramitação

Matéria será agora examinada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (dia 26/6) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o parecer emitido pela deputada Margarete Coelho concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 10.025 de 2018, de autoria do senador Elmano Férrer, com o propósito de alterar a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória em caso de ato violento contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (dia 26/6) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o parecer emitido pela deputada Flávia Arruda (PDT-GO) às Emendas do Senado ao Projeto de Lei 2.438 de 2019, de autoria dos deputados Rafael Motta e Mariana Carvalho, para acrescentar os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei Maria da Penha, a fim de fixar a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar.

O parecer concluiu pela rejeição das emendas do Senado, as quais, a primeira delas diz respeito à posição dos novos dispositivos no interior da norma, eis que enquanto a Câmara dos Deputados os inseriu como parágrafos do art. 9º, o Senado optou por sua inserção como um novo artigo, denominado de 17-A, no Capítulo I, do Título IV, que trata dos procedimentos, de quesitos relacionados ao processo, ao julgamento e à execução, portanto relacionados à apuração e persecução penal dos crimes tipificados na referida lei. A outra alteração que merece menção diz respeito à redação das emendas, pelo texto do Senado, o dever de indenizar seria do condenado por qualquer forma de violência doméstica, ou seja, a lei passaria a exigir uma condenação prévia, no âmbito penal, para dar suporte ao dever de indenização.

Próximos passos de tramitação

Projeto tramita em regime de urgência e será examinada ainda pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente pelo Plenário da Câmara.

 

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